LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
ANTONIO
ROQUE CITADINI
Palestra
proferida em 13 de julho de 2000, no Audtório Teotônio
Vilela da Assembléia Legislativa de São Paulo.
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
VI - CONCLUSÃO
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está certo de sua responsabilidade e faz a leitura que entende ser a única aceitável do artigo 59. Vai acompanhar e exigir de seus fiscalizados o cumprimento da Lei, pois sabe que sem sua ação firme estará, a Lei de Responsabilidade Fiscal, fadada a ser uma norma só para existir no papel. Não teria qualquer efeito prático.
Com as informações recebidas estará o Tribunal apto a exercer seu papel, acompanhando: a execução das metas próprias de cada Poder e Órgão - estabelecidas segundo os ditames da nova Lei -, e, o comportamento da arrecadação e das despesas, alertando, quando necessário, o administrador para as correções exigidas, situação na qual lhe caberá controlar, também, a efetivação das medidas corretivas adotadas.
Como já afirmei, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está empenhado em ver cumprida a Lei. No que dele depender haverá êxito, tanto que, a par das medidas que já adotou editando as Instruções, tem realizado também Encontros com os Prefeitos e Administradores Públicos para ampla discussão de esclarecimento aos jurisdicionados sobre as questões relevantes da nova Lei. É preocupação do Tribunal paulista o resultado pretendido pela Lei, e não a aplicação de penalidade aos eventuais descumpridores das normas.
Juntando-se a este esforço, o Instituto Ruy Barbosa, entidade que congrega os Tribunais de Contas do Brasil, também realizou, em São Paulo, no dia 16 de junho, um Seminário que contou com a participação de Conselheiros de Contas de várias Unidades da Federação, evento no qual foram discutidas as formas de atuação de cada Tribunal. Atualmente tenho a honra de ser o Presidente do Instituto Ruy Barbosa, eleito que fui no referido Seminário, e, meu compromisso é o de promover permanente debate para a uniformização de procedimentos por parte dos Tribunais.
(*) Antonio Roque Citadini - é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e autor de livros, entre os quais O Controle Externo da Administração Pública e Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas ed. Max Limonad, SP. .
V-CONSIDERAÇÕES
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