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– 7/8/2002
Receita
inspeciona clubes para entender por que salário mudou de
nome
DIREITO
DE IMAGEM É O NOVO ALVO DO FISCO
EDUARDO
ARRUDA
RODRIGO BERTOLOTTO
DA REPORTAGEM LOCAL
Os
principais clubes do futebol brasileiro estão na mira da
Receita Federal, que quer saber se as agremiações estão
burlando o Fisco ao carregar nos chamados "direitos de imagem"
a maior parte da remuneração dos jogadores.
Segundo
a Receita, esse tipo de acordo não passa de uma extensão
dos salários dos atletas e é celebrado para driblar a
carga tributária dos contratos firmados na carteira de
trabalho.
Pela
CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), o recolhimento
de impostos consome 27,5% dos vencimentos do jogador (pessoa física)
-com salário acima de R$ 2.115,00. Por causa da alta carga de
tributos, o pagamento dessa maneira engloba valores "simbólicos"
(em geral, até 30% dos vencimentos).
Já
pelo contrato de imagem, acertado entre clubes e empresas abertas
pelos jogadores para exploração de imagem, o valor dos
impostos não ultrapassa os 13% por se tratar de um contrato
entre empresas (pessoas jurídicas).
Esse
mesmo procedimento é utilizado, por exemplo, por emissoras de
TV nos contratos com artistas ou apresentadores.
Segundo
advogados ouvidos pela Folha, os clubes estão respaldados pelo
artigo 42 da Lei Pelé, que afirma: "Às entidades
de prática desportiva pertence o direito de negociar,
autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou
retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos
desportivos de que participem".
"Isso
[o contrato de imagem" não caracteriza fraude fiscal. A
Receita pode chegar a qualquer conclusão, mas isso não
significa que ela esteja certa. A fraude só pode ser
reconhecida judicialmente", diz o especialista em direito
esportivo Gustavo Castro.
E
a Receita realmente acha que está havendo fraude fiscal por
parte dos clubes.
Tanto é, que na semana passada, fiscais
foram ao Corinthians e avisaram que o clube precisa recolher impostos
sobre os direitos de imagem de seus atletas. O preço da
autuação é salgado, podendo chegar a R$ 30
milhões.
O
que despertou a Receita foi o caso envolvendo o atacante Luizão,
que está em litígio com o clube do Parque São
Jorge.
A Justiça do Trabalho deu liberdade ao atleta. Mas a
sentença considerou direito de imagem como "salário
camuflado" e também indicou que o Corinthians e o jogador
sonegaram impostos.
Assim,
oficiou a Receita Federal, o INSS e a Caixa Econômica Federal
para que instaurassem os processos cabíveis contra as
partes.
Luizão
ganhava R$ 40 mil pela CLT e R$ 350 mil de direito de imagem. O
jogador e o clube vinham recolhendo a parte mais significativa dos
impostos sobre o rendimento assinalado na carteira de trabalho (R$ 40
mil).
"Estamos
dentro da lei e vamos discutir isso judicialmente. Alguns juízes
entendem que contrato de imagem é salário e outros não.
Isso é uma pressão do governo para acuar os clubes",
disse o vice-presidente de futebol do Corinthians, Roque Citadini.
Essa
mesma opinião é compartida por Calil Rocha Abdalla,
diretor jurídico do São Paulo. ""Cabeça
de juiz não dá para entender, mas, quanto mais mal
feito o contrato, mais há brecha para o juiz interpretar se é
salário ou não."
Por
seu lado, a Receita Federal, como é praxe em seu sigilo, se
nega a afirmar que há uma blitz nos clubes de futebol. ""Não
falamos sobre nossas ações. O que posso informar é
que para todo o pagamento há um tributo", afirma o
auditor Luis Monteiro.
