NOTÍCIAS
- 3/2/2003
A
ESCALAÇÃO DOS TIMES PELO PLACAR DOS TRIBUNAIS
BRASÍLIA
- Os craques do futebol brasileiro que balançam as redes e
empolgam as torcidas no fim de semana nem sempre têm a
escalação garantida pelo técnico do time. A
opção de jogar por um ou outro clube passa, cada vez
mais, pelas decisões da Justiça do Trabalho. E a maior
parte dos julgamentos dá carta branca aos atletas devido à
inadimplência dos clubes em relação a salários.
Na
semana passada, o presidente em exercício do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, concedeu uma liminar ao
atacante Ricardo Oliveira assegurando sua transferência da
Portuguesa de Desportos para o Santos Futebol Clube. Abdala citou a
jurisprudência da Corte, sustentada no artigo 5º da
Constituição Federal, para derrubar uma liminar
favorável à Portuguesa, concedida pelo Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que mantinha o
vínculo entre as partes.
"Para
o atleta haveria um dano irreversível, pois ficaria
impossibilitado de jogar por qualquer outro clube, cerceado no
direito do exercício da profissão garan-tido pela Lei
Maior, com todas as conseqüências naturais para um atleta
que deixa de jogar", registrou o ministro em sua decisão.
Desde
abril do ano passado, o TST analisou pelo menos quatro disputas entre
clubes e jogadores interessados em vestir as cores de outros times.
(Daniel
Pereira)
(GAZETA
MERCANTIL, 3/2/2003, p. A-1)
A
GOLEADA DOS CRAQUES NOS TRIBUNAIS
Maior
parte dos julgamentos dá carta branca aos atletas devido à
inadimplência dos clubes.
BRASÍLIA
- Um fator extracampo tem provocado mudanças nas escalações
dos principais times de futebol do País. Trata-se de decisões
da Justiça do Trabalho que garantem aos jogadores - os
principais ativos do mercado da bola, ao lado das marcas, como
Flamengo, Corinthians e Internacional - o direito de escolher onde
atuar. A maior parte dos julgamentos dá carta branca aos
atletas devido à inadimplência dos clubes em relação
a salários. Mas também é levado em conta o
artigo 5º da Constituição Federal, que diz ser
"livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão".
Desde
abril do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por
exemplo, analisou pelo menos quatro disputas entre clubes e jogadores
interessados em vestir as cores de outros times. Na semana passada, o
presidente em exercício do TST, ministro Vantuil Abdala,
concedeu uma liminar ao atacante Ricardo Oliveira assegurando sua
transferência da Portuguesa (SP), rebaixada para a segunda
divisão do campeonato brasileiro, para o Santos (SP), atual
campeão da competição.
Abdala
citou a jurisprudência da Corte, sustentada no artigo 5º
da Carta, para derrubar uma liminar favorável à
Portuguesa, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São
Paulo, que mantinha o vínculo entre as partes. "Para o
atleta haveria um dano irreversível, pois ficaria
impossibilitado de jogar por qualquer outro clube, cerceado no
direito do exercício da profissão garantido pela Lei
Maior, com todas as conseqüências naturais para um atleta
que deixa de jogar", diz o ministro na decisão.
DRIBLE
NO ATIVO
Ele
ainda determinou o julgamento do mérito em caráter de
urgência a fim de evitar prejuízos às partes. O
eventual dano financeiro no caso é o mesmo que norteia as
outras desavenças em andamento na Justiça. De um lado
está o jogador, reclamando a rescisão indireta e
definitiva do contrato por conta de atraso no recebimento de salários
e outros direitos trabalhistas. Do outro, o clube, pleiteando
ressarcimento pelo fato de ter investido em um ativo que lhe "escapa"
sem nenhuma compensação.
