JORNALISTA
CONDENADO
Carta pública à Organização Jaime Câmara
Jorge
Kajuru (*)
Prove publicamente e negue que não
é verdade:
1.Que, em 2000, a Televisão
Anhanguera comprou os direitos de transmissão exclusiva do
campeonato goiano, para iniciar as transmissões em 2001, nas
seguintes condições: por 5 anos de contrato exclusivo,
a emissora da Globo pagou 800 mil reais (160 mil reais por ano) tendo
a exclusividade de tudo: som e imagem para TV aberta, fechada, placas
de publicidade e quaisquer outras imagens, incluindo até a
publicidade nas camisas de todos os clubes. Repito: por 5 anos, a
exclusividade global custou 800 mil reais. Foi o menor contrato de
todo o futebol brasileiro naquele ano de 2000. Ainda lembro que a
exclusividade não era só estadual. Também em
nível nacional, a Rede Globo adquiriu (através de sua
afiliada goiana) os direitos de todo o futebol goiano. [Leia
abaixo trechos do contrato.]
2.Que, em 2001, a
afiliada da Rede Globo em Santa Catarina (estado menor em população
e talvez com força futebolística semelhante à de
Goiás) pagou pelo Campeonato Catarinense os valores de 2
milhões e 300 mil reais, apenas por um ano, ou seja, no
primeiro ano.
3.Que neste ano de 2001 a Televisão
Anhanguera teve, através de mídia do governo de Goiás,
seu maior patrocínio para as transmissões de futebol.
Exatamente no mesmo ano em que o governo (conforme números
oficiais anunciados pelo próprio governo, e de forma pública)
apresentou seus maiores gastos com publicidade: 79 milhões de
reais, mais que o dobro do que gastaram juntos os governos dos
estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Pasmem!
E,
convenhamos, nem preciso informar que os veículos Jaime Câmara
sempre tiveram direito a no mínimo 65% do que todos os
governos gastaram em mídia nos últimos trinta anos em
Goiás.
4.Que, ainda em 2001, o Goiás E.
C. reagiu publicamente contra os valores irrisórios dos
direitos de televisão e repudiou o fato de a TV Anhanguera ter
transmitido ao vivo, para Goiânia, um jogo Goiás x
Anapólis, realizado na mesma Goiânia. Ou seja,
descumprindo contrato e tirando público do estádio.
E
mais
Se não foi por influência do governo, de
quem foi? Afinal, neste mesmo ano de 2001, em Goiânia, a TV
Serra Dourada/SBT queria os mesmos direitos para transmitir o
Campeonato Goiano e oferecia 3 vezes mais. A TV Record também
quis transmitir e pagava quatro vezes mais. E, repito, em Santa
Catarina, Pará, Pernambuco e Ceará, as afiliadas da
Rede Globo estavam pagando, somente naquele ano, valores de até
10 vezes mais. Pasmem, estou me referindo ao valor de 200 mil reais,
que a TV Anhanguera pagaria apenas no segundo ano de contrato.
Oportunidade, oportunismo ou favorecimento? Como definir?
Por fim,
faço uma pergunta: para que tanta revolta e o desejo
insaciável de me colocar na cadeia? Só pelo
favorecimento, que critiquei tanto? Oras, todo o povo de Goiás
sabe que o estado nunca teve e nem hoje possui comércio e
indústria capazes de gerar grandes investimentos em mídia.
Como alguém poderia construir tamanho império de
comunicação em Goiás, Tocantins e Brasília,
não fossem as verbas de propaganda dos governos? Como?
Em
tempo: o que mudou na vida da organização e nas
relações de seus veículos com as verbas do
dinheiro público depois de tudo que eu, Jorge Kajuru,
comentei, denunciei e, às vezes, até exagerei nas
palavras indignadas de um jornalista? Ah, onde tudo começou?
