AS
EMPRESAS DE AUDITORIAS NA MARCA DO PÊNALTI
ESCÂNDALO
NA ARTHUR ANDERSEN MOSTRA A NECESSIDADE DE REGULAMENTAR ATIVIDADES DO
SETOR
ANTONIO
ROQUE CITADINI
Aconcordata
da empresa Enron Corp. - a gigante da energia nos EUA e no mundo -
deve ser motivo de reflexão e não só para os
americanos, diretamente prejudicados: traz repercussão no
mercado de modo geral, para os funcionários da empresa e
também para os milhões de poupadores que confiaram na
gestão do fundo de pensão por ela gerido.
Apenas
não se prejudicam com essa situação aqueles que,
conhecendo as circunstâncias e prevendo um desfecho sombrio,
transferiram, em tempo hábil, seus recursos financeiros para
outros ativos, quiçá até em paraísos
fiscais.
Assim, só
não amargam prejuízo os poucos que detinham informações
privilegiadas e agiram furtivamente.
Repete-se
aqui o já ocorrido em diversos "estouros" que
vitimaram o mercado financeiro nos últimos anos.
Registra-se
também, nesse caso, a péssima atuação da
empresa responsável pela auditoria - a Arthur Andersen LLC -,
que, como noticiado, não detectou registros contábeis
questionáveis, os quais, ao que tudo indica, já
ocorriam desde ao menos 1997, conforme confissão da própria
Enron. Não apontou, como era seu dever, a prática
irregular de transações sem o devido registro contábil.
Todos os
analistas, inclusive o ex-presidente da comissão de valores
americana, a SEC, reconhecem a gravidade do problema. Não é
de hoje que o sistema de auditorias independentes se vem tornando um
problema angustiante para o poder público e para o mercado
financeiro. Este prega a hipotética liberdade de agir do
setor; aquele tem a responsabilidade de estabelecer regras claras e
firmes a serem seguidas e que possibilitem um efetivo controle
destinado a dar um mínimo de garantia aos investidores, em
especial os minoritários.
A
auto-regulamentação, conhecida nos EUA como "revisão
pelos pares", mostra-se insuficiente para dar a garantia exigida
pela sociedade. Vê-se que a Arthur Andersen se submeteu, em
dezembro, à avaliação feita por uma concorrente
- a Deloitte & Touche LLP - e dela recebeu aprovação,
porque "seus sistemas de contabilidade e de controle de
qualidade de auditoria davam 'garantia razoável de submissão
a padrões profissionais'". Não é de
estranhar, pois o interesse é comum: todas agem de igual modo.
Não há razão para criticar o trabalho
concorrente.
Tenho
externado opinião sobre a necessidade de serem estabelecidas
regras claras e precisas de auditoria, de modo que o auditor se sinta
seguro no exercício de sua missão e os dirigentes das
empresas auditadas, desestimulados da prática de retaliação.
É
gratificante ver que o ex-presidente da SEC tem, como eu, posição
firmada sobre a inconveniência de as empresas de auditoria
realizarem, também, os serviços de consultoria.
Revelador o fato de aquelas empresas terem impedido que a SEC
impusesse regras nesse sentido: isso significaria a extinção
de boa parte delas. Foi, assim, muito bem colocada no editorial de
17/1 (A3) a crítica à promiscuidade entre a empresa
auditora e as auditadas, quando também se incumbem da
consultoria.
Enquanto
o trabalho da auditoria é fiscalizar, o da consultoria é
apontar caminhos para a ação do gestor na busca de
melhores resultados para seus investimentos. É incompatível,
pois, fiscalizar - tarefa da auditoria - e, ao mesmo tempo, oferecer
conselhos alternativos para tomadas de decisões - tarefa da
consultoria.
Quem
aponta alternativas tem co-participação na decisão
tomada e isso conflita com a responsabilidade que tem o fiscal de
apontar eventuais erros nas decisões. Não se pode
deixar que o mercado regule a atuação das auditorias. A
esperança dos milhões de investidores que perderam seus
recursos na pirâmide montada nesse esquema está
depositada na ação que venha a tomar o Congresso
americano regulamentando apropriadamente a atividade.
É
de aguardar que, no Brasil, venhamos a ter, o quanto antes, medidas
eficazes, com regras claras que impeçam essa promiscuidade.
Assim como há, em outros setores da economia, restrições
para operações "casadas" - como é o
caso dos bancos e suas financeiras, das empresas pertencentes a um
mesmo grupo, das montadoras de veículos e lojas de autopeças
-, não se pode aceitar que as empresas de auditoria tenham
permissão para realizar, também, as atividades de
consultoria.
Tal
regulamentação deve abranger também os analistas
que não revelam com quais empresas mantêm contratos de
consultoria e ficam oferecendo opções de investimentos,
como se nenhum interesse tivessem nas empresas que apontam como
favoráveis, elaborando o ranking de cada setor. Se o
investidor souber do vínculo contratual que o analista tem com
a empresa recomendada, saberá, por certo, melhor avaliar o
risco.
Assim
como os órgãos de controle externo - tribunais de
contas e controladorias - agem de acordo com suas leis orgânicas,
seus regimentos e manuais de fiscalização, tornando
público o resumo dos relatórios das auditorias que
realizam, a mesma transparência deveria ser exigida das
auditorias privadas.
É
preciso estabelecer não só as regras, mas também
as penalidades pelo seu não-cumprimento, com a
responsabilização quanto aos efeitos desastrosos
suportados pelos investidores e pela sociedade. Aguardemos.
Antonio
Roque Citadini é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo.
(O
ESTADO DE S. PAULO, ECONOMIA, 26/1/2002, P. B-2)
LEIA MAIS:
-O Estado de S. Paulo,26/1/2002: As empresas de auditorias na marca do pênalti.
-
Gazeta
Mercantil,23/1/2002: Falta de transparência às
auditorias.
-
DCI,17/10/2000:
Os erros de avaliação do BANESPA.
-
Gazeta
Mercantil,18/10/1999: Auditoria x Consultoria, uma questão
ética.
- Diário
Popular,17/10/1999: O Controle do Estado.
- DCI,20/10/1997:
As questões das auditorias.
- O
Estado de S.Paulo,18/12/1988: Controle das coisas e recursos
públicos.
- Folha
de S.Paulo,5/11/1988: Democracia e Fiscalização.
-
Leia
outros artigos sobre auditorias.