CASO DA GESTÃO DE MALUF E
PITTA
Odebrecht e CBPO podem voltar a realizar contratos com Poder Público
Da
Redação
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) acolheu embargos de declaração, com
efeitos modificativos, e liberou a CBPO Engenharia e a construtora
Norberto Odebrecht para contratar e receber benefícios e
incentivos fiscais do Poder Público.
As empresas
estavam proibidas pelo prazo de cinco anos, conforme sentença
proferida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)
por irregularidades nos contratos de limpeza pública firmados
com o município de São Paulo nas gestões dos
ex-prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta.
De acordo com a 2ª
Turma, a CBPO fica proibida de contratar e de receber benefícios
e incentivos do município de São Paulo; e a Odebrecht
de contratar com a Limpurb (Departamento de Limpeza Urbana da
Municipalidade de São Paulo) e de receber benefícios e
incentivos do município.
Segundo a relatora, ministra
Eliana Calmon, foi constatada demasia nas sanções
administrativas aplicadas às empresas, o princípio da
legalidade estrita deve ser aplicado para modulá-las em
condições proporcionais e razoáveis à
extensão do dano.
Para a ministra, como o parágrafo
único do artigo 12 da Lei da Improbidade Administrativa prevê
a dosimetria da sanção levando em conta a extensão
do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, não
se pode estabelecer sanção igual para situações
distintas.
Em seu voto, a magistrada ressaltou que, pelo
princípio da proporcionalidade, não parece razoável
que as empresas, mesmo tendo cometido grave infração
contratual, tenham suas sentenças de morte decretadas, já
que nenhuma empresa de grande porte resiste a ficar por cinco anos
sem contratar com o serviço público em toda e qualquer
unidade da Federação.
Segundo o STJ, a sentença
original ainda condenou as empresas, de forma solidária, ao
ressarcimento dos prejuízos causados à municipalidade
pelo pagamento de valores indevidamente aditados ao contrato de
limpeza urbana.
A decisão do colegiado manteve
integralmente as sanções impostas aos ex-servidores
Paulo Gomes de Machado, José Reis da Silva e Afonso Celso
Teixeira de Moraes, responsáveis pela assinatura dos
aditamentos e que foram punidos por improbidade administrativa. No
caso deles, os embargos foram acolhidos sem efeitos modificativos.
Histórico
O caso começou na gestão
de Paulo Maluf, em 1993, quando foi publicado edital de licitação
para escolha de empresas responsáveis pelos serviços de
limpeza na cidade de São Paulo. Em 1995, as empresas CBPO
Engenharia e a Construtora Noberto Odebrecht assinaram um contrato de
mais de R$ 82 milhões. Seis meses depois, foi feito o primeiro
termo de aditamento, que elevou o valor do contrato para mais de R$
101 milhões.
Durante a administração de
Celso Pitta, foram feitos outros 14 aditamentos, que elevaram o mesmo
contrato para mais de R$ 162 milhões, corrigindo o valor final
do contrato em mais de 93% do original.
Em ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público
de São Paulo, o TJ-SP concluiu que as irregularidades do
contrato caracterizaram improbidade administrativa e lesaram o erário
público.
(Última Instância, http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/ODEBRECHT+E+CBPO+PODEM+VOLTAR+A+REALIZAR+CONTRATOS+COM+PODER+PUBLICO_64601.shtml, 02/07/2009, 10h56)
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