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PILANTROPIA DE DINHEIRO SUJO


A incrível história do traficante de armas Minin Efimovich e um depósito US$ 60mil em conta no Brasil para “caridade”

Por Walter Fanganiello Maierovitch

O nome é complicado: Minin Leonid Efimovich. À primeira vista, parece possuidor de uma apurada vocação altruísta. Um ucraniano filantropo que, sem nunca ter pisado no Brasil, enviou US$ 60 mil para distribuição aos nossos carentes.

Minin, de 57 anos, residência em Israel e empresas sediadas na Suíça e na Rússia, remeteu o donativo a uma pessoa física, certamente da sua confiança e moradora na Cidade Maravilhosa, ao que tudo indica.

Documento obtido junto à magistratura do Ministério Público da Itália revelou que uma das empresas de Minin, de nome Limad AGH, transferiu eletronicamente, por meio do Banco de Lugano (Suíça), os “sessentinha” para o Brasil, ou melhor, a Paul Ivanovich Lojnikov, correntista do BankBoston, onde consta possuir a conta bancária de número 124236-04.

Ao determinar a transferência dos US$ 60 mil, Minin consignou em carta que a sua meta era fazer caridade. Ainda consta ter a mencionada carta sido transmitida por fax à agência carioca do BankBoston, por meio da linha telefônica 021-3256412.

O Ministério Público Federal desconhece a supracitada remessa de Lugano ao Rio de Janeiro. Ao Brasil ainda não chegaram as suspeitas que pesam contra Minin, acusado pelo Ministério Público italiano de traficar armas de guerra, munições e explosivos. Isso para países sob embargo da Organização das Nações Unidas e mergulhados em guerras intestinas.

Como até o presidente George W. Bush já percebeu, circula pelas infovias dos sistemas bancário e financeiro internacionais a maior parte dos capitais sujos das associações criminosas que atuam sem limitação de fronteiras, incluídas as organizações terroristas.
Conforme destacou Alison Jamieson, uma pesquisadora escocesa sobre o tema lavagem de dinheiro, as máfias operam mais o mouse do que a metralhadora. Apesar disso, os sistemas bancários não conseguem estabelecer filtros para evitar a lavagem, a ocultação e a reciclagem.

A propósito, o Brasil é subscritor da Convenção de Viena, elaborada pelas Nações Unidas em 1988. Essa Convenção, ainda em vigor, chamou a atenção para a lavagem do dinheiro das drogas ilícitas nos sistemas bancário e financeiro.

Não demorou muito tempo para se perceber que as máfias, além do ganho com as drogas ilícitas, lavavam no sistema bancário outros capitais, como, por exemplo, o obtido com o tráfico de armas de fogo. Para se ter idéia, o mercado bélico, por baixo e anualmente, movimenta cerca de US$ 290 bilhões.

Preocupados com o frisado pela Convenção de Viena, os representantes das instituições bancárias firmaram o chamado Pacto da Basiléia e a regra imperativa ficou sendo a do “conheça o seu cliente”, o que implica o dever de vigiar.

A mitigar o sigilo bancário surgiu o denominado “dever de vigilância” dos bancos, incorporado pela lei brasileira. Os bancos têm a obrigação de informar às autoridades as movimentações suspeitas, sem avisar o correntista.

Até a benemerência, como, por exemplo, no caso Minin, deve gerar desconfiança, em especial diante de antecedentes policiais e criminais.

Depois de remeter os US$ 60 mil ao Brasil, Minin foi preso no luxuoso Hotel Europa, em Cinisello Balsamo, Itália. Tinha levado algumas “garotas de programa” para o seu apartamento. Para seu azar, a polícia desconfiava que algumas dessas mulheres consumiam cocaína e, na diligência realizada, encontrou 200 gramas da droga no apartamento do até então desconhecido Minin.

A grande surpresa policial ficou por conta de Minin. Ele não portava cocaína, mas carregava documentos sobre tráfico de armas e munições. De quebra, possuía diamantes lapidados, avaliados em alguns milhões de euros.

Segundo o Ministério Público italiano, Minin enviou 113 toneladas de material bélico para a Libéria e 68 toneladas para Serra Leoa, entre 1999 e julho de 2000. Vale lembrar que Libéria e Serra Leoa estavam sob embargo da ONU e não podiam adquirir e receber armas e munições.

Para driblar o embargo das Nações Unidas, sempre conforme o Ministério Público italiano, Minin comprava as armas na Rússia e falsificava, para a exportação, os obrigatórios “certificados de destinação final”. Neles fazia constar a venda de armas para a Costa do Marfim e para Burkina Fasso, na África Ocidental, próximos da Libéria e de Serra Leoa.

Num desses documentos, o presidente da Costa do Marfim, general Robert Guei, autorizava a empresa Aviatren Limited, com sede em Moscou e representada por Cherny Valery (ligado a Minin), a comprar, para o seu país, armas russas. Tais armas foram parar na Libéria e em Serra Leoa. Depois de compradas na Rússia, elas eram enviadas para a África em vôos que partiam da Ucrânia.

Minin negou todas as acusações. Para justificar seus vínculos com a Libéria, afirmou que a sua empresa madeireira, de razão Exotic Tropical Timbers Enterprise, enviava caminhões para transporte de madeira naquele país.

Para o processo italiano vieram os relatórios elaborados por Johan Paceman, comissário das Nações Unidas e encarregado de fiscalizar o atendimento do bloqueio de armas à Libéria e Serra Leoa.

O comissário Paceman tirou fotografias aéreas de aviões procedentes da Ucrânia e que descarregavam armas na Costa do Marfim e em Burkina Fasso. Essas armas, depois, eram reembarcadas em aviões da Aero Leasing-BAC III, com destino à Libéria e Serra Leoa.

O aviões BAC III tinham sido contratados pela Limad AGH, ou seja, a empresa de Minin. A mesma empresa que consta haver enviado US$ 60 mil para o Rio de Janeiro.

Na Costa do Marfim foram descarregados 10.500 fuzis AK-47. O governo de Burkina Fasso, a princípio, negou o recebimento das armas e de servir de despiste para o envio de armas para Serra Leoa, onde eram recebidas pelos guerrilheiros da Frente Unida Revolucionária (RUF), à época empenhada numa guerra civil que durou dez anos.

A história de Minin acabou tendo o final que ele desejava. Na Itália, a Justiça entendeu que os crimes imputados a ele não foram praticados em território italiano. Como ninguém pediu a extradição, Minin acabou solto em 2004. E, lógico, levando seus preciosos diamantes.



(Carta Capital, 16/02/2005, pp. 24-25)