Já
alguns dirigentes esportivos acreditam que essa pressão do
Fisco faz parte da movimentação do governo em torno da
""MP da moralização", medida provisória
que determina que clubes virem empresas e tornem públicos seus
balancetes anuais.
Se
por um lado os clubes teimam em não virar empresas, os
atletas, por outro, já se transformaram em firmas, recebendo
pelo serviço prestado de jogar bola.
As primeiras surgiram
há cinco anos, mas hoje são uma norma. Por isso, não
estranhe se ouvir falar de uma "Kaká Ltda.", uma
"Vampeta Licenciamentos" ou uma "Arce Promoções"
(FOLHA
DE S. PAULO, FOLHA ESPORTE, 7/8/2002, p.1)
PRESSÃO
SOBRE TIMES E ATLETAS COMEÇOU EM 94
DA
REPORTAGEM LOCAL
As investidas da Receita Federal sobre os
atletas não constituem uma novidade. Em 1994, o Fisco
selecionou 70 esportistas, a maioria jogadores de futebol, com renda
superior a US$ 10 mil.
A
Receita queria verificar se parte dos salários estava sendo
paga de forma indireta. O objetivo era obrigar essas pessoas a
recolher o IR (Imposto de Renda) sob a alíquota da época
(35% para pessoa física).
A
fiscalização da Receita Federal descobriu que um grande
número de jogadores de futebol apresentava em suas declarações
de renda vencimentos inferiores a US$10 mil, mas, na verdade,
recebiam como salários e luvas mais de US$ 20 mil mensais. Os
fiscais suspeitavam que muitos atletas estavam abrindo contas
bancárias em outros países para escapar dos tributos.
O
procedimento teria se intensificado após a criação
naquele ano da alíquota de 35% do IR (atualmente é de
27,5% para quem recebe mais do que R$ 2.115,00).
Outro caso
emblemático envolveu os jogadores tetracampeões
mundiais na Copa-94, nos EUA. A delegação brasileira
tentou driblar a fiscalização na chegada ao Brasil. O
episódio ficou conhecido como "Vôo da Muamba".
(EAR
E RB)
(FOLHA
DE S. PAULO, FOLHA ESPORTE, 7/8/2002, p.1)
CLUBES
DESPERDIÇAM CARISMA DE ÍDOLOS
DA
REPORTAGEM LOCAL
A
princípio, o "direito de imagem" seria um pagamento
em que o atleta recebe para ceder sua imagem para que o clube a
utilize.
A extensão desse contrato varia conforme os termos
nele presentes. O direito sobre o atleta pode ser parcial ou
total.
Com a exclusividade total, o clube pode até
comercializar a presença do jogador em campanhas
publicitárias.
Nos
acertos parciais, o clube só detém a imagem do atleta
ligado ao clube, deixando que ele negocie comerciais a seu
bel-prazer.
O São Paulo, por exemplo, acertou na volta ao
Brasil, em 1998, do hoje aposentado Raí um contrato de
exclusividade. Com isso, ganhava porcentagem quando o atleta
anunciava sandálias, ternos, eletrodomésticos ou
xampus.
Um
acordo nesses mesmos termos existe hoje entre o clube do Morumbi e o
meia Kaká, que muitos acreditam ter um potencial de marketing
semelhante ao de Raí, por ser também um ""queridinho"
da torcida feminina.
Por outro lado, o Corinthians pouco
aproveitou da imagem do meia Ricardinho, o jogador com mais carisma
na equipe.
O
time do Parque São Jorge utilizou sua imagem em cartazes em
uma campanha para atrair novos sócios para o clube e para
vender kits para os torcedores.
Já imagem do atacante
Luizão, pela qual o Corinthians pagava R$ 350 mil mensais, nem
foi utilizada para tanto, o que reforça a suspeita da Receita
Federal que o direito de imagem mascara o pagamento de salários.
(EAR E RB)
(FOLHA
DE S. PAULO, FOLHA ESPORTE, 7/8/2002, p.1)