MAIS SEGURANÇA NA GESTÃO CORPORATIVA
Nova
função para incrementar cultura ética
institucional na corporação.
Escândalos
financeiros, regulatórios, estruturais, estratégicos e
operacionais, resultado da falta de controles, normas internas,
políticas e principalmente de uma cultura ética
institucional, demonstraram nos últimos anos as deficiências
provocadas pela ausência de um programa eficaz de compliance.
Para adequar sua estrutura às necessidades globais, muitas
instituições implementaram a função do
compliance officer e perceberam rapidamente seus benefícios,
pois agrega profissionais capacitados e dispostos a agir para evitar
conflitos de interesses, ausência de controles e de normas
internas.
O compliance officer deve assegurar que os
negócios estejam amparados em princípios e valores para
a busca constante da satisfação e proteção
de clientes, funcionários e acionistas. O adequado e
independente exercício da função dos compliance
officer poderá contribuir para mitigar novos escândalos
corporativos como os ocorridos com Barings, Enron, WorldCom e
Parmalat. Nos Estados Unidos, essa função existe desde
a década de 60, quando a Securities and Exchange Commission
(SEC) passou a insistir na contratação desses
profissionais para acompanhar a legislação, criar
procedimentos internos de controle, treinar pessoas e monitorar
atividades com valores mobiliários.
No Brasil,
esses mesmos princípios foram introduzidos no mercado
financeiro com a publicação, em 1998, da Resolução
2.554 pelo Banco Central do Brasil. Adicionalmente, a introdução
da Lei n 9.613 (Combate a Ilícitos), da Resolução
3.081 (Comitê de Auditoria), dos princípios de
governança corporativa, do Sarbanes Oxley Act e do novo Acordo
da Basiléia (Basiléia 2), trouxeram uma sobrecarga aos
chairmen, chief executive officers (CEOs) e chief financial officers
(CFOs) das empresas neste novo cenário de transparência
mercadológica e uma conseqüente valorização
da função do compliance officer, porquanto sua atuação,
independentemente das demais áreas, com uma função
de gestão da conformidade, traz maior segurança à
gestão corporativa. O chief compliance officer (CCO) tornou-se
um dos principais executivos na tomada de decisões
estratégicas das instituições.
Coordenados
pelo CCO, os compliance officers possuem em seu escopo o trabalho de
acompanhamento e monitoração das atividades e pessoas
para assegurar a obediência às regras internas e
externas, combate à ilegalidades, erros voluntários e
involuntários, fraudes, concorrências internas
predatórias e conflitos de interesses, assegurando ainda a
elaboração de planos de contingência e sobretudo
de mecanismos de proteção ao maior bem de uma empresa,
que é a sua reputação. A participação
do compliance officer nas atividades de gestão da empresa tem
provocado uma substancial redução das perdas
financeiras e grande adequação aos mais altos padrões
de respeito à sociedade, aos princípios éticos e
morais, trazendo maior segurança à gestão
corporativa focada no valor agregado.
EDUARDO
ANTONIO DA SILVA - Compliance officer da ABN AMRO Real Corretora,
nova denominação da Sudameris Corretora (em fase de
aprovação no Banco Central).
(GAZETA
MERCANTIL, OPINIÃO, 29/7/2004, p.A-3)