OLIMPÍADA

Operadora diz que comitê, obrigado por decreto a abrir concorrência, criou regra favorável a sua atual parceira


COB CONTESTADO EM PRIMEIRA LICITAÇÃO


GUILHERME ROSEGUINI
DA REPORTAGEM LOCAL

Ordem do presidente: entidades esportivas que recebem dinheiro dos cofres públicos precisam fazer licitação para selecionar a melhor proposta para obras, serviços, publicidade e locações.
O Comitê Olímpico Brasileiro se empenhou para cumprir o decreto de Luiz Inácio Lula da Silva. Só que, logo no primeiro passo, esbarrou em uma celeuma.
Em dezembro, a entidade lançou seu processo licitatório inaugural, que visava escolher a agência de viagens oficial para o próximo ciclo olímpico -compreende o período entre 2005 e 2008.
Duas empresas apresentaram propostas de trabalho: a Tamoyo Internacional, que já trabalha com o comitê, e a Promotional Travel, ambas com sede no Rio.
A primeira ganhou. A segunda protestou. De acordo com a diretoria da agência derrotada, o regulamento dava vantagem para os atuais parceiros do COB.
Os gastos com passagens aéreas correspondem a quase 30% dos recursos que a entidade presidida por Carlos Arthur Nuzman recebe dos cofres públicos. A Lei Piva repassa 2% da arrecadação bruta das loterias federais às modalidades olímpicas e paraolímpicas.
Em 2003, por exemplo, o COB angariou R$ 57,6 milhões da verba governamental por essa via.
Na seleção das agências, o comitê exigiu que as interessadas apresentassem certidões de entidades como Organização Desportiva Sul-Americana (Odesur), Organização Desportiva Pan-Americana (Odepa) e Comitê Olímpico Internacional (COI) informando que a empresa estava apta para prestar o serviço.
É o elemento que motivou a discórdia. "Só uma agência que já trabalha ou trabalhou com o COB poderia oferecer esses documentos. Com uma determinação dessas, a seleção ficou direcionada. Fomos prejudicados", conta Luiz Campos, diretor da Promotional.
Ele diz que entrou com recurso para derrubar essa exigência do edital de lançamento da licitação.
Não teve êxito. "Não havia tempo hábil para conseguir as certidões porque já estávamos em dezembro e muitas das organizações citadas estavam em recesso. A Tamoyo já tinha essa documentação", relata Campos.
Sua empresa crê que poderia prestar o serviço mesmo sem o aval requerido pelo COB.
"Emitimos cerca de 20 mil passagens por mês. Nossa idoneidade comercial e fiscal é incontestável. Se temos capacidade para carregar 10 mil médicos ou 10 mil executivos para o exterior, por que não podemos levar 10 mil atletas também?", conta o diretor.
Cartolas olímpicos e paraolímpicos foram obrigados a selecionar propostas para obras e serviços a partir de 18 de abril de 2004, quando o "Diário Oficial" trouxe decreto de Lula regulamentando a Lei Piva. O texto ampliava a responsabilidade dos dirigentes na gestão dos recursos públicos.
A idéia de exigir licitações partiu do Tribunal de Contas da União, órgão que fiscaliza a aplicação das verbas públicas federais.



(Folha de S. Paulo, Folha Esporte, 31/1/2005)



COMITÊ DIZ QUE REGRA É ESSENCIAL E NEGA PROTEÇÃO




DA REPORTAGEM LOCAL

O Comitê Olímpico Brasileiro crê que as exigências contidas no processo de licitação da agência de viagens para o próximo ciclo olímpico eram essenciais e não favoreceram sua atual parceira no setor.
"As certidões solicitadas (Odepa, Odesur, COI) no edital constituem exigência razoável e de suma importância para os serviços que serão prestados. Lembramos que várias agências já trabalharam com o COB antes da Tamoyo e, portanto, estariam aptas a conseguir estas certidões", informou o comitê em nota enviada à Folha.
O COB crê que, pelo tipo de atividade em que está envolvido, deve procurar os prestadores de serviço com mais experiência, "inclusive e principalmente perante as organizações desportivas internacionais".
A falta das certidões não foi, segundo o COB, o único item no qual a Promotional falhou.
A empresa derrotada também não teria apresentado certificado de garantia de qualidade em vendas de passagens, reservas de hotéis e organizações de eventos nem documento negativo de reclamações trabalhistas emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho.
A Promotional diz que acabou eliminada somente por causa de certidões internacionais e diz não conhecer outras falhas citadas pelo COB.(GR)


(Folha de S. Paulo, Folha Esporte, 31/1/2005)



MEMÓRIA


AGÊNCIA VIABILIZOU PASSEIO NA DISNEY COM VERBA PÚBLICA


DA REPORTAGEM LOCAL

A Tamoyo Internacional está envolvida no único episódio em que o Comitê Olímpico Brasileiro precisou devolver verba da Lei Piva aos cofres.
Em agosto de 2002, o COB bancou com dinheiro público (R$ 3.598,44) parte do passeio que atletas, treinadores e dirigentes da ginástica artística fizeram em uma das filiais da Disney, nos EUA.
O Tribunal de Contas da União detectou a falha. Na época, a Confederação Brasileira de Ginástica decidiu bancar a passagem do time pelo parque temático como prêmio pelos resultados do Mundial de Anaheim. Segundo o TCU, a CBG pediu à Tamoyo que mandasse a conta do período na Flórida para Curitiba, onde fica a entidade. A confederação queria pagar os valores com verba da Coca-Cola, seu patrocinador.
A agência de viagens, todavia, enviou a fatura para o comitê olímpico. Sem titubear nem questionar o mérito dos gastos, o COB satisfez a dívida com dinheiro público.
Antes de ser condenado pelo tribunal, o comitê se antecipou. Em uma auditoria interna, detectou o emprego equivocado da verba e recolocou o valor na conta em que o dinheiro público fica armazenado.(GR)


(Folha de S. Paulo, Folha Esporte, 31/1/2005)