Vai e volta
TJ de São Paulo afasta presidente do Incor do cargo
por
Claudio Julio Tognolli e Adriana Aguiar
O médico José
Antonio Franchini Ramires será afastado da Presidência e
do Conselho Diretor do Incor — Instituto do Coração,
em São Paulo. A decisão foi tomada pelo presidente do
Tribunal de Justiça paulista, Celso Limongi, na segunda-feira
(13/3).
Limongi suspendeu sentença da 7ª Vara da
Fazenda Pública de São Paulo, que havia mantido Ramires
no cargo. Para o presidente do TJ-SP, a decisão da primeira
instância, se mantida, pode resultar em grave risco à
ordem pública, já que o Incor é vinculado ao
Conselho Deliberativo Hospital das Clínicas e “a
desarmonia instalada resultará em grave prejuízo para a
população”.
Os diretores do HC e Ramires
brigam na Justiça. Ramires já tinha sido afastado, mas
se manteve no cargo por ordem liminar. Segundo o Hospital das
Clínicas, o afastamento foi gerado por problemas
administrativos no Incor e entraves financeiros na Fundação
Zerbini, que responde por contratações no Incor. A
Fundação Zerbini gere algo como R$ 120 milhões
por ano.
O advogado Paulo Bonadies,
que defende Ramires, disse que vai recorrer. “Essa decisão
é totalmente descabida, baseada em falsas notícias
produzidas pelo Hospital das Clinicas, que deverá ser
condenado por litigância de má-fé.”
A
revista Consultor Jurídico
noticiou em dezembro passado que o Conselho Deliberativo do HC
recorreria da decisão liminar que manteve Ramires no cargo de
presidente. A carta que justificou o afastamento do médico
afirma que Ramires enfrenta “a cessação de suas
designações na função de presidente e na
função de Membro do Conselho Diretor” porque “o
Conselho da Autarquia vem recebendo com preocupação a
diversidade de propósitos nas ações de Vossa
Senhoria na condução deste conselho, que não se
coadunam com a comunhão de fins e interesses que sempre pautou
a convivência harmônica, pacífica e integrada
dentre todos os Institutos, denotando interesses corporativos”.
O
pedido de Mandado de Segurança do médico José
Antônio Ramires, assinado pelo advogado Paulo Bonadies,
sustentava que o afastamento é arbitrário e “afronta
a norma específica e os princípios do direito
administrativo”, além de a acusação ser
“pífia e genérica”.
Processo
131.848.0/0-00
(Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2006)
