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A FUNÇÃO DO CONTADOR NA PREVENÇÃO DE FRAUDES




Rio, 11 de setembro de 2003 - O crescente índice de fraudes dentro das empresas e as conseqüências penais e sociais decorrentes obrigam os Contadores a assumir a vanguarda desta discussão. Caso não o façam, estarão correndo o risco, como categoria profissional, a uma função reduzida na busca do objetivo proposto: garantir a legalidade nas transações entre as empresas e a sociedade. O debate sobre o papel do contador e suas responsabilidades avança para a sua formação e aprimoramento profissional. Há três anos, defendo uma nova especialização na atividade, a de Contador Investigador de Fraudes.


O atual contexto determina que este profissional agregue conhecimentos à sua formação com o objetivo de pensar em novos rumos para prevenção de fraudes contra as empresas. Isto irá exigir conhecimento das Leis e Códigos Processuais, de Criminologia, de Sociologia, de Psicologia e, principalmente, do constante aprendizado das ferramentas de Auditoria e Perícia Contábil.


Conhecer as Leis e Códigos é também subsidiar aqueles que buscam a verdade no sucesso de suas decisões. O Contador deve caminhar lado a lado com Juízes, Promotores e Advogados para encontrar os meios necessários de identificar a ação de criminosos. A continuidade na legalidade delas levará à melhora da saúde para a sociedade.


Os estudos de Criminologia, da Sociologia e da Psicologia irão auxiliar o Contador na sua capacidade de identificar padrões de conduta alterada e indícios de distúrbios comuns aos fraudadores. Isso servirá de elemento para que as áreas de Recursos Humanos preparem-se melhor para gerenciar colaboradores e para gerar informações aos bancos de dados de inteligência da empresa.


Conhecer e aprimorar cada vez mais as ferramentas de auditoria e perícia é uma necessidade que gerará uma contingência para os Contadores. Quanto mais souberem sobre fraude e como detectá-la, menos justificativas terão para dizer que foram enganados pelos criminosos. Além disso, é necessário determinar como melhor documentar e localizar recursos que teriam sido apropriados indebitamente. Todo esse conhecimento dará ao Contador Investigador de Fraudes condições de propor alternativas, penalidades para se prevenir à ação de fraudadores.


O sistema contábil que conhecemos hoje está preocupado com ativos tangíveis e resultados da variação patrimonial destes após algumas transações econômicas financeiras. O valor da informação e a exposição da imagem da empresa estão distantes das demonstrações contábeis, assim como uma série de evidências que circulam ao largo da empresa.


As instituições deveriam constituir centrais de inteligência capazes de capturar e analisar essas informações, trabalhando, de um lado, na formação de dados estratégicos para o desenvolvimento dos seus negócios e, de outro, prevenindo-se da ação criminosa de seus colaboradores ou de terceiros. O Contador Investigador de Fraudes será um profissional requisitado e procurado por todo o tipo de entidade, seja ela privada ou pública. Por isso, advogo o início do relacionamento da Ciência Contábil com o Direito, a Psicologia, a Sociologia, a Economia e com a Administração, na busca de alternativas de combate e prevenção à fraude. (Gazeta Mercantil)



MARCELO ALCIDES CARVALHO GOMES - Doutor em Contabilidade pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo com a tese "Uma Contribuição à Prevenção de Fraudes Contra as empresas", de cuja conclusão baseia-se este artigo. Contador, perito investigador de fraudes e sócio-diretor da GBE Peritos & Investigadores Contábeis



(GAZETA MERCANTIL, LEGAL & JURISPRUDÊNCIA, 11/9/2003)