Execução de Título
Notícia
importante para quem atua na área da defesa do patrimônio
público.
O Superior Tribunal de Justiça
ratificou o entendimento de que o Ministério Público
tem legitimidade ativa para propor execução de certidão
de débito expedida por Tribunais de Contas.
A
conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, ao dar provimento ao recurso especial do Ministério
Público de Sergipe em processo que determinou a restituição
de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos que teriam
sido desviados por funcionário da prefeitura de Maruim/PE.
A
ação de execução foi proposta com base em
título extrajudicial consubstanciado em certidão de
débito expedida pelo Tribunal de Contas de Sergipe.
LEIA
MAIS:
-TCE/SE, ,
http://www.pjc.sp.gov.br/noticiaspub1.asp?id=345
-STJ,
RESP-1109433,
STJ: REsp 1109433, decisão de 27/05/2009. (PDF)
(Blog do Promotor, http://blogdopromotor.zip.net/arch2009-05-16_2009-05-31.html#2009_05-20_13_01_20-7253044-0, 20/05/2009)
