ENQUADRANDO A LAVANDERIA
O brasil começou a mudar no
momento em que Ministério Público Federal, Polícia
Federal e Secretaria da Receita Federal resolveram juntar esforços,
a partir de um evento conjunto em Pirenópolis (GO), promovido
pelo Ministério da Justiça. Ali, traçaram-se as
estratégias para começar a enfrentar o mundo das
"offshores" (empresas utilizadas para negócios no
exterior), os paraísos fiscais que acolhem não apenas
operações legítimas como lavagem de dinheiro,
caixinhas políticas, narcotráfico etc. A crise política
atual é mera decorrência da desarticulação
das fontes de renda não apenas das caixinhas políticas
como do dinheiro do crime.
Hoje em dia, há "offshores"
de diferentes categorias. Curaçao, por exemplo, é
bem-vista porque sob soberania de um país da União
Européia. É utilizada para emissão de bônus
em euros, as famosas "offshores" NV (sociedade anônima,
em holandês). Bahamas e Panamá cheiram mal, apesar de o
IRS (a Receita norte-americana) ter acordos de "disclosure"
(abertura de informações) com muitos países do
Caribe.
Os paraísos fiscais europeus são mais bem
reputados, porque sob supervisão de países considerados
sérios e aderentes aos tratados sobre lavagem de dinheiro. É
o caso da Suíça e de Luxemburgo.
Existe uma espécie
de especialização nas "offshores". Cayman é
utilizada para superfaturar e subfaturar operações de
comércio exterior e para grandes jogadas financeiras.
A
Petrobras tem por lá operações bilionárias,
de aluguel e leasing de plataformas. Alega-se que é para fugir
do risco Brasil. Ora, o risco sempre é da corporação-mãe,
e não da tabuleta na porta de um advogado local.
Sob
soberania britânica, Bermudas é usada quase
exclusivamente para seguros e resseguros. Ilhas Virgens Britânicas
(BVI, no jargão de advogados), para assumir titulação
de patrimônio no Brasil, participações em
empresas e propriedade de imóveis. Hoje em dia, grande parte
das mansões de milionários no Brasil está em
nome de uma BVI.
Nos Estados Unidos, admite-se o uso de
"offshores", por pessoas jurídicas, para captação
de bônus sem tributação. Quando a Receita Federal
americana (IRS) topa com uma aplicação dessas por
pessoa física, imediatamente acende a luz vermelha, por
presunção de fraude.
Agora, o cerco às
"offshores" está evoluindo em todo o mundo. Chegará
o dia em que serão proibidas ou autorizadas apenas em casos
muito especiais. Por aqui, depois de anos e anos de absoluta
licenciosidade, a Receita conseguiu um avanço ao exigir a
identificação fiscal obrigatória de um
responsável residente, se a empresa tiver bens no país.
A
maioria desses representantes são laranjas ou advogados (ou
advogados/laranjas), mas é melhor que nada. Uma grande
investidora BVI pode ser obrigada a revelar seu controlador, mesmo
porque na maioria dos paraísos fiscais acabou (por pressão
dos EUA e União Européia) o sigilo do acionista.
É
necessário coibir exageros -como esse show de prisões
temporárias. Mas finalmente a enorme lavanderia Brasil começa
a ser enquadrada.
LUÍS NASSIF
(Folha de S. Paulo, Folha Dinheiro, 14/07/2005)