Quando
a Organização Jaime Câmara passou a me ter como
inimigo mortal? Rigorosamente, em novembro de 1998, durante a disputa
eleitoral Iris [Resende] x Marconi [Perillo] pelo
governo do estado. Todos devem se lembrar da "famosa"
pesquisa do Ibope que a Organização Jaime Câmara
comprou para anunciar na Televisão Anhanguera e no jornal O
Popular. Claro, não podemos esquecer da escandalosa fraude
que foi a manipulação da divulgação dos
números. Vamos recordar.
O Ibope foi contratado para fazer
quatro pesquisas. Estranhamente, apenas uma foi realizada, e a 80
dias das eleições. E o que aconteceu? O resultado desta
primeira pesquisa trazia Iris com 20% de vantagem e, por
conseqüência, assim permanecendo, seria eleito com folga
no primeiro turno. Este resultado massacrante ficou sendo anunciado
publicamente na Tv Anhanguera e no jornal O Popular durante
esses 80 dias, isto é, até sete dias antes da eleição.
Como se fosse uma pesquisa atualizada.
A minha ex-Rádio K
desvendou tudo. Nossa denúncia foi mostrada cinco dias antes
das eleições. Marconi Perillo, então candidato –
que sofreria derrota humilhante naquela pesquisa mentirosa – e
hoje governador, chegou a fazer um agradecimento emocionado. Em
entrevista à Rádio K, reconheceu a coragem de nossa
emissora em desafiar, denunciar e desvendar toda a farsa.
"Kajuru,
parabéns a você, a toda sua equipe, pela cobertura e
pelo trabalho jornalístico exemplar. Corretíssimo.
Você está dando uma lição de
independência e a sua rádio está, sem dúvida,
contribuindo para a democracia em Goiás. Vocês fizeram
um trabalho sério, você chegou a ponto de colocar sua
rádio em jogo para que a verdade prevalecesse. Você
deu uma grande contribuição à democracia em
Goiás. Você teve um gesto de civismo, ao colocar em
jogo seu patrimônio, para que a verdade prevalecesse em
Goiás. Você ajudou muito a democracia em Goiás,
com a sua rádio e a pesquisa." (Marconi Perillo em
6/10/1998, às 19h35)
Entenderam
tudo? Nem o dono do Ibope, Sr. Carlos Augusto Montenegro, entendeu
tal manobra, nem os motivos. Vamos então relembrar as palavras
do presidente do Ibope, transmitida em rede nacional, logo após
as eleições de 1998, pela Tv Cultura, no programa Roda
Viva, em novembro:
Intervenção
do jornalista e âncora Paulo Markun:
"Montenegro, por
que em Goiás, na semana das eleições, o Ibope
apontava a vitória tranqüila já no primeiro
turno de Iris Resende, com diferença de 20% sobre o
principal adversário, Marconi Perillo? No dia 4, para a
surpresa de todos, Marconi sagrou-se vencedor e por muito pouco
quase se elege no primeiro turno. Como o Sr. explica isso? O povo
goiano é contraditório, vota exatamente ao contrário
do que declara para o Ibope, ou é o Ibope que cometeu um
erro de proporções assombrosas? A pergunta é
de nosso telespectador Antônio Carlos Coelho, de Goiânia".
"O
povo goiano vota muito bem, como na minha opinião vota todo
o povo brasileiro... entendeu?", respondeu Montenegro.
Na
seqüência, observação do jornalista José
Roberto de Toledo, [então] da Folha de
S.Paulo:
"Sr. Montenegro, só se colocando no
lugar do eleitor de Goiás e Mato Grosso do Sul, que ficou
com resultado defasado e quando chegou na hora da apuração
teve uma surpresa..."
Montenegro: "Eu acho que o
eleitor tem todo o direito de reclamar, se eu não me engano,
com a Tv Centro América do Mato Grosso e com a Tv Anhanguera
de Goiânia ou de Goiás. Tem todo o direito de chegar e
mandar uma carta para a televisão e falar... Olha, foi
horrível, o papel de vocês. Eu como eleitor daqui
gostaria de acompanhar isso até o final, e, fiquei muito
triste, muito chateado de vocês não terem contratado o
Ibope até o final... Então, eu acho que o eleitor de
Goiânia tem todo o direito. Agora, fazer pesquisa de graça,
eu não faço".
