MAIS SEGURANÇA NA GESTÃO CORPORATIVA




Nova função para incrementar cultura ética institucional na corporação.

Escândalos financeiros, regulatórios, estruturais, estratégicos e operacionais, resultado da falta de controles, normas internas, políticas e principalmente de uma cultura ética institucional, demonstraram nos últimos anos as deficiências provocadas pela ausência de um programa eficaz de compliance. Para adequar sua estrutura às necessidades globais, muitas instituições implementaram a função do compliance officer e perceberam rapidamente seus benefícios, pois agrega profissionais capacitados e dispostos a agir para evitar conflitos de interesses, ausência de controles e de normas internas.


O compliance officer deve assegurar que os negócios estejam amparados em princípios e valores para a busca constante da satisfação e proteção de clientes, funcionários e acionistas. O adequado e independente exercício da função dos compliance officer poderá contribuir para mitigar novos escândalos corporativos como os ocorridos com Barings, Enron, WorldCom e Parmalat. Nos Estados Unidos, essa função existe desde a década de 60, quando a Securities and Exchange Commission (SEC) passou a insistir na contratação desses profissionais para acompanhar a legislação, criar procedimentos internos de controle, treinar pessoas e monitorar atividades com valores mobiliários.


No Brasil, esses mesmos princípios foram introduzidos no mercado financeiro com a publicação, em 1998, da Resolução 2.554 pelo Banco Central do Brasil. Adicionalmente, a introdução da Lei n 9.613 (Combate a Ilícitos), da Resolução 3.081 (Comitê de Auditoria), dos princípios de governança corporativa, do Sarbanes Oxley Act e do novo Acordo da Basiléia (Basiléia 2), trouxeram uma sobrecarga aos chairmen, chief executive officers (CEOs) e chief financial officers (CFOs) das empresas neste novo cenário de transparência mercadológica e uma conseqüente valorização da função do compliance officer, porquanto sua atuação, independentemente das demais áreas, com uma função de gestão da conformidade, traz maior segurança à gestão corporativa. O chief compliance officer (CCO) tornou-se um dos principais executivos na tomada de decisões estratégicas das instituições.


Coordenados pelo CCO, os compliance officers possuem em seu escopo o trabalho de acompanhamento e monitoração das atividades e pessoas para assegurar a obediência às regras internas e externas, combate à ilegalidades, erros voluntários e involuntários, fraudes, concorrências internas predatórias e conflitos de interesses, assegurando ainda a elaboração de planos de contingência e sobretudo de mecanismos de proteção ao maior bem de uma empresa, que é a sua reputação. A participação do compliance officer nas atividades de gestão da empresa tem provocado uma substancial redução das perdas financeiras e grande adequação aos mais altos padrões de respeito à sociedade, aos princípios éticos e morais, trazendo maior segurança à gestão corporativa focada no valor agregado.




EDUARDO ANTONIO DA SILVA - Compliance officer da ABN AMRO Real Corretora, nova denominação da Sudameris Corretora (em fase de aprovação no Banco Central).



(GAZETA MERCANTIL, OPINIÃO, 29/7/2004, p.A-3)