Venda
de jogadores
Grêmio deve pagar multa de US$ 13 milhões para o BC
A
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
considerou legal a multa de US$ 13 milhões aplicada pelo Banco
Central ao Grêmio de Porto Alegre. De acordo com o BC, o clube
descumpriu a legislação cambial em transações
financeiras de compra e venda de atletas com clubes de futebol do
exterior. O valor corresponde ao total que teria sido sonegado nas
operações, feitas entre 1988 e 1997. Cabe recurso.
O
Grêmio entrou na Justiça Federal com ação
anulatória de débito. Em fevereiro deste ano, foi
proferida sentença que considerou nula a multa. O Banco
Central recorreu com o argumento de que o contrato de câmbio é
ato necessário às transações em moeda
estrangeira. O clube somente poderia ter recebido valores do exterior
mediante operação de câmbio com intervenção
de banco autorizado. O que não aconteceu, de acordo com o
BC.
Para o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz, relator do caso, o processo administrativo do BC
demonstrou que foram recebidos valores em moeda nacional que não
circularam por instituição financeira autorizada.
Assim, há base legal para a imposição da multa,
segundo os artigos 1º e 3º do Decreto 23.258/33.
Thompson
Flores ressaltou que é inadmissível a alegação
de que o Decreto 23.258/33, que possui status de lei, teria sido
revogado pelo Decreto sem número de 25 de abril de 1991,
conforme alegado pelo clube. “É descabida a revogação
de lei por decisão do Executivo Federal”,
concluiu.
Processo 2004.71.00.044045-9/TRF
Revista
Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2007
(Consultor Jurídico, http://conjur.estadao.com.br/static/text/60934,1, 31/10/2007)