Impressão de propaganda
Afif e Maluf devem ressarcir Imprensa Oficial de SP
Guilherme
Afif Domingos e Paulo Maluf foram condenados a ressarcir a Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo por uso de seus funcionários
para impressão de propaganda eleitoral. A 2ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça negou recurso de Afif, candidato
a vice-governador de São Paulo em 1982. A acusação
se estende também ao candidato do Partido Democrático
Social (PDS, hoje Partido Progressista – PP) ao governo
paulista, Reinaldo de Barros. O valor será apurado na fase de
execução.
Em 2004, a mesma Turma havia atendido
recurso de Afif, determinando que o Tribunal de Justiça
paulista fundamentasse a decisão em relação à
responsabilidade do candidato e benefício efetivo que
supostamente teria gozado. O TJ-SP reiterou o entendimento anterior,
mas acrescentou os elementos que justificariam a condenação.
Afif recorreu no próprio tribunal, com Embargos de Declaração.
Afirmou que a nova decisão do TJ-SP apenas repetia suposições
e não indicava elementos concretos de sua responsabilidade
sobre os fatos.
O TJ paulista rejeitou os Embargos e aplicou,
ainda, a multa de 1% sobre o valor da causa em razão do
caráter claramente protelatório do recurso. Dessa
decisão, Afif recorreu novamente ao STJ. Mas, para a ministra
Eliana Calmon, o novo julgamento do TJ-SP assinala expressamente os
elementos de prova que justificam a condenação do
político. O tribunal local afirmou que os réus foram
beneficiados pelo material produzido com o uso de bens, serviços
e funcionários do estado, já que o trabalho foi feito e
os réus não tiveram nenhum gasto com ele.
As
provas, ainda que não periciais, estavam embasadas em material
impresso juntado ao processo. Segundo um linotipista citado, entre
janeiro e julho de 1982, a gráfica fora usada indevidamente
para imprimir em papel-jornal (beneficiado com isenções
fiscais) propaganda dos candidatos do PDS. Além disso, tais
impressos teriam sido entregues no comitê do partido e no sítio
da mãe de Maluf. Tais fatos foram indicados minuciosamente
também por outras testemunhas, que afirmaram ter havido coação
sobre a diretoria da Imesp para fazer os serviços, sob pena de
demissão.
Outro indicativo reconhecido pelo TJ-SP para
responsabilizar Afif diz respeito ao imóvel da gráfica.
O local era de propriedade da Imesp, mas fora vendido à ACSP
por valor defasado. O desembargador Oliveira Santos afirmou: "Desta
forma, outra não pode ser a conclusão de que o co-réu
Guilherme Afif Domingos, então candidato a vice-governador e
presidente da Associação Comercial de São Paulo,
não soubesse e não anuísse que Reynaldo de
Barros, à época candidato a governador, e Paulo Salim
Maluf, a deputado federal, usavam a máquina gráfica do
Estado, os bens, serviços e funcionários, tudo e todos
da IMESP, em benefício político, no escopo de reduzir
ou não ter qualquer gasto com material de propaganda
eleitoral. Além disso, restou incontroverso também, que
os funcionários da Imprensa Oficial trabalharam durante vários
meses do ano de 1982 na confecção de material
eleitoral, na sede da Associação Comercial de São
Paulo, da qual Guilherme Afif Domingos era presidente. Inconcebível
que não soubesse ao menos do que se tratava”.
O
TJ-SP ressalvou, ainda, que o fato do princípio da moralidade
administrativa não estar ainda escrito em 1982 não
afasta sua aplicação. “Sempre foi um princípio
ético-jurídico que por todos deveria e deve ser
respeitado”, afirmou o julgador paulista. A ministra Eliana
Calmon também negou o pedido de Afif em relação
à multa por recurso protelatório. Para a relatora, a
sanção deve ser mantida porque os embargos realmente
visavam retardar e rever a conclusão do julgamento
desfavorável ao réu. Com informações da
Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
(Revista Consultor Jurídico, http://www.conjur.com.br/2009-jun-05/afif-maluf-ressarcir-imprensa-oficial-sao-paulo, 05/06/2009)