Notícias – 03/08/2007
Justiça rejeita denúncia de estelionato contra dirigentes do Corinthians
Por
decisão do juiz Marcelo Semer, da 15ª Vara Criminal de
São Paulo, foi rejeitada a denúncia por estelionato e
formação de quadrilha apresentada pelo MP-SP
(Ministério Público do Estado de São Paulo)
contra o presidente licenciado do Corinthians, Alberto Dualib, e
outros quatro dirigentes do clube —o vice licenciado, Nesi
Curi, e Juraci Benedito, Marcos Roberto Fernandes e Daniel Espíndola
da Cunha.
Na denúncia do MP-SP, rejeitada pela Justiça,
os dirigentes do Corinthians são acusados de se associar para
fraudar notas fiscais, desviando R$ 436.547,73 dos cofres do clube. A
suposta ação seria maquiada pelas notas, que indicariam
que o dinheiro seria destinado ao pagamento da empresa de
contabilidade NBL Serviços Contábeis, Consultoria e
Assessoria Empresarial S.C. Ltda., de propriedade de Juraci
Benedito.
De acordo com o Ministério Público, o
esquema passava pela emissão de notas frias por serviços
não prestados pela NBL, cujos pagamentos seriam lançados
por Fernandes na contabilidade do clube. Segundo o MP-SP, Dualib e
Curi assinavam os cheques e contariam ainda com a colaboração
de Cunha para fazer os pagamentos, que seriam divididos
posteriormente pelos participantes do suposto esquema.
Em sua
decisão, o magistrado, que determinou a abertura de inquérito
policial, não afasta a possibilidade de ter havido crime no
caso, mas entendeu que a denúncia não poderia ser
aceita porque a investigação foi conduzida pelo próprio
MP-SP, o que o juiz julgou inconstitucional. O poder de investigação
do Ministério Público é questão
controversa, sendo alvo de julgamento
no STF
(Supremo Tribunal Federal).
“A denúncia deve ser
rejeitada por falta de justa causa. Não porque existam
elementos indiciários que afastem, de plano, a ocorrência
de eventuais crimes. Mas por não existir procedimento
investigatório válido que dê suporte às
acusações formuladas pelos representantes do Ministério
Público”, diz Semer na decisão.
Para o
juiz, “não há dentre as atribuições
constitucionalmente outorgadas ao Ministério Público a
de presidir inquéritos policiais”. Ao tomar a decisão,
Semer cita o artigo 129 da Constituição que trata das
atribuições do MP. De acordo com a decisão, o
fato de o MP ser titular exclusivo da ação penal
pública (inciso I) e de poder requisitar diligências
investigatórias (inciso VIII) não o possibilita ser o
titular da investigação criminal.
No dia 12 de
julho, a 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo
aceitou outra denúncia —apresentada pelos procuradores
Sílvio Luís Martins de Oliveira e Rodrigo de Grandis,
do MPF (Ministério Público Federal)— contra
Dualib e Curi. Além deles, foram denunciados pelo MPF Renato
Duprat Filho, Paulo Angioni e Alexandre Verri. A Justiça
Federal pediu ainda a prisão de Kia Joorabichian, Boris
Berezovsky e Nojan Bedroud, ligados à MSI (Media Soccer
Investments), ex-parceira do Corinthians.
Nesta quarta-feira
(1º de agosto), Alberto Dualib e Nesi Curi pediram seu
afastamento da presidência do Corinthians até o dia 30
de setembro.
Poder de investigação
No
início de junho deste ano, o STF interrompeu o julgamento de
um pedido de habeas corpus do empresário Sérgio Gomes
da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de
Santo André (SP), Celso Daniel.
A defesa de Gomes
contesta a legalidade das investigações realizadas pelo
Ministério Público, sustentando que o MP não tem
poder de conduzir investigação.
Os ministros
Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence já votaram. O
primeiro se posicionou contra o poder de investigação
do MP, alegando que essa atribuição é exclusiva
da polícia. Pertence, por outro lado, rejeitou a tese de
inconstitucionalidade das investigações realizadas pelo
MP.
Sexta-feira,
3 de agosto de 2007
(Última Instância, http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/40630.shtml, 03/08/2007)