AUDITORIAS MENORES DEFENDEM SEPARAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA




Algumas auditorias de menor porte, não incluídas no grupo de multinacionais hoje conhecido como "Big Four", têm um discurso afinado a favor da separação entre os serviços de auditoria e consultoria prestados para um mesmo cliente. No embalo das críticas lançadas sobre a independência do trabalho do auditor no pós-Enron e menos dependentes das receitas de consultoria que as concorrentes de grande porte, elas defendem o parágrafo único do artigo 23 da instrução 308 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - dispositivo que proíbe as auditorias de prestar consultoria para o mesmo cliente e que está suspenso por liminar judicial há dois anos.


"A auditoria é profissão e não um negócio", afirma José Fernando Boucinhas, presidente da Boucinhas e Campos + Soteconti. "Acredito que as chances de sucesso da instrução 308 são muito maiores agora, em função dos escândalos nos Estados Unidos", afirma. Ernesto Gelbcke, presidente da BDO Directa Auditores, também elogia a instrução. "Foi uma atitude visionária da comissão", afirma.


Antoninho Marmo Trevisan, sócio-fundador da Trevisan Auditores, avalia que os trabalhos de consultoria fazem com que a empresa se torne uma parceira do cliente, uma espécie de co-gestora nas definições estratégicas das quais participa. "Essa aproximação naturalmente compromete a independência da auditoria", afirma. Marcio Martins Villas, sócio da Villas Rodil Gorioux Faro Auditores, acredita que o conflito de interesses é inerente à união das duas atividades. "É fundamental que se faça logo alguma coisa para impedir essa prática", afirma.


Ao contrário das grandes firmas, elas têm pouco a perder com a entrada da 308 em vigor. A Villas Rodil presta serviços de consultoria fiscal para os clientes de auditoria, mas não se forem empresas abertas. "A instrução não teria efeitos sobre o nosso negócio", garante Villas. A Boucinhas e Campos também oferece serviços de assessoria fiscal e avaliação de empresas para clientes de auditoria, alguns de capital aberto.


"Perderíamos apenas 3% do nosso faturamento caso a instrução entrasse em vigor", conta. Gelbcke, da BDO, e Trevisan, afirmam que suas operações estão separadas e que também não seriam atingidas pela instrução.


As perdas seriam maiores nas firmas multinacionais. Além de ter mais companhias abertas entre os clientes de auditoria, elas ainda carregam importantes contratos de consultoria para estes clientes, principalmente na área de planejamento fiscal. A desconfiança do mercado, contudo, provocou mudanças nos últimos anos, principalmente depois da quebra da Enron. Todas as "Big Four" desfizeram-se de suas áreas de consultoria em tecnologia, segmento em que o conflito de interesses é mais evidente. A Price e a Deloitte só venderam o negócio recentemente, depois do episódio entre Enron e Andersen.


Henrique Luz, sócio da Price, afirma que a empresa conserva rígidos procedimentos éticos para garantir a preservação da independência. Um deles assegura que nenhum cliente de auditoria represente mais de 3% do faturamento da Price. "Gostaríamos que a CVM definisse melhor o que é independência. Será que um escritório pequeno com três clientes de auditoria também não está comprometido com aquele que oferece o maior faturamento?", questiona.


Julio Cardozo, presidente da Ernst & Young, afirma que a empresa está em linha com a 308, menos no que diz respeito à consultoria de planejamento tributário. Na opinião do executivo, a norma não considera os reais propósitos desse serviço. "O planejamento tributário tem que ser necessariamente lícito e, portanto, não tem nenhuma influência sobre o trabalho do auditor", defende.


O caso Enron reforçou a tese da separação depois de vir a público que os honorários da Andersen com outros serviços prestados à Enron superavam as receitas de auditoria. Nos Estados Unidos, antes dos escândalos, a SEC lançou uma proposta de plena separação dos dois trabalhos que não vingou graças ao lobby das auditorias.


Mas o assunto voltou à tona e foi incluído na Sarbanes-Oxley, a legislação assinada por George W. Bush em 30 de julho com o intuito de recuperar a confiança do mercado financeiro. A Sarbanes proibiu que as auditorias prestem serviços de consultoria em tecnologia e auditoria interna para clientes de auditoria externa. Exigiu também que outros serviços sejam permitidos somente com a aprovação dos comitês de auditoria - uma engenhosa alternativa para restringi-los, uma vez que os comitês, pela nova lei, serão formados apenas por conselheiros independentes.


Simone Azevedo


(Gazeta Mercantil, CAPITAL ABERTO, 19/8/2002, p.B-3)