Pergunto:
qual a diferença entre Carlos Augusto Montenegro e Jorge
Kajuru? O primeiro é dono do Instituto Ibope e seus clientes
são emissoras e políticos. Daí, ele preferiu
adjetivar como "papel horrível" o que fez a Tv
Anhanguera. O segundo, eu, sou jornalista e naturalmente usei outros
adjetivos para comentar sobre o "papel horrível".
Enfim,
esta é a empresa de comunicação que sonha me
colocar na cadeia, talvez consiga prender o meu corpo. As minhas
opiniões e idéias continuarão livres e soltas.
Provas existentes
Tenho em meu poder cópia
do contrato da compra do Campeonato Goiano de 2001 pela TV Anhanguera
e, também, da negociação do Campeonato
Catarinense. Possuo ainda a fita de vídeo com as declarações
de Carlos Augusto Montenegro na íntegra e gravação
em áudio das declarações de Marconi Perillo.
Tudo à disposição de quem possa
interessar.
Aproveito para reafirmar que meu advogado titular
em Goiás sempre foi e será o respeitado e honrado
Neiron Cruvinel. Infelizmente, por causa de seu estado de saúde
nos últimos tempos e de uma cirurgia grave a que se submeteu,
outro advogado, de seu escritório, ainda jovem e inexperiente
(conforme sua própria confissão) não soube me
defender. Nem quero chamá-lo de incompetente ou de outro
adjetivo, como agora muitos amigos goianos vêm fazendo. Prefiro
deixar o julgamento final para a OAB.
Agradeço desde
já à revista Caros Amigos e ao programa de
televisão Observatório da Imprensa, comandado
por Alberto Dines, nossa referência maior no jornalismo
brasileiro. Motivo: apenas estes dois espaços me foram
oferecidos, para que eu possa exercer com liberdade e tempo os meus
direitos de defesa, e sem me preocupar em perder o prazo.
Tentarei
transmitir este mesmo desafio solicitando do jornal goiano Diário
da Manhã (o único do estado que esta sendo
imparcial) a publicação de todo este esclarecimento.
Obrigado pela leitura e atenção.
***
Excertos
do contrato
[Leiam
a partir de agora algumas das cláusulas (para mim
draconianas) e façam sua análise. Saibam que os
documentos em minhas mãos são oficiais, com cópias
devidamente autenticadas em cartório.]
Considerando
que as praças esportivas públicas ou particulares onde
serão realizados jogos dos eventos e demais competições
esportivas previstas neste contrato, serão, doravante,
denominadas simplesmente "estádios" e, para efeitos
deste instrumento, são espaços físicos
privilegiados para captação, registro e transmissão
de sons e imagens e de exibição de peças de
publicidade e ações comerciais de " merchandising"
dos eventos, onde fica assegurado à cessionária o
direito de exclusividade para usufruto e comercialização
desses direitos e das propriedades esportivas em todos os estádios
vinculados aos eventos referidos no presente contrato.
[Atenção:
a exclusividade neste caso foi de tudo e a tudo que existia nos
estádios, ou seja, dos bares às camisas dos
atletas.]
E
considerando, ainda, que a cessionária tem capacidade
empresarial comprovada para comercializar, em parceria com os
cedentes, a Federação e os aderentes e interesse a
capacidade financeira para adquirir tais direitos de promoção,
divulgação e exploração comercial de sons
e imagens e de todas as propriedades esportivas dos cedentes,
aderentes e da Federação relacionadas a todos os jogos
e atividades dos eventos nas temporadas de 2000, 2001, 2002, 2003 e
2004, em conformidade com os termos deste contrato.
CLÁUSULA
1 – Do objeto.
1.1 – O objeto do presente contrato é
a cessão, em caráter de absoluta exclusividade em todo
o território brasileiro, a título universal e de forma
irretratável e irrevogável, que os cedentes e aderentes
fazem á cessionária dos direitos de captação,
exibição, fixação e transmissão de
sons e imagens em televisão aberta e fechada de todos os jogos
das temporadas de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004 do evento, jogos
estes que poderão ser transmitidos ao vivo ou por vídeo-tape,
bem como reexibidos, sem qualquer limitação de tempo e
número de vezes, para todo o território brasileiro, nas
condições avançadas neste instrumento,exibições
e reexibições estas que poderão ser feitas via
radiodifusão, VHF, UHF, cabo, MMDS, internet, satélite
ou por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje ou no futuro
utilizado pela cessionária e pelas emissoras integrantes de
sua rede coligada de televisão para o transporte de suas
programações, assim como para rede nacional de TV a que
pertence por contrato atualmente denominada Rede Globo de
Televisão.
1.2 – A cessionária poderá
ceder, no todo ou em parte, no Brasil, a terceiros os direitos objeto
deste contrato que ora lhe são cedidos sem que tenha que pagar
aos cedentes e aderentes qualquer obrigação de
prestação de serviços ou quantias além
daquelas estipuladas na cláusula 3 abaixo.
CLÁUSULA
2 – Do formato, do regulamento e da tabela do evento e da
adesão dos demais clubes de futebol.
2.1 – O formato
ou fórmula, o regulameno ou normas especiais e a tabela dos
jogos do evento, da temporada de 2000 será observado de acordo
com a tabela vigente (anexo 1) aprovados pela Federação
e cedentes. acordam as partes contratantes que o segundo turno do
campeonato no período de 23/04 à 28/06 e a fase final
de 02/07 à 09/07/2000 poderão ter as datas dos eventos
alteradas em razão da conveniência da cessionária
de transmissão e disponibilidade de ajuste de cada jogo dentro
de sua grade de programação e da rede nacional de TV
que integra.
2.2 – Os jogos dos eventos dos anos 2001, 2002,
2003 e 2004 deverão ser previamente aprovados pela cessionária
com antecedência de 90 (noventa) dias antes do início
dos mesmos sob pena do presente contrato poder ser rescindido pela
cessionária, hipótese em que os cedentes e a federação
ficarão obrigados a pagar à cessionária uma
multa no valor R$ 800.000,00 (oitocentos mil reiais).
Excetua-se
desta penalidade, a temporada 2000, em que a Federação
se compromete juntamente com as cedentes a promover os ajustes das
datas dos jogos conforme estabelecido na cláusula 2.1.
[Atenção:
pasmem! Sem a anuência da Globo-Goiás os clubes não
puderam organizar nada referente aos campeonatos. Nem a tabela. Do
contrário, multa de 800 mil reais.]
CLÁUSULA
3 – Do preço e condições de pagamento.
3.1
– Valor do contrato: pela cessão, em caráter de
absoluta exclusividade, a título universal e de forma
irretratável e irrevogável, que os cedentes e aderentes
ora fazem à cessionáraia dos direitos de captação,
exibição, fixação e transmissão de
sons e imagens em televisão aberta e fechada, ao vivo ou por
vídeo-tape, no Brasil, de todos os jogos do evento, conforme
estipulado neste contrato, a cessionária se obriga a prestar
os serviços de divulgação estabelecidos neste
contrato e pagar aos cedentes e aderentes, a quantia total de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais) conforme abaixo definido e
discriminado, ao longo dos 5 (cinco) anos de duração do
contrato.
3.2 – Condições e valor de cada
temporada:
A) Pela temporada de 2000 do evento a cessionária
prestará, exclusivamente, o serviço de divulgação
do evento com a veiculação de 10 (dez) chamadas de
divulgação por jogo da fase de classificação
do 2º turno e fase final do campeonato a serem veiculadas pela
cessionária em Goiânia ou pelas suas emissoras coligadas
quando os jogos forem realizados nas cidades destas geradoras, ou
seja: Anápolis, Itumbiara, Rio Verde, Luziânia e
Catalão. No caso da ocorrência de mais de um jogo na
área de cobertura da cessionária ou de qualquer de suas
coligadas, serão veiculadas 5 (cinco) chamadas, por praça
e por jogo.
