Legal
A
FUNÇÃO DO CONTADOR NA PREVENÇÃO DE
FRAUDES
Rio,
11 de setembro de 2003 - O crescente índice de fraudes dentro
das empresas e as conseqüências penais e sociais
decorrentes obrigam os Contadores a assumir a vanguarda desta
discussão. Caso não o façam, estarão
correndo o risco, como categoria profissional, a uma função
reduzida na busca do objetivo proposto: garantir a legalidade nas
transações entre as empresas e a sociedade. O debate
sobre o papel do contador e suas responsabilidades avança para
a sua formação e aprimoramento profissional. Há
três anos, defendo uma nova especialização na
atividade, a de Contador Investigador de Fraudes.
O
atual contexto determina que este profissional agregue conhecimentos
à sua formação com o objetivo de pensar em novos
rumos para prevenção de fraudes contra as empresas.
Isto irá exigir conhecimento das Leis e Códigos
Processuais, de Criminologia, de Sociologia, de Psicologia e,
principalmente, do constante aprendizado das ferramentas de Auditoria
e Perícia Contábil.
Conhecer
as Leis e Códigos é também subsidiar aqueles que
buscam a verdade no sucesso de suas decisões. O Contador deve
caminhar lado a lado com Juízes, Promotores e Advogados para
encontrar os meios necessários de identificar a ação
de criminosos. A continuidade na legalidade delas levará à
melhora da saúde para a sociedade.
Os
estudos de Criminologia, da Sociologia e da Psicologia irão
auxiliar o Contador na sua capacidade de identificar padrões
de conduta alterada e indícios de distúrbios comuns aos
fraudadores. Isso servirá de elemento para que as áreas
de Recursos Humanos preparem-se melhor para gerenciar colaboradores e
para gerar informações aos bancos de dados de
inteligência da empresa.
Conhecer
e aprimorar cada vez mais as ferramentas de auditoria e perícia
é uma necessidade que gerará uma contingência
para os Contadores. Quanto mais souberem sobre fraude e como
detectá-la, menos justificativas terão para dizer que
foram enganados pelos criminosos. Além disso, é
necessário determinar como melhor documentar e localizar
recursos que teriam sido apropriados indebitamente. Todo esse
conhecimento dará ao Contador Investigador de Fraudes
condições de propor alternativas, penalidades para se
prevenir à ação de fraudadores.
O
sistema contábil que conhecemos hoje está preocupado
com ativos tangíveis e resultados da variação
patrimonial destes após algumas transações
econômicas financeiras. O valor da informação e a
exposição da imagem da empresa estão distantes
das demonstrações contábeis, assim como uma
série de evidências que circulam ao largo da empresa.
As
instituições deveriam constituir centrais de
inteligência capazes de capturar e analisar essas informações,
trabalhando, de um lado, na formação de dados
estratégicos para o desenvolvimento dos seus negócios
e, de outro, prevenindo-se da ação criminosa de seus
colaboradores ou de terceiros. O Contador Investigador de Fraudes
será um profissional requisitado e procurado por todo o tipo
de entidade, seja ela privada ou pública. Por isso, advogo o
início do relacionamento da Ciência Contábil com
o Direito, a Psicologia, a Sociologia, a Economia e com a
Administração, na busca de alternativas de combate e
prevenção à fraude. (Gazeta Mercantil)
MARCELO
ALCIDES CARVALHO GOMES - Doutor em Contabilidade pela Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da
Universidade de São Paulo com a tese "Uma Contribuição
à Prevenção de Fraudes Contra as empresas",
de cuja conclusão baseia-se este artigo. Contador, perito
investigador de fraudes e sócio-diretor da GBE Peritos &
Investigadores Contábeis
(GAZETA
MERCANTIL, LEGAL & JURISPRUDÊNCIA, 11/9/2003)