Notícias – 03/08/2007


Justiça rejeita denúncia de estelionato contra dirigentes do Corinthians


Por decisão do juiz Marcelo Semer, da 15ª Vara Criminal de São Paulo, foi rejeitada a denúncia por estelionato e formação de quadrilha apresentada pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) contra o presidente licenciado do Corinthians, Alberto Dualib, e outros quatro dirigentes do clube —o vice licenciado, Nesi Curi, e Juraci Benedito, Marcos Roberto Fernandes e Daniel Espíndola da Cunha.

Na denúncia do MP-SP, rejeitada pela Justiça, os dirigentes do Corinthians são acusados de se associar para fraudar notas fiscais, desviando R$ 436.547,73 dos cofres do clube. A suposta ação seria maquiada pelas notas, que indicariam que o dinheiro seria destinado ao pagamento da empresa de contabilidade NBL Serviços Contábeis, Consultoria e Assessoria Empresarial S.C. Ltda., de propriedade de Juraci Benedito.

De acordo com o Ministério Público, o esquema passava pela emissão de notas frias por serviços não prestados pela NBL, cujos pagamentos seriam lançados por Fernandes na contabilidade do clube. Segundo o MP-SP, Dualib e Curi assinavam os cheques e contariam ainda com a colaboração de Cunha para fazer os pagamentos, que seriam divididos posteriormente pelos participantes do suposto esquema.

Em sua decisão, o magistrado, que determinou a abertura de inquérito policial, não afasta a possibilidade de ter havido crime no caso, mas entendeu que a denúncia não poderia ser aceita porque a investigação foi conduzida pelo próprio MP-SP, o que o juiz julgou inconstitucional. O poder de investigação do Ministério Público é questão controversa, sendo alvo de
julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

“A denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa. Não porque existam elementos indiciários que afastem, de plano, a ocorrência de eventuais crimes. Mas por não existir procedimento investigatório válido que dê suporte às acusações formuladas pelos representantes do Ministério Público”, diz Semer na decisão.

Para o juiz, “não há dentre as atribuições constitucionalmente outorgadas ao Ministério Público a de presidir inquéritos policiais”. Ao tomar a decisão, Semer cita o artigo 129 da Constituição que trata das atribuições do MP. De acordo com a decisão, o fato de o MP ser titular exclusivo da ação penal pública (inciso I) e de poder requisitar diligências investigatórias (inciso VIII) não o possibilita ser o titular da investigação criminal.

No dia 12 de julho, a 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo aceitou outra denúncia —apresentada pelos procuradores Sílvio Luís Martins de Oliveira e Rodrigo de Grandis, do MPF (Ministério Público Federal)— contra Dualib e Curi. Além deles, foram denunciados pelo MPF Renato Duprat Filho, Paulo Angioni e Alexandre Verri. A Justiça Federal pediu ainda a prisão de Kia Joorabichian, Boris Berezovsky e Nojan Bedroud, ligados à MSI (Media Soccer Investments), ex-parceira do Corinthians.

Nesta quarta-feira (1º de agosto), Alberto Dualib e Nesi Curi pediram seu afastamento da presidência do Corinthians até o dia 30 de setembro.

Poder de investigação
No início de junho deste ano, o STF interrompeu o julgamento de um pedido de habeas corpus do empresário Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.

A defesa de Gomes contesta a legalidade das investigações realizadas pelo Ministério Público, sustentando que o MP não tem poder de conduzir investigação.

Os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence já votaram. O primeiro se posicionou contra o poder de investigação do MP, alegando que essa atribuição é exclusiva da polícia. Pertence, por outro lado, rejeitou a tese de inconstitucionalidade das investigações realizadas pelo MP.

Sexta-feira, 3 de agosto de 2007


(Última Instância, http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/40630.shtml, 03/08/2007)