O
entendimento de Abdala já havia sido utilizado em 2002 para
manter, também em sede liminar, a transferência dos
jogadores Edmundo (ex-Vasco), Gamarra (ex-Flamengo) e Juninho
Pernambucano (ex-Vasco) para, respectivamente, Verdy Tokio, do Japão,
Internazionale de Milão e Lyon, atual campeão francês.
"A corregedoria vem firmando posicionamento de garantir sempre
ao atleta profissional o direito de continuar jogando futebol",
explica o ministro do TST e corregedor-geral da Justiça do
Trabalho, Ronaldo Lopes Leal.
Responsável
pela análise dos recursos que chegam ao TST contestando
decisões dos TRTs, Leal adiciona um outro argumento - ao
direito de escolher onde trabalhar - para conceder as liminares em
favor dos atletas: a curta vida profissional deles. De acordo com o
advogado Paulo Valed Perry Filho, do Siqueira Castro Advogados, a
jurisprudência também é desfavorável aos
times de futebol nas instâncias inferiores, que lançam
mão, entretanto, das disposições constantes da
chamada Lei Pelé (9.615/98).
Acompanhando
uma reforma introduzida pela Federação Internacional de
Futebol (Fifa), a lei acabou com a figura jurídica do passe,
uma das principais fontes de arrecadação dos clubes. O
São Paulo angariou US$ 26 milhões em 1998 com a venda
do atacante Denílson para o Betis da Espanha. Além
disso, segundo Filho, o texto assegurou aos operários da bola,
no artigo 31, o direito de rescindir o contrato de forma unilateral
nas hipóteses de atraso de pagamento salário, de
depósito do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço
(FTGS) e de desembolso de contribuições previdenciárias
por um período de três meses.
TÁTICA
DOS CLUBES
"O
atraso de salário é uma questão pacificada. No
caso do FGTS, é menos fácil a ruptura de contrato,
porque os recursos não são repassados diretamente ao
jogador", declara Filho. Para o advogado Amir Bocayúva,
do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, os clubes
podem adotar a estratégia de pagar os direitos trabalhistas às
vésperas de o período de inadimplência chegar aos
três meses para tentar impedir a rescisão contratual -
artimanha arriscada que já foi aceita por alguns tribunais.
Ele
afirma que a melhor saída para evitar a perda dos jogadores
durante a vigência do contrato é realizar um "profundo"
saneamento financeiro e administrativo a fim de impedir os atrasos.
"Sem isso, não há remédio jurídico
nem santo que impeça a transferência", afirma.
Ex-vice-diretor jurídico do Flamengo, time de maior torcida do
País, ele lembra que a reforma é mais difícil
agora do que há cinco anos, mesmo porque os clubes não
contam mais com a parceria e os dólares das multinacionais,
casos de ISL e de Hicks Muse, como ocorria antes da entrada em vigor
da Lei Pelé.
O
OUTRO ADVERSÁRIO
Além
de mudar a relação entre clubes e jogadores, as
decisões da Justiça do Trabalho - que já
beneficiaram outros atletas de renome, entre eles o goleiro Dida
(Milan) e o atacante Luizão (Hertha Berlim), campeões
do mundo pela seleção em 2002 - têm um efeito
colateral: pelo menos quando a arbitragem ocorre fora das quatro
linhas, o "juiz" deixa de estar sempre associado, no meio
da bola, a palavras de baixo calão ou a comentários
raivosos, como os do cronista Nelson Rodrigues sobre o cidadão
que apitou o match entre as seleções do Brasil e da
Inglaterra na campanha do bicampeonato mundial, no Chile, há
exatamente 40 anos.
"E,
já em campo, apareceu um outro adversário, o mais
atroz, o mais torvo adversário - o juiz. No seu medo abjeto da
multidão, no pavor de ser cuspido e malhado como um Judas de
sábado de Aleluia, ele roubou com um descaro grotesco",
escreveu o cronista.
(Daniel Pereira - Gazeta Mercantil)
(GAZETA
MERCANTIL, 3/2/2003, p. A-8)