NO
PLANALTO
PREJUÍZO
ANUAL DE R$15 BILHÕES RONDA O ERÁRIO
JOSIAS
DE SOUZA
DIRETOR DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O
brasileiro já se habituou a conviver com o flagelo das leis
que, como vacinas mal aplicadas, não pegam. Nascem mortas.
Aqui se revelará história diferente. O caso de uma lei
que, tendo morrido há duas décadas, continua cheia de
vida.
O velório deveria ter ocorrido em 83. Mas vem sendo
procrastinado pelo Judiciário. Insepulto, o cadáver
legal assedia cotidianamente os cofres de Brasília. Tem
potencial para produzir estrago bilionário. Coisa de US$5
bilhões por ano. Mais de R$ 15 bilhões, em moeda
tapuia.
Estamos
falando da lei 491. É de 5 de março de 69. Nasceu de um
decreto-lei, como era chamado o avô fardado das atuais medidas
provisórias. O texto criou um estímulo financeiro às
empresas exportadoras. Chama-se crédito-prêmio de IPI.
O
benefício é calculado aplicando-se um percentual (no
máximo 15%) sobre o valor das exportações. Para
cada US$ 100 em mercadorias vendidas no exterior, o exportador
belisca um mimo de US$ 15 do governo.
Na década de 70, os
exportadores brasileiros foram acusados de concorrência
desleal. Países como os EUA enxergaram no prêmio oficial
um subsídio disfarçado.
O Brasil
foi denunciado no Gatt (Acordo Geral de Tarifas e Comércio). É
uma espécie de antepassado da OMC (Organização
Mundial do Comércio).
Para
evitar retaliações, Brasília baixou, em 79,
outro decreto-lei (1.658). Marcou para 30 de junho de 83 a morte do
crédito-prêmio do IPI.
A
concorrência estrangeira não se deu por achada. Os EUA
sobretaxaram produtos como calçados e fios de algodão
do Brasil. Premido, o governo baixou, em 79 e 81, novos decretos-leis
(1.724 e 1.894).
Em
essência, delegaram poderes ao ministro da Fazenda para baixar
ou elevar o valor do prêmio à exportação.
Afeiçoados à vitamina monetária, os exportadores
foram à Justiça. O tema subiu ao STF.
Em
novembro de 2001, o Supremo decidiu que era inconstitucional a
delegação atribuída ao titular da pasta da
Fazenda. Os ministros do STF silenciaram sobre o agendamento do
velório do crédito prêmio do IPI.
Manteve-se
a data do enterro: 30 de junho de 83. Os exportadores, porém,
lançaram mão de uma esperteza. Difundiram a tese de que
o silêncio do Supremo teria perenizado o prêmio. Brasília
não engoