Fora dos campos
Justiça
do Rio aceita denúncia contra Ricardo Teixeira
por Ronaldo
Herdy
Além de ver a seleção
brasileira jogar um futebol bem aquém do esperado, o
presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF),
Ricardo Teixeira, acaba de ter outro dissabor. A 6ª Vara Federal
Criminal do Rio de Janeiro aceitou denúncia contra o dirigente
por evasão de divisas.
O Ministério Público
Federal do Rio de Janeiro pediu a quebra de seu sigilo bancário,
a partir de janeiro de 1998. José Carlos Salim, diretor
financeiro, e Marco Antônio Teixeira, secretário geral
da entidade, também estão arrolados no processo.
O
trio é denunciado por fazer operações de câmbio
com falsa informação e sem autorização,
causando evasão de divisas do país. A pena varia de um
a quatro anos de reclusão e multa, para o primeiro delito, e
de dois a seis anos de prisão e multa, na última
hipótese.
A denúncia feita pelo procurador da
República, Marcelo Freire, baseia-se no relatório final
da CPI do Futebol, de 2001. Aceita, a ação penal será
tocada agora pela 6ª Vara Federal Criminal. O MPF pleiteia,
ainda, o afastamento do sigilo fiscal dos três dirigentes.
De
acordo com os autos, a CBF pegou financiamentos no Delta National
Bank, pagando juros que oscilavam entre 14,5% e 25% ao ano,
dependendo do contrato. Os índices estão bem acima dos
praticados no mercado internacional – entre 5,22% anuais, pela
Libor, ou 8% anuais, pela prime trimestral, segundo o MPF.
Tal
como os integrantes da CPI, o procurador também entendeu que
houve um ajuste de pagamento antecipado de juros, “o que é
bem incomum e contrário aos interesses de uma boa saúde
financeira da CBF”. Para o MPF, tais operações
davam aparência de legalidade à remessa de valores ao
exterior.
Conforme o inquérito, em 1999, a CBF pagou de
juros ao Delta US$ 3,1 milhões, o que representou 17% das
receitas do banco em operações de crédito. “Há
uma grande diferença entre a remuneração
auferida pelo Delta no conjunto de suas operações de
crédito e a remuneração obtida pela instituição
só nas operações com a CBF”, enfatizou o
procurador.
Ao observar os montantes das transações,
ele conclui “que não é crível que somente
as flutuações de mercado, a conjuntura internacional e
a situação patrimonial do tomador possam explicar
tamanha diferença entre o tratamento dispensado à CBF e
ao conjunto dos clientes do Delta”.
Revista
Consultor
Jurídico,
12 de julho de 2006
(Consultor Jurídico, http://conjur.estadao.com.br/static/text/46276,1, 12/07/2006)