Notícias - STF 06/10/2010
Legislativo não pode propor alterações e revogações em dispositivos de Lei Orgânica do Tribunal de Contas
Quarta-feira, 06 de outubro de 2010
STF suspende lei tocantinense que alterou competências do Tribunal de Contas do estado
O Supremo
Tribunal Federal (STF) suspendeu, na tarde desta quarta-feira (6), a
eficácia de lei estadual de Tocantins (Lei nº 2.351/2010)
que alterou e revogou vários artigos da Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do estado (Lei nº 1.284/2001). Segundo a
decisão, somente um projeto de iniciativa do próprio
Tribunal de Contas poderia alterar atribuições e
competências do órgão. No caso, o projeto que deu
origem à lei foi proposto por um deputado estadual.
“Não
cabe ao Legislativo estadual, mediante projeto de lei de iniciativa
parlamentar, propor alterações e revogações
de dispositivos de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
estado”, afirmou o ministro Dias Toffoli, relator das duas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4418 e
4421) propostas contra a lei. Os processos foram julgados em
conjunto.
O ministro Dias Toffoli ressaltou que a revogação
de um dispositivo da Lei Orgânica retirou do Tribunal de Contas
a competência para julgar os prefeitos como ordenadores de
despesas. “Realmente chama a atenção essa
alteração que parece querer subtrair do Tribunal de
Contas a possibilidade de julgar as contas dos prefeitos”,
frisou. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, acrescentou que é
“constitucionalmente irrelevante o fato de o governador do
estado haver sancionado o projeto de lei”.
Os ministros
concederam liminares para suspender a eficácia da lei desde a
data de início de sua vigência. O ministro Marco Aurélio
discordou somente neste ponto. Para ele, as liminares devem valer a
partir da data da decisão da Corte.
As ações
foram apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e pela Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Elas ainda serão
julgadas em definitivo pelo Tribunal.
RR/AL