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PILANTROPIA DE DINHEIRO SUJO
A incrível história do traficante
de armas Minin Efimovich e um depósito US$ 60mil em conta no
Brasil para “caridade”
Por Walter Fanganiello
Maierovitch
O nome é complicado: Minin
Leonid Efimovich. À primeira vista, parece possuidor de uma
apurada vocação altruísta. Um ucraniano
filantropo que, sem nunca ter pisado no Brasil, enviou US$ 60 mil
para distribuição aos nossos carentes.
Minin,
de 57 anos, residência em Israel e empresas sediadas na Suíça
e na Rússia, remeteu o donativo a uma pessoa física,
certamente da sua confiança e moradora na Cidade Maravilhosa,
ao que tudo indica.
Documento obtido junto à
magistratura do Ministério Público da Itália
revelou que uma das empresas de Minin, de nome Limad AGH, transferiu
eletronicamente, por meio do Banco de Lugano (Suíça),
os “sessentinha” para o Brasil, ou melhor, a Paul
Ivanovich Lojnikov, correntista do BankBoston, onde consta possuir a
conta bancária de número 124236-04.
Ao
determinar a transferência dos US$ 60 mil, Minin consignou em
carta que a sua meta era fazer caridade. Ainda consta ter a
mencionada carta sido transmitida por fax à agência
carioca do BankBoston, por meio da linha telefônica
021-3256412.
O Ministério Público Federal
desconhece a supracitada remessa de Lugano ao Rio de Janeiro. Ao
Brasil ainda não chegaram as suspeitas que pesam contra Minin,
acusado pelo Ministério Público italiano de traficar
armas de guerra, munições e explosivos. Isso para
países sob embargo da Organização das Nações
Unidas e mergulhados em guerras intestinas.
Como até o
presidente George W. Bush já percebeu, circula pelas infovias
dos sistemas bancário e financeiro internacionais a maior
parte dos capitais sujos das associações criminosas que
atuam sem limitação de fronteiras, incluídas as
organizações terroristas.
Conforme destacou Alison
Jamieson, uma pesquisadora escocesa sobre o tema lavagem de dinheiro,
as máfias operam mais o mouse do que a metralhadora. Apesar
disso, os sistemas bancários não conseguem estabelecer
filtros para evitar a lavagem, a ocultação e a
reciclagem.
A propósito, o Brasil é subscritor
da Convenção de Viena, elaborada pelas Nações
Unidas em 1988. Essa Convenção, ainda em vigor, chamou
a atenção para a lavagem do dinheiro das drogas
ilícitas nos sistemas bancário e financeiro.
Não
demorou muito tempo para se perceber que as máfias, além
do ganho com as drogas ilícitas, lavavam no sistema bancário
outros capitais, como, por exemplo, o obtido com o tráfico de
armas de fogo. Para se ter idéia, o mercado bélico, por
baixo e anualmente, movimenta cerca de US$ 290 bilhões.
Preocupados com o frisado pela Convenção de
Viena, os representantes das instituições bancárias
firmaram o chamado Pacto da Basiléia e a regra imperativa
ficou sendo a do “conheça o seu cliente”, o que
implica o dever de vigiar.
A mitigar o sigilo bancário
surgiu o denominado “dever de vigilância” dos
bancos, incorporado pela lei brasileira. Os bancos têm a
obrigação de informar às autoridades as
movimentações suspeitas, sem avisar o correntista.
Até a benemerência, como, por exemplo, no caso
Minin, deve gerar desconfiança, em especial diante de
antecedentes policiais e criminais.
Depois de remeter os US$
60 mil ao Brasil, Minin foi preso no luxuoso Hotel Europa, em
Cinisello Balsamo, Itália. Tinha levado algumas “garotas
de programa” para o seu apartamento. Para seu azar, a polícia
desconfiava que algumas dessas mulheres consumiam cocaína e,
na diligência realizada, encontrou 200 gramas da droga no
apartamento do até então desconhecido Minin.
A
grande surpresa policial ficou por conta de Minin. Ele não
portava cocaína, mas carregava documentos sobre tráfico
de armas e munições. De quebra, possuía
diamantes lapidados, avaliados em alguns milhões de euros.
Segundo o Ministério Público italiano, Minin
enviou 113 toneladas de material bélico para a Libéria
e 68 toneladas para Serra Leoa, entre 1999 e julho de 2000. Vale
lembrar que Libéria e Serra Leoa estavam sob embargo da ONU e
não podiam adquirir e receber armas e munições.
Para driblar o embargo das Nações Unidas,
sempre conforme o Ministério Público italiano, Minin
comprava as armas na Rússia e falsificava, para a exportação,
os obrigatórios “certificados de destinação
final”. Neles fazia constar a venda de armas para a Costa do
Marfim e para Burkina Fasso, na África Ocidental, próximos
da Libéria e de Serra Leoa.
Num desses documentos, o
presidente da Costa do Marfim, general Robert Guei, autorizava a
empresa Aviatren Limited, com sede em Moscou e representada por
Cherny Valery (ligado a Minin), a comprar, para o seu país,
armas russas. Tais armas foram parar na Libéria e em Serra
Leoa. Depois de compradas na Rússia, elas eram enviadas para a
África em vôos que partiam da Ucrânia.
Minin
negou todas as acusações. Para justificar seus vínculos
com a Libéria, afirmou que a sua empresa madeireira, de razão
Exotic Tropical Timbers Enterprise, enviava caminhões para
transporte de madeira naquele país.
Para o processo
italiano vieram os relatórios elaborados por Johan Paceman,
comissário das Nações Unidas e encarregado de
fiscalizar o atendimento do bloqueio de armas à Libéria
e Serra Leoa.
O comissário Paceman tirou fotografias
aéreas de aviões procedentes da Ucrânia e que
descarregavam armas na Costa do Marfim e em Burkina Fasso. Essas
armas, depois, eram reembarcadas em aviões da Aero Leasing-BAC
III, com destino à Libéria e Serra Leoa.
O
aviões BAC III tinham sido contratados pela Limad AGH, ou
seja, a empresa de Minin. A mesma empresa que consta haver enviado
US$ 60 mil para o Rio de Janeiro.
Na Costa do Marfim foram
descarregados 10.500 fuzis AK-47. O governo de Burkina Fasso, a
princípio, negou o recebimento das armas e de servir de
despiste para o envio de armas para Serra Leoa, onde eram recebidas
pelos guerrilheiros da Frente Unida Revolucionária (RUF), à
época empenhada numa guerra civil que durou dez anos.
A
história de Minin acabou tendo o final que ele desejava. Na
Itália, a Justiça entendeu que os crimes imputados a
ele não foram praticados em território italiano. Como
ninguém pediu a extradição, Minin acabou solto
em 2004. E, lógico, levando seus preciosos diamantes.
(Carta
Capital, 16/02/2005, pp. 24-25)