[Atenção:
pasmem! Neste primeiro ano, portanto, os clubes não tiveram
nenhuma remuneração. Apenas o campeonato ganhou
chamadas de veiculações da competição:
num oferecimento do governo de Goiás... ]
B)
Pela temporada de 2001 do evento a quantia de R$200.000,00 (duzentos
mil reais) a serem pagos em 4 (quatro) parcelas de R$50.000,00
(cinqüenta mil reais) nos dias 10 dos meses de março,
abril, maio e junho/2001, e ainda a obrigação da
prestação dos mesmos serviços de divulgação
do evento estabelecidos no item (a) 3.2 deste contrato, sendo que o
número de chamadas será fixado com base na tabela
oficial do campeonato que passará a fazer parte integrante
deste contrato.
C) Pela temporada de 2002 do evento, a quantia de
R$200.000,00 (duzentos mil reais), acrescida do valor resultante da
aplicação do índice da variação do
IGPM – Índice Geral de Preços ao Mercado,
calculado pela Fundação Getúlio Vargas,
verificada entre 1° de janeiro de 2002, a serem pagos a partir da
data de início do campeonato, conforme a cronograma de
pagamentos e o protocolo de rateio a serem aprovados e aditados ao
presente contrato após a conclusão da temporada
anterior, e ainda a obrigação da prestação
dos mesmos serviços de divulgação do evento
estabelecidos no item (a) 3.2 deste contrato, sendo que o número
de chamadas será fixado com base na tabela oficial do
campeonato que passará a fazer integrante deste contrato
D)
Pela temporada de 2003 do evento, a quantia de R$200.000,00 (duzentos
mil reais), acrescida do valor resultante da aplicação
do índice davariação do IGPM –Índice
Geral de Preços ao Mercado, calculado pela Fundação
Getúlio Vargas, verificada entre 1° de janeiro de 2001 e
1° de janeiro de 2003, a serem pagos a partir da data de início
do campeonato, conforme o cronograma de pagamentos e o protocolo de
rateio a serem aprovados e aditados ao presente contrato após
a conclusão da temporada anterior, e ainda a obrigação
da prestação dos mesmos serviços de divulgação
do evento estabelecidos no item (a) 3.2 deste contrato, sendo que o
número de chamadas será fixado com base na tabela
oficial do campeonato que passará a fazer parte integrante
deste contrato.
E) Pela temporada de 2004 do evento, a quantia de
R$200.000,00 (duzentos mil reais), acrescida do valor resultante da
aplicação do índice da variação do
IGPM –Índice Geral de Preços ao Mercado,
calculado pela Fundação Getúlio Vargas,
verificada entre 1° de janeiro de 2001 e 1° de janeiro de
2004, a serem pagos a partir da data de início do campeonato,
conforme o cronograma de pagamentos.
CLÁUSULA 4 –
Disposição gerais.
4.12) Fica expressamente acordado
entre as partes que os cedentes e aderentes somente poderão, a
partir desta data, ceder, dar em garantia, utilizar como moeda de
pagamento de integralização de capital a ser subscrito
em sociedade ou, de qualquer forma, utilizar em outro negócio
jurídico os créditos que em decorrência deste
contrato são titulares contra a cessionária mediante
concordância prévia e formal da mesma, razão pela
qual a cessionária desconsiderará qualquer solicitação
de pagamento a terceiros que não tenha sido consentida
previamente pela cessionária nos termos do ora disposto.
[Atenção:
pasmem ! neste caso os clubes receberam, mais só puderam
utilizar boa parte dos valores recebidos mediante a concordância
prévia e formal da Globo-Goiás.]
