LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL



ANTONIO ROQUE CITADINI


Palestra proferida em 13 de julho de 2000, no Audtório “Teotônio Vilela” da Assembléia Legislativa de São Paulo
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I - INTRODUÇÃO


A Lei de Responsabilidade Fiscal, como ficou conhecida a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio último, teve origem no projeto enviado pelo Governo ao Congresso Nacional para atender, no prazo de 180 dias, o contido na Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que exigiu lei complementar para dispor sobre algumas matérias.


Foram contempladas na Lei as matérias contidas nos incisos I a IV do artigo 163 da Constituição Federal, que tratam de finanças públicas, dívida pública e mobiliária, concessão de garantias, e a emissão e resgate de títulos da dívida.

Não pretendo discutir os possíveis vícios de inconstitucionalidade que são, por muitos, atribuídos à Lei, tendo-se, inclusive, notícia na imprensa sobre o ajuizamento de ação própria neste sentido junto ao Supremo Tribunal Federal.

Admito até que dos pontos colocados em discussão por quem defende a inconstitucionalidade, existem uns para os quais os argumentos são relevantes. Deixarei, porém, esta tarefa para quem não pertença, como eu, a órgão de controle externo, pois encampá-la, no meu caso, poderia vir a ser interpretado por alguns que estivesse fazendo-o para fugir de trabalho e responsabilidade, que certamente não é o caso.

Assim, afora esta discussão, é importante considerar que a responsabilidade fiscal é objeto de disciplina legal também em outros países. No nosso caso, a Lei está chegando num momento em que a política governamental é de diminuição da presença do Estado em inúmeros setores da economia.

Grandes e profundas mudanças estão sendo feitas na Administração Pública, sendo importante registrar que o equilíbrio das contas públicas, entre outros valores, independe de ideologia, de corrente política ou de partidos. O Estado não pode conviver com permanente desequilíbrio, não importando quem o esteja governando.


II - ALGUNS PONTOS DE IMPORTÂNCIA QUE SE OBTÉM DA LEI



LEIA MAIS:

- 30/06/2000: Convite para o seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
-
06/07/2000: Press Release do Seminário.



Índice da palestra.