NOTÍCIAS - 3/2/2003




A ESCALAÇÃO DOS TIMES PELO PLACAR DOS TRIBUNAIS




BRASÍLIA - Os craques do futebol brasileiro que balançam as redes e empolgam as torcidas no fim de semana nem sempre têm a escalação garantida pelo técnico do time. A opção de jogar por um ou outro clube passa, cada vez mais, pelas decisões da Justiça do Trabalho. E a maior parte dos julgamentos dá carta branca aos atletas devido à inadimplência dos clubes em relação a salários.


Na semana passada, o presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, concedeu uma liminar ao atacante Ricardo Oliveira assegurando sua transferência da Portuguesa de Desportos para o Santos Futebol Clube. Abdala citou a jurisprudência da Corte, sustentada no artigo 5º da Constituição Federal, para derrubar uma liminar favorável à Portuguesa, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que mantinha o vínculo entre as partes.


"Para o atleta haveria um dano irreversível, pois ficaria impossibilitado de jogar por qualquer outro clube, cerceado no direito do exercício da profissão garan-tido pela Lei Maior, com todas as conseqüências naturais para um atleta que deixa de jogar", registrou o ministro em sua decisão.


Desde abril do ano passado, o TST analisou pelo menos quatro disputas entre clubes e jogadores interessados em vestir as cores de outros times.



(Daniel Pereira)



(GAZETA MERCANTIL, 3/2/2003, p. A-1)





A GOLEADA DOS CRAQUES NOS TRIBUNAIS



Maior parte dos julgamentos dá carta branca aos atletas devido à inadimplência dos clubes.


BRASÍLIA - Um fator extracampo tem provocado mudanças nas escalações dos principais times de futebol do País. Trata-se de decisões da Justiça do Trabalho que garantem aos jogadores - os principais ativos do mercado da bola, ao lado das marcas, como Flamengo, Corinthians e Internacional - o direito de escolher onde atuar. A maior parte dos julgamentos dá carta branca aos atletas devido à inadimplência dos clubes em relação a salários. Mas também é levado em conta o artigo 5º da Constituição Federal, que diz ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão".


Desde abril do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, analisou pelo menos quatro disputas entre clubes e jogadores interessados em vestir as cores de outros times. Na semana passada, o presidente em exercício do TST, ministro Vantuil Abdala, concedeu uma liminar ao atacante Ricardo Oliveira assegurando sua transferência da Portuguesa (SP), rebaixada para a segunda divisão do campeonato brasileiro, para o Santos (SP), atual campeão da competição.


Abdala citou a jurisprudência da Corte, sustentada no artigo 5º da Carta, para derrubar uma liminar favorável à Portuguesa, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que mantinha o vínculo entre as partes. "Para o atleta haveria um dano irreversível, pois ficaria impossibilitado de jogar por qualquer outro clube, cerceado no direito do exercício da profissão garantido pela Lei Maior, com todas as conseqüências naturais para um atleta que deixa de jogar", diz o ministro na decisão.


DRIBLE NO ATIVO


Ele ainda determinou o julgamento do mérito em caráter de urgência a fim de evitar prejuízos às partes. O eventual dano financeiro no caso é o mesmo que norteia as outras desavenças em andamento na Justiça. De um lado está o jogador, reclamando a rescisão indireta e definitiva do contrato por conta de atraso no recebimento de salários e outros direitos trabalhistas. Do outro, o clube, pleiteando ressarcimento pelo fato de ter investido em um ativo que lhe "escapa" sem nenhuma compensação.


O entendimento de Abdala já havia sido utilizado em 2002 para manter, também em sede liminar, a transferência dos jogadores Edmundo (ex-Vasco), Gamarra (ex-Flamengo) e Juninho Pernambucano (ex-Vasco) para, respectivamente, Verdy Tokio, do Japão, Internazionale de Milão e Lyon, atual campeão francês. "A corregedoria vem firmando posicionamento de garantir sempre ao atleta profissional o direito de continuar jogando futebol", explica o ministro do TST e corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ronaldo Lopes Leal.


Responsável pela análise dos recursos que chegam ao TST contestando decisões dos TRTs, Leal adiciona um outro argumento - ao direito de escolher onde trabalhar - para conceder as liminares em favor dos atletas: a curta vida profissional deles. De acordo com o advogado Paulo Valed Perry Filho, do Siqueira Castro Advogados, a jurisprudência também é desfavorável aos times de futebol nas instâncias inferiores, que lançam mão, entretanto, das disposições constantes da chamada Lei Pelé (9.615/98).


Acompanhando uma reforma introduzida pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), a lei acabou com a figura jurídica do passe, uma das principais fontes de arrecadação dos clubes. O São Paulo angariou US$ 26 milhões em 1998 com a venda do atacante Denílson para o Betis da Espanha. Além disso, segundo Filho, o texto assegurou aos operários da bola, no artigo 31, o direito de rescindir o contrato de forma unilateral nas hipóteses de atraso de pagamento salário, de depósito do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FTGS) e de desembolso de contribuições previdenciárias por um período de três meses.


TÁTICA DOS CLUBES


"O atraso de salário é uma questão pacificada. No caso do FGTS, é menos fácil a ruptura de contrato, porque os recursos não são repassados diretamente ao jogador", declara Filho. Para o advogado Amir Bocayúva, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, os clubes podem adotar a estratégia de pagar os direitos trabalhistas às vésperas de o período de inadimplência chegar aos três meses para tentar impedir a rescisão contratual - artimanha arriscada que já foi aceita por alguns tribunais.


Ele afirma que a melhor saída para evitar a perda dos jogadores durante a vigência do contrato é realizar um "profundo" saneamento financeiro e administrativo a fim de impedir os atrasos. "Sem isso, não há remédio jurídico nem santo que impeça a transferência", afirma. Ex-vice-diretor jurídico do Flamengo, time de maior torcida do País, ele lembra que a reforma é mais difícil agora do que há cinco anos, mesmo porque os clubes não contam mais com a parceria e os dólares das multinacionais, casos de ISL e de Hicks Muse, como ocorria antes da entrada em vigor da Lei Pelé.


O OUTRO ADVERSÁRIO


Além de mudar a relação entre clubes e jogadores, as decisões da Justiça do Trabalho - que já beneficiaram outros atletas de renome, entre eles o goleiro Dida (Milan) e o atacante Luizão (Hertha Berlim), campeões do mundo pela seleção em 2002 - têm um efeito colateral: pelo menos quando a arbitragem ocorre fora das quatro linhas, o "juiz" deixa de estar sempre associado, no meio da bola, a palavras de baixo calão ou a comentários raivosos, como os do cronista Nelson Rodrigues sobre o cidadão que apitou o match entre as seleções do Brasil e da Inglaterra na campanha do bicampeonato mundial, no Chile, há exatamente 40 anos.


"E, já em campo, apareceu um outro adversário, o mais atroz, o mais torvo adversário - o juiz. No seu medo abjeto da multidão, no pavor de ser cuspido e malhado como um Judas de sábado de Aleluia, ele roubou com um descaro grotesco", escreveu o cronista.


(Daniel Pereira - Gazeta Mercantil)



(GAZETA MERCANTIL, 3/2/2003, p. A-8)