Execução de Título


Notícia importante para quem atua na área da defesa do patrimônio público.

O Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor execução de certidão de débito expedida por Tribunais de Contas.

A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público de Sergipe em processo que determinou a restituição de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos que teriam sido desviados por funcionário da prefeitura de Maruim/PE.

A ação de execução foi proposta com base em título extrajudicial consubstanciado em certidão de débito expedida pelo Tribunal de Contas de Sergipe.


LEIA MAIS:
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TCE/SE, , http://www.pjc.sp.gov.br/noticiaspub1.asp?id=345
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STJ, RESP-1109433, STJ: REsp 1109433, decisão de 27/05/2009. (PDF)

(Blog do Promotor, http://blogdopromotor.zip.net/arch2009-05-16_2009-05-31.html#2009_05-20_13_01_20-7253044-0, 20/05/2009)