Acúmulo de funções
Juízes de Direito têm de se afastar da Justiça Desportiva
As
funções de juiz de Direito e integrante da Justiça
Desportiva são incompatíveis. Foi o que decidiu nesta
segunda-feira (19/12) o Conselho Nacional de Justiça, ao
determinar que os "membros do Poder Judiciário que
exercem funções nos Tribunais de Justiça
Desportiva e em suas Comissões Disciplinares se desliguem dos
referidos órgãos até o dia 31 de dezembro de
2005".
A decisão do CNJ atinge não apenas o
desembargador Luiz Zveiter, presidente do Superior Tribunal de
Justiça Desportiva, mas também outros sete integrantes
do STJD, que são juízes e terão de deixar suas
funções ou largar a magistratura. O vice de Luiz
Zveiter, Nelson Tomaz Braga, por exemplo, é também juiz
e ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(Rio de Janeiro).
O CNJ editou a Resolução 10
depois de julgar o caso de Zveiter — que acumula o posto de
desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com a
Presidência do STJD.
A questão foi levada ao CNJ
em cinco reclamações disciplinares que alegavam a
incompatibilidade do acúmulo de funções pública
(desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e
privada (STJD). O julgamento começou no dia 29 de novembro,
mas foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Jirair
Meguerian.
Na retomada do julgamento nesta segunda, quando o
placar estava em oito a dois a favor do afastamento de Zveiter, o
conselheiro Oscar Argollo — um dos representantes da OAB no
Conselho — pediu vista dos autos e interrompeu o julgamento.
Mas, a pedido do presidente nacional da Ordem, Roberto Busato,
Argollo reconsiderou o pedido e analisou na mesa o processo. Depois,
votou contra o afastamento e ficou vencido.
Votaram contra o
afastamento de Zveiter os conselheiros Germana Moraes, Jirair
Meguerian, Joaquim Falcão e Oscar Argollo. Foram favoráveis
ao afastamento o relator da questão, Antônio de Pádua
Ribeiro, e os conselheiros Alexandre de Moraes, Cláudio Godoy,
Douglas Rodrigues, Eduardo Lorenzoni, Marcus Faver, Paulo Schmidt,
Ruth Carvalho e Vantuil Abdala. O presidente do CNJ, ministro Nelson
Jobim, abriu a sessão mas teve de se ausentar e conselheiro
Paulo Lôbo, um dos representantes da advocacia no CNJ, não
participou da sessão por estar se recuperando de
cirurgia.
LEIA A ÍNTEGRA DA
RESOLUÇÃO:
Conselho Nacional de
Justiça
RESOLUÇÃO N° 10, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Veda o exercício pelos membros do
Poder Judiciário de funções nos Tribunais de
Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições, considerando o decidido nas Reclamações
Disciplinares nºs. 127, 128, 130, 134 e 138;
CONSIDERANDO
que, nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, I, da
Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela
autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto
da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito
de sua competência, ou recomendar providências;
CONSIDERANDO
que os integrantes do Poder Judiciário encontram-se submetidos
ao art. 95, parágrafo único, inc. I, da Constituição
Federal e ao regime disciplinar estipulado nos arts. 35 e seguintes
da Lei Complementar n° 35, de 14.03.79 (LOMAN);
RESOLVE:
Art.
1º É vedado o exercício pelos integrantes do Poder
Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça
Desportiva e em suas Comissões Disciplinares (Lei n°
9.615, de 24.03.98, arts. 52 e 53).
Art 2º É
determinado aos atuais membros do Poder Judiciário que exercem
funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e em
suas Comissões Disciplinares que se desliguem dos referidos
órgãos até o dia 31 de dezembro de 2005.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro NELSON JOBIM
Revista
Consultor
Jurídico,
19 de dezembro de 2005
(Consultor Jurídico, http://conjur.estadao.com.br/static/text/40367,1, 19/12/2005)
