OLIMPÍADA
Operadora
diz que comitê, obrigado por decreto a abrir concorrência,
criou regra favorável a sua atual parceira
COB
CONTESTADO EM PRIMEIRA LICITAÇÃO
GUILHERME ROSEGUINI
DA
REPORTAGEM LOCAL
Ordem do presidente: entidades esportivas
que recebem dinheiro dos cofres públicos precisam fazer
licitação para selecionar a melhor proposta para obras,
serviços, publicidade e locações.
O Comitê
Olímpico Brasileiro se empenhou para cumprir o decreto de Luiz
Inácio Lula da Silva. Só que, logo no primeiro passo,
esbarrou em uma celeuma.
Em dezembro, a entidade lançou seu
processo licitatório inaugural, que visava escolher a agência
de viagens oficial para o próximo ciclo olímpico
-compreende o período entre 2005 e 2008.
Duas empresas
apresentaram propostas de trabalho: a Tamoyo Internacional, que já
trabalha com o comitê, e a Promotional Travel, ambas com sede
no Rio.
A primeira ganhou. A segunda protestou. De acordo com a
diretoria da agência derrotada, o regulamento dava vantagem
para os atuais parceiros do COB.
Os gastos com passagens aéreas
correspondem a quase 30% dos recursos que a entidade presidida por
Carlos Arthur Nuzman recebe dos cofres públicos. A Lei Piva
repassa 2% da arrecadação bruta das loterias federais
às modalidades olímpicas e paraolímpicas.
Em
2003, por exemplo, o COB angariou R$ 57,6 milhões da verba
governamental por essa via.
Na seleção das agências,
o comitê exigiu que as interessadas apresentassem certidões
de entidades como Organização Desportiva Sul-Americana
(Odesur), Organização Desportiva Pan-Americana (Odepa)
e Comitê Olímpico Internacional (COI) informando que a
empresa estava apta para prestar o serviço.
É o
elemento que motivou a discórdia. "Só uma agência
que já trabalha ou trabalhou com o COB poderia oferecer esses
documentos. Com uma determinação dessas, a seleção
ficou direcionada. Fomos prejudicados", conta Luiz Campos,
diretor da Promotional.
Ele diz que entrou com recurso para
derrubar essa exigência do edital de lançamento da
licitação.
Não teve êxito. "Não
havia tempo hábil para conseguir as certidões porque já
estávamos em dezembro e muitas das organizações
citadas estavam em recesso. A Tamoyo já tinha essa
documentação", relata Campos.
Sua empresa crê
que poderia prestar o serviço mesmo sem o aval requerido pelo
COB.
"Emitimos cerca de 20 mil passagens por mês. Nossa
idoneidade comercial e fiscal é incontestável. Se temos
capacidade para carregar 10 mil médicos ou 10 mil executivos
para o exterior, por que não podemos levar 10 mil atletas
também?", conta o diretor.
Cartolas olímpicos e
paraolímpicos foram obrigados a selecionar propostas para
obras e serviços a partir de 18 de abril de 2004, quando o
"Diário Oficial" trouxe decreto de Lula
regulamentando a Lei Piva. O texto ampliava a responsabilidade dos
dirigentes na gestão dos recursos públicos.
A idéia
de exigir licitações partiu do Tribunal de Contas da
União, órgão que fiscaliza a aplicação
das verbas públicas federais.
(Folha de S. Paulo, Folha Esporte,
31/1/2005)
COMITÊ
DIZ QUE REGRA É ESSENCIAL E NEGA PROTEÇÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
O
Comitê Olímpico Brasileiro crê que as exigências
contidas no processo de licitação da agência de
viagens para o próximo ciclo olímpico eram essenciais e
não favoreceram sua atual parceira no setor.
"As
certidões solicitadas (Odepa, Odesur, COI) no edital
constituem exigência razoável e de suma importância
para os serviços que serão prestados. Lembramos que
várias agências já trabalharam com o COB antes da
Tamoyo e, portanto, estariam aptas a conseguir estas certidões",
informou o comitê em nota enviada à Folha.
O COB crê
que, pelo tipo de atividade em que está envolvido, deve
procurar os prestadores de serviço com mais experiência,
"inclusive e principalmente perante as organizações
desportivas internacionais".
A falta das certidões não
foi, segundo o COB, o único item no qual a Promotional
falhou.
A empresa derrotada também não teria
apresentado certificado de garantia de qualidade em vendas de
passagens, reservas de hotéis e organizações de
eventos nem documento negativo de reclamações
trabalhistas emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho.
A
Promotional diz que acabou eliminada somente por causa de certidões
internacionais e diz não conhecer outras falhas citadas pelo
COB.(GR)
(Folha de S. Paulo, Folha Esporte,
31/1/2005)
MEMÓRIA
AGÊNCIA VIABILIZOU
PASSEIO NA DISNEY COM VERBA PÚBLICA
DA REPORTAGEM LOCAL
A
Tamoyo Internacional está envolvida no único episódio
em que o Comitê Olímpico Brasileiro precisou devolver
verba da Lei Piva aos cofres.
Em agosto de 2002, o COB bancou com
dinheiro público (R$ 3.598,44) parte do passeio que atletas,
treinadores e dirigentes da ginástica artística fizeram
em uma das filiais da Disney, nos EUA.
O Tribunal de Contas da
União detectou a falha. Na época, a Confederação
Brasileira de Ginástica decidiu bancar a passagem do time pelo
parque temático como prêmio pelos resultados do Mundial
de Anaheim. Segundo o TCU, a CBG pediu à Tamoyo que mandasse a
conta do período na Flórida para Curitiba, onde fica a
entidade. A confederação queria pagar os valores com
verba da Coca-Cola, seu patrocinador.
A agência de viagens,
todavia, enviou a fatura para o comitê olímpico. Sem
titubear nem questionar o mérito dos gastos, o COB satisfez a
dívida com dinheiro público.
Antes de ser condenado
pelo tribunal, o comitê se antecipou. Em uma auditoria interna,
detectou o emprego equivocado da verba e recolocou o valor na conta
em que o dinheiro público fica armazenado.(GR)
(Folha de S. Paulo, Folha Esporte,
31/1/2005)