NOTÍCIAS – 7/8/2002






Receita inspeciona clubes para entender por que salário mudou de nome


DIREITO DE IMAGEM É O NOVO ALVO DO FISCO


EDUARDO ARRUDA
RODRIGO BERTOLOTTO
DA REPORTAGEM LOCAL


Os principais clubes do futebol brasileiro estão na mira da Receita Federal, que quer saber se as agremiações estão burlando o Fisco ao carregar nos chamados "direitos de imagem" a maior parte da remuneração dos jogadores.


Segundo a Receita, esse tipo de acordo não passa de uma extensão dos salários dos atletas e é celebrado para driblar a carga tributária dos contratos firmados na carteira de trabalho.


Pela CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), o recolhimento de impostos consome 27,5% dos vencimentos do jogador (pessoa física) -com salário acima de R$ 2.115,00. Por causa da alta carga de tributos, o pagamento dessa maneira engloba valores "simbólicos" (em geral, até 30% dos vencimentos).


Já pelo contrato de imagem, acertado entre clubes e empresas abertas pelos jogadores para exploração de imagem, o valor dos impostos não ultrapassa os 13% por se tratar de um contrato entre empresas (pessoas jurídicas).


Esse mesmo procedimento é utilizado, por exemplo, por emissoras de TV nos contratos com artistas ou apresentadores.


Segundo advogados ouvidos pela Folha, os clubes estão respaldados pelo artigo 42 da Lei Pelé, que afirma: "Às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem".


"Isso [o contrato de imagem" não caracteriza fraude fiscal. A Receita pode chegar a qualquer conclusão, mas isso não significa que ela esteja certa. A fraude só pode ser reconhecida judicialmente", diz o especialista em direito esportivo Gustavo Castro.


E a Receita realmente acha que está havendo fraude fiscal por parte dos clubes.
Tanto é, que na semana passada, fiscais foram ao Corinthians e avisaram que o clube precisa recolher impostos sobre os direitos de imagem de seus atletas. O preço da autuação é salgado, podendo chegar a R$ 30 milhões.


O que despertou a Receita foi o caso envolvendo o atacante Luizão, que está em litígio com o clube do Parque São Jorge.
A Justiça do Trabalho deu liberdade ao atleta. Mas a sentença considerou direito de imagem como "salário camuflado" e também indicou que o Corinthians e o jogador sonegaram impostos.


Assim, oficiou a Receita Federal, o INSS e a Caixa Econômica Federal para que instaurassem os processos cabíveis contra as partes.


Luizão ganhava R$ 40 mil pela CLT e R$ 350 mil de direito de imagem. O jogador e o clube vinham recolhendo a parte mais significativa dos impostos sobre o rendimento assinalado na carteira de trabalho (R$ 40 mil).


"Estamos dentro da lei e vamos discutir isso judicialmente. Alguns juízes entendem que contrato de imagem é salário e outros não. Isso é uma pressão do governo para acuar os clubes", disse o vice-presidente de futebol do Corinthians, Roque Citadini.


Essa mesma opinião é compartida por Calil Rocha Abdalla, diretor jurídico do São Paulo. ""Cabeça de juiz não dá para entender, mas, quanto mais mal feito o contrato, mais há brecha para o juiz interpretar se é salário ou não."


Por seu lado, a Receita Federal, como é praxe em seu sigilo, se nega a afirmar que há uma blitz nos clubes de futebol. ""Não falamos sobre nossas ações. O que posso informar é que para todo o pagamento há um tributo", afirma o auditor Luis Monteiro.


Já alguns dirigentes esportivos acreditam que essa pressão do Fisco faz parte da movimentação do governo em torno da ""MP da moralização", medida provisória que determina que clubes virem empresas e tornem públicos seus balancetes anuais.


Se por um lado os clubes teimam em não virar empresas, os atletas, por outro, já se transformaram em firmas, recebendo pelo serviço prestado de jogar bola.
As primeiras surgiram há cinco anos, mas hoje são uma norma. Por isso, não estranhe se ouvir falar de uma "Kaká Ltda.", uma "Vampeta Licenciamentos" ou uma "Arce Promoções"


(FOLHA DE S. PAULO, FOLHA ESPORTE, 7/8/2002, p.1)



PRESSÃO SOBRE TIMES E ATLETAS COMEÇOU EM 94



DA REPORTAGEM LOCAL

As investidas da Receita Federal sobre os atletas não constituem uma novidade. Em 1994, o Fisco selecionou 70 esportistas, a maioria jogadores de futebol, com renda superior a US$ 10 mil.


A Receita queria verificar se parte dos salários estava sendo paga de forma indireta. O objetivo era obrigar essas pessoas a recolher o IR (Imposto de Renda) sob a alíquota da época (35% para pessoa física).


A fiscalização da Receita Federal descobriu que um grande número de jogadores de futebol apresentava em suas declarações de renda vencimentos inferiores a US$10 mil, mas, na verdade, recebiam como salários e luvas mais de US$ 20 mil mensais. Os fiscais suspeitavam que muitos atletas estavam abrindo contas bancárias em outros países para escapar dos tributos.


O procedimento teria se intensificado após a criação naquele ano da alíquota de 35% do IR (atualmente é de 27,5% para quem recebe mais do que R$ 2.115,00).
Outro caso emblemático envolveu os jogadores tetracampeões mundiais na Copa-94, nos EUA. A delegação brasileira tentou driblar a fiscalização na chegada ao Brasil. O episódio ficou conhecido como "Vôo da Muamba".


(EAR E RB)


(FOLHA DE S. PAULO, FOLHA ESPORTE, 7/8/2002, p.1)


CLUBES DESPERDIÇAM CARISMA DE ÍDOLOS


DA REPORTAGEM LOCAL


A princípio, o "direito de imagem" seria um pagamento em que o atleta recebe para ceder sua imagem para que o clube a utilize.
A extensão desse contrato varia conforme os termos nele presentes. O direito sobre o atleta pode ser parcial ou total.
Com a exclusividade total, o clube pode até comercializar a presença do jogador em campanhas publicitárias.


Nos acertos parciais, o clube só detém a imagem do atleta ligado ao clube, deixando que ele negocie comerciais a seu bel-prazer.
O São Paulo, por exemplo, acertou na volta ao Brasil, em 1998, do hoje aposentado Raí um contrato de exclusividade. Com isso, ganhava porcentagem quando o atleta anunciava sandálias, ternos, eletrodomésticos ou xampus.


Um acordo nesses mesmos termos existe hoje entre o clube do Morumbi e o meia Kaká, que muitos acreditam ter um potencial de marketing semelhante ao de Raí, por ser também um ""queridinho" da torcida feminina.
Por outro lado, o Corinthians pouco aproveitou da imagem do meia Ricardinho, o jogador com mais carisma na equipe.


O time do Parque São Jorge utilizou sua imagem em cartazes em uma campanha para atrair novos sócios para o clube e para vender kits para os torcedores.
Já imagem do atacante Luizão, pela qual o Corinthians pagava R$ 350 mil mensais, nem foi utilizada para tanto, o que reforça a suspeita da Receita Federal que o direito de imagem mascara o pagamento de salários. (EAR E RB)


(FOLHA DE S. PAULO, FOLHA ESPORTE, 7/8/2002, p.1)