QUANDO
A LEI PROTEGE O CORRUPTO
JOSMAR VERILLO
O
regime democrático, para funcionar, requer instituições
fortes. Essas instituições são: lei, ordem,
justiça e respeito às regras do jogo. Sem isso,
corre-se o risco de imperar a lei do mais forte, que é o caos
para a vida civilizada. Na democracia, a lei que define as regras do
jogo deve ser soberana. O cidadão abre mão da sua força
pessoal e se submete à força da lei. Na selva, ou nas
sociedades mais primitivas, prevalece a lei do mais forte, dando
origem à cadeia alimentar, onde o mais forte devora o mais
fraco.
A
democracia corre risco quando a polícia não atua para a
manutenção da ordem, o Judiciário não faz
justiça com a rapidez necessária e o Executivo não
faz política econômica voltada para a criação
de riqueza.
Quando
a corrupção permeia todos os poderes do Estado, isso
representa uma quebra ao princípio do império da lei e
da ordem. A corrupção agride profundamente as
instituições democráticas, porque quebra as
regras de convivência. Por isso, a corrupção
atrasa o desenvolvimento da sociedade.
É
nesse estado de caos que vive o Brasil, hoje, ou porque a corrupção
aumentou ou porque está sendo mais noticiada. Dificilmente se
encontra nesse Brasil uma prefeitura ou um órgão
público onde não exista corrupção. A boa
notícia é que existem muitos brasileiros não
conformados com esse estado de coisas e, com isso, muitas
organizações de combate à corrupção
estão sendo formadas em todo o País. A má
notícia é que ao iniciarem a luta essas organizações
se deparam com um grande obstáculo: a lei brasileira protege o
corrupto!
Participo
de uma ONG voltada para promover o desenvolvimento social, humano e
econômico de uma pequena comunidade no interior do Estado de
São Paulo, Ribeirão Bonito, a Amarribo, que é
formada por filhos e amigos da cidade, onde militam, dentre outros
profissionais, Antoninho Marmo Trevisan, José Francisco
Queiróz e Geraldo Blota.
Quando
o estatuto da ONG estava sendo elaborado, fora aprovada a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e um integrante iluminado do grupo
disse para incluirmos um artigo estabelecendo que a ONG deveria
fiscalizar o cumprimento da LRF, e assim foi feito.
No
início de 2001, um novo prefeito tomou posse e passados três
meses do ano a entidade começou a receber denúncias
fortes de corrupção na prefeitura. Depois de constatar
que os indícios de corrupção eram sérios,
a ONG entrou com denúncias junto ao Ministério Público,
Tribunal de Contas, Polícia Federal e Câmara
Municipal.
O
promotor público iniciou inquéritos civis públicos,
o Tribunal de Contas constituiu uma auditoria especial antecipada, a
Polícia Federal iniciou investigações e a Câmara
Municipal constituiu uma Comissão Especial de Investigação
(CEI) para verificar as denúncias.
Passados
meses, os inquéritos no Ministério Público
continuam crescendo, a duras penas, pois o promotor não obtém
cooperação de órgãos públicos, que
estão muito mal equipados para averiguação de
fraudes. Fora intervenções políticas com o
intuito de proteger redes de corrupção. O Tribunal de
Contas preparou um relatório apontando algumas
irregularidades, mas dizendo, na maior parte das denúncias,
que não foi possível investigar, permitindo ao prefeito
utilizar o relatório em sua defesa. A CEI concluiu que todas
as denúncias se comprovaram e a Câmara Municipal
constituiu uma CPI para cassar o prefeito.
As
irregularidades praticadas na prefeitura vão desde fraudes em
concorrências públicas, aquisição de
produtos sem licitação, pagamentos de notas frias, em
que os produtos não entraram na prefeitura, contratação
de empresas fantasmas, falsificação de assinaturas,
utilização de laranjas em contratos, superfaturamento
de obras e serviços e uma infinidade de outros crimes. Uma
quadrilha.
O
prefeito saqueou o Fundef, estourou todos os limites impostos pela
LRF, violou uma infinidade de artigos da Lei de Improbidade
Administrativa e agora se esconde da notificação do
processo de cassação pela Câmara, enquanto os
asseclas levam documentos e cheques para que ele assine no
esconderijo. Alguns desses cheques são em pagamentos a notas
frias, ou seja, os desvios continuam.
Depois
de 15 meses de iniciar o desvio grosseiro de recursos públicos,
situação amplamente comprovada, o prefeito está
solto, continua desviando dinheiro e a população,
indignada, quer fazer justiça com as próprias mãos,
pois está descrente das instituições
democráticas.
Ninguém
sabe como enquadrar ou punir com base na LRF. A Lei de Improbidade
Administrativa é um emaranhado que deve obedecer o prazo do
Judiciário, que normalmente permite que o corrupto acabe o
mandato roubando. Um processo de cassação pela Câmara
Municipal é uma maratona a que poucos se aventuram, pois é
uma corrida de obstáculos, alguns quase intransponíveis.
Em
qualquer outro país do mundo esse prefeito estaria na cadeia,
com todos os bens penhorados e contas bloqueadas. No Brasil,
advogados, promotores, juízes, ministros e conselheiros de
Tribunal de Contas dizem que não existem mecanismos rápidos
de afastá-lo do cargo. Isto é, no Brasil a lei protege
o corrupto.
(Josmar Verillo - Doutor em economia pela Universidade Estadual de Michigan, diretor-geral da Klabin, vice-presidente da Bracelpa.)
(Gazeta
Mercantil, Editorial, 11/4/2002, P. A-2)