O dia depois
por
Priscyla Costa
O procurador-geral de Justiça de São
Paulo, Rodrigo Pinho, anuncia nesta terça-feira (16/5), a
estratégia do Ministério Público para enfrentar
a ação do crime organizado dentro e fora dos presídios.
O MP paulista está disposto a trabalhar com as autoridades
responsáveis pela segurança do estado com o objetivo
primordial de cortar a comunicação entre os líderes
das facções criminosas e suas bases.
A reação
do Ministério Público se segue a uma série de
ataques atribuidos à facção do crime orgnaizado
Primeiro Comando da Capital que entre a noite de sexta-feira (12/5) e
esta terça-feira (16/5) resultaram na morte de mais de 90
pessoas, a metade delas policiais, 113 prisões, mais de 50
ônibus depredados, rebeliões em mais de 70 presídios
do estado e atentados a delegacias, fóruns e agências
bancárias.
Na oportunidade constatou-se que o uso de
aparelhos celulares foi fundamental para que os líderes da
organização criminosa pudessem organizar as ações
de violência falando de dentro dos presídios onde estão
presos.
A proposta de trabalho do Ministério Público
deve se desenvolver em duas frentes. Na área cível,
será proposta uma Ação Civil Pública com
obrigação de fazer contra as empresas de telefonia
celular e contra a Anatel. O objetivo da ação é
obrigar as empresas a desenvolver e aprimorar tecnologia de bloqueios
dos aparelhos nas áreas de segurança. Nesse sentido,
cabe lembrar, que o Ministério Público já
encaminhou projeto de lei para responsabilizar as empresas pelo
bloqueio. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Na
área criminal, deve ser elaborado um de projeto de lei no
sentido de tornar a legislação penal mais dura . Entre
as propostas, estão previstas quatro medidas:
1)tornar
falta grave o porte de celular dentro dos presídios ou seja
criminalizar o porte de celular nas cadeias;
2)criar o tipo de
homicídio qualificado para ato criminoso praticado contra
agentes do estado;
3)tipificar o crime de quadrilha
qualificado por ato de terrorismo, com penas mais duras contra seus
praticantes.
4)propor que o RDD — Regime Disciplinar
Diferenciado seja instituído na forma de cárcere duro,
como o existente na Itália, na época do combate à
máfia e ao crime organizado.
5)normatização
federal da video-conferência.
Revista
Consultor
Jurídico,
16 de maio de 2006
(Consultor
Jurídico,
http://conjur.estadao.com.br/static/text/44425,1,
16/05/2006)
