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– 20/12/2005
INTERVENÇÃO
NO TIMÃO VAI SER ESTUDADA NA JUSTIÇA
Juiz
acata denúncia de sócio que pede intervenção
na administração do Corinthians alegando fraude nas
últimas eleições para o conselho
Caetano
Matanó Júnior, de 74 anos, sócio remido do
Corinthians e ex-conselheiro, ingressou ontem na 1ª Vara Cível
do Foro Regional do Tatuapé com uma “Medida Cautelar
Inominada, com Pedido Liminar”, pedindo a intervenção
no Corinthians.
A denúncia foi acatada e foi registrada
no processo nº 583.08.2005.101.804-3.
Agora, a Justiça
dará ciência ao Corinthians, o que deve acontecer até
quinta-feira, e, após o clube ser notificado, terá
cinco dias para apresentar suas explicações. Caso vença
a ação, Matanó será o
interventor.
Matanó, que participa de um movimento
político denominado “Corinthians Solidário”,
alega irregularidades no processo eleitoral de 2003, quando o atual
presidente Alberto Dualib nomeou cem conselheiros.
“O
motivo é que as últimas eleições foram
fraudadas pelo presidente Dualib. Em 2003, ele nomeou cem
conselheiros e não aconteceu a eleição de cem
conselheiros quadrienais”, afirmou Matanó.
O
próximo pleito para presidente acontecerá em fevereiro
de 2006, e as eleições para o Conselho acontecem apenas
em 2007.
O estatuto afirma, no capítulo 68, artigo 1º
e 2º, que o “CD terá 20 membros multiplicados por
tantas unidades quantas forem os milhares de sócios até
um máximo de 400 conselheiros. Os membros vitalícios
deverão corresponder a 50% da totalidade, e as vagas
existentes, ou as que venham a ocorrer, serão preenchidas por
indicação da diretoria, com a orientação
do Cori e a aprovação do CD. Os membros quadrienais
corresponderão a 50% da totalidade, sendo 25% deles indicados
pela diretoria, com a orientação do Cori e a aprovação
do CD, e os demais 25% eleitos em assembléia geral.”
O
AGORA teve acesso à ação – a íntegra
se encontra no site corinthianssolidario.com.br.
Leia o que pretende a ação:
“A)Anulação
da eleição da atual diretoria do Sport Club Corinthians
Paulista, eivada de equívocos, ilegalidades e descumprimentos
do Estatuto, realizada em 3/2/2003;
B)Nomeação
do autor da ação como Interventor ou de um outro sócio
do clube, para que seja providenciada a:
1)Auditoria de todas as
contas financeiras, em particular com cada um dos parceiros e
prestadores de serviços terceirizados;
2)Reforma
Estatutária para adequação do Estatuto ao Novo
Código Civil, no prazo da Lei 11.127 de 28/6/2005, que é
até 11 de janeiro de 2007;
3)Convocação da
Assembléia Geral de sócios destinada à eleição
dos conselheiros quadrienais;
4)Convocação do
Conselho Deliberativo para eleger a Diretoria Executiva.”
(Vitor Guedes)
(Agora S. Paulo, Vencer, 20/12/2005, p. B-5)