MATÉRIAS EM JORNAIS
União deve indenizar no valor de R$ 500 mil diretores da FAAP por danos morais
Da
Redação
O juiz federal Victorio Giuzio
Neto, da 24ª Vara Cível da Justiça Federal em São
Paulo, condenou a União Federal a pagar indenizar em R$ 500
mil, por danos morais causados à FAAP (Fundação
Armando Álvares Penteado), a Antonio Bias Bueno Guillon, a
Américo Fialdini Junior e a Victor Mirshawka, valor deve ser
dividido igualmente entre os quatro, conforme decisão de 17 de
dezembro de 2009.
De acordo com a Justiça Federal, os
autores processaram a União, no valor de R$ 100 milhões,
sob o argumento de que estavam sofrendo inúmeros
constrangimentos, em razão da divulgação de
supostas irregularidades encontradas na documentação
contábil da FAAP, por agentes da União Federal, através
de entrevistas concedidas à mídia.
Entre as
entrevistas citadas, “Faculdade torra dinheiro do povo em
viagens, banquetes e limusines” de 2 outubro de 2003;
“Doação da FAAP para campanha de deputado
provoca polêmica” de 3 de outubro de 2003), ambas no
jornal Diário de S. Paulo; “Filantropia banca até
campanha eleitoral” de 4 de abril de 2003, no jornal Folha
de S. Paulo e ainda entrevista de procuradores da República ao
"Jornal SP-TV", na edição vespertina de 2 de
outubro de 2003, na emissora Globo.
Em sua defesa, a União
alegou, que os autores não demonstraram a falta de veracidade
dos fatos divulgados nem provaram que tais fatos tenham sido
divulgados por agentes do Poder Público.
Para o juiz, o
fato de os autores estarem sob processo de fiscalização
ou mesmo submetidos à representação criminal por
suposto delito previdenciário não configuraria dano
moral se ficasse restrito às instâncias próprias.
No entanto, não foi o que aconteceu.
O magistrado
admitiu o dano moral. Ele esclareceu que a divulgação
indevida de uma ação legítima pode torná-la
ilegítima, exemplificando com atitudes de agentes públicos
que por concederem entrevistas ou prestarem informações
sobre procedimentos para matérias jornalísticas,
terminam por acarretar o dano moral. "Independente da natural
publicidade do processo, determinadas informações
permanecem sob sigilo", afirma o juiz.
Quanto ao valor da
indenização, o juiz federal diz que "deve-se
considerar como justa uma quantia apenas razoável, com a
finalidade de mitigar o dano sofrido pelos autores e ao mesmo tempo
desestimular a reiteração" desses atos. Levando-se
em consideração esses princípios ele estabeleceu
a quantia de R$ 500 mil a ser dividida igualmente entre os autores.
(Última Instância, http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/UNIAO+DEVE+INDENIZAR+NO+VALOR+DE+R+500+MIL+DIRETORES+DA+FAAP+POR+DANOS+MORAIS_67535.shtml, 21/01/2010, 12h16)