4.18
– Durante a temporada de 2001, 2002, 2003 e 2004 a cessionária
se dispõe e se programará para transmitir, mas não
se obriga a televisionar qualquer dos jogos do evento, mesmo que
estes constem da grade de televisionamento. Ainda na eventualidade
desta hipótese, ficam assegurados integralmente os pagamentos
aos clubes na forma definida no protocolo de rateio,
independentemente do televisionamento ou não dos jogos de cada
agremiação. No ano de 2000 a cessionária se
compromete a efetuar as veiculações de divulgação
prevista na cláusula 3.2 item (a), não estando
obrigada, igualmente, a transmitir os jogos do evento.
[Atenção:
a emissora não se obrigava a transmitir, como de fato
ocorreu inúmeras vezes. enfim, aquela tão propagada
preocupação em divulgar o campeonato goiano...]
4.19
– A cessionária, no interesse de potencializar a
exposição dos sons, imagens, produtos, marcas e
atividades decorrentes do presente contrato na mídia em todo o
território nacional, poderá fazer parcerias
promocionais com as empresas coligadas pertencentes ao grupo
organização Jaime Câmara ( J.Câmara &
Irmãos S/A, jornal O Popular e jornal O Tocantins
– Gráfica O Popular Ltda – Radio Anhanguera CBN,
Rádio Araguaia, Rádio Executiva, e coligadas da Tv
Anhanguera S/A no interior do estado de Goiás e Tocantins) e
com os veículos das Organizações Globo, sem que
destas ações resulte direito de remuneração
de qualquer espécie ou valor às demais partes
signátarias, ficando assegurada a utilização sem
valor comercial de qualquer bem tangível ou intangível
que venha a ser cedido pela cessionária aos veículos e
redes de comunicação supra mencionados.
Atenção:
pasmem! Sem que os clubes tivessem direito a qualquer remuneração,
a afiliada global podia fazer parcerias com outros veículos,
como suas dezenas de rádios, seus três jornais e sua
gráfica, e ainda a qualquer empresa pertencente as
Organizações Globo em todo o Brasil. Podiam faturar a
vontade. Só eles.
***
Acredito que já basta, mas não posso ignorar a cláusula 2.5 do item banco de imagens que dava a Globo-Goiás o direito de usar e comercializar para quaisquer finalidades, todo o acervo de imagens de futebol goiano que estivesse em poder da Federação ou dos clubes, anterior ao ano de 2000, ou seja, antes deste contrato.
Preciso
afirmar que os clubes assinaram tal contrato porque adoraram as
cláusulas e condições, ou por que foram
obrigados?
Em tempo
Também aproveito para
responder a quem considerar justa minha condenação, por
causa de ofensas pesadas e pessoais à honra do proprietário
e presidente da Organização Jaime Câmara,
afiliada Rede Globo em Goiás.
Abaixo,
apresento cópia da carta pessoal e pública que escrevi
e enviei em fevereiro de 2003 ao Sr. Jaime Câmara. A direção
de esportes da Rede Globo (Rio e São Paulo) também
recebeu a mesma carta. Tudo porque eu estava em negociação
com a Globo por intermediação do amigo Galvão
Bueno, e durante as conversas surgiu uma preocupação:
"a nossa afiliada de Goiás tem broncas federais contra
você... não há como segurar essa onda?"
O
que fiz
De:
Jorge Reis da Costa ou Jorge Kajuru (Pessoas físicas,
jurídica e artística, também e nome da Rádio
K)
Para: Jaime Câmara Jr. e toda Organização
Jaime Câmara.
Assunto: Esclarecimento, que também
serve como Retratação, caso queira.
Senhor
Jr. Câmara,
Venho aqui com a finalidade de abrir meu
coração de ser humano e me justificar como homem e
jornalista.
Não tenho nenhum compromisso com o erro.
Quando erro, volto atrás, reconheço e sigo.
Jamais
deixei de reconhecer publicamente os meus respeitos e admiração
pela lisura de sua pessoa – pelos trabalhos sociais e dignos de
sua esposa Maria Alice, especialmente a grandeza e honradez do
empresário Jr.Câmara, por em nenhum momento ter usado
seus veículos de comunicação para ataques
pessoais à mim (Jorge Kajuru) e a instituição
Rádio K em função das nossas divergências,
algumas delas sendo discutidas na justiça.
Lembro que fiz
estes reparos públicos muito antes de iniciar agora em
Fevereiro as negociações com a Rede Globo para possível
contratação pela sua Divisão de Esportes. Foi em
Outubro durante minha despedida em Goiás e da Rádio K,
no ano passado em comentário a vivo, que fiz questão de
enaltece-lo e reconhecer meus exageros disparados contra a
Organização Jaime Câmara.
Nunca tivemos
oportunidade de uma conversa pessoal.
Aproveito aqui para
reafirmar que muitas das críticas feitas na Rádio K
foram exclusivamente técnicas, jornalísticas...Era
exatamente o que eu pensava por não concordar, as vezes, coma
postura editorial de suas empresas no relacionamento com os Governos
do Goiás.
Posso ter errado, mas continuo pensando que se o
Jornal O Popular e a TV Anhanguera tivessem feito um jornalismo mais
investigativo, menos light – seguramente o nosso estado teria
avançado melhor e o restante da imprensa local com mais
liberdade e independência.
Arroubos de juventude? Talvez.
Afinal era muito atrevimento de minha parte querer questionar a linha
jornalística dos outros. Nada fiz de forma pessoal. Tudo fiz
por ideologicamente sonhar com uma imprensa livre em Goiás,
onde os governantes nos respeitasse e soubesse entender que a gente
vendia espaços, jamais opiniões.
Quando aos exageros
e injustiças, aos comentários desequilibrados feitos
por mim contra seus veículos de comunicação,
francamente, gostaria que aceitasse minhas desculpas. E as apresento
de forma pública aqui e perante a justiça no desenrolar
de todos os processos.
Convenhamos, eu já fui punido de
várias maneiras aí em Goiás, tanto pessoalmente
como profissionalmente. Perdi quase tudo e você sabe disso. E
na justiça, ainda poderei sofrer mais punições.
Agora
ser punido em minha carreira – não poder agarrar uma
chance de ouro na Rede Globo, apenas, acredito que mereço
seguir – refletir a tirar lições dos erros.
Nada
é mais digno do que o trabalho, além de ser o único
caminho pra sem brigas e conflitos, somente com amizades –
saúde e equilíbrio. Até a Rede TV me perdoou,
liberou uma multa e reconheceu que tenha boas virtudes. Até o
Governador Marconi Perillo está sabendo separar nossa briga
pessoal, da instituição Rádio K e seus 50
funcionários, deixando-os viver em paz com a ausência
profissional e administrativa de Jorge Kajuru.
Do homem Jr. Câmara
nunca se ouviu sentimentos de rancor –magos ou revanchismo.
Nunca se ouviu e nem se viu.
Termino reconhecendo que em seu
lugar, também teria a mesma reação. Como
afiliado histórico da Rede Globo, não gostaria de ver
alguém que um dia me ofendeu aparecendo na minha casa ou
tela.
Ao mesmo tempo também seria demonstração
de grandeza de sua parte Jr. Câmara, saber separar o
profissional do ser humano e deixar que nossas divergências e
meus erros sejam decididos na justiça.
Independente de sua
posição, querendo ou não ser o único
impedimento de minha contratação pela Rede Globo, aqui
mantenho e manterei a gratidão por seu comportamento
digníssimo em diversos episódios, fundamentalmente
aqueles de ordem pessoal que enfrentei em Goiás.
Sinceramente,
assim e dou fé.
JORGE REIS DA COSTA
RG
149381SSPMG
CPF 218405711-87
(*) Jornalista, ESPN Brasil
(Observatório da Imprensa, www.observatoriodaimprensa.com.br, 10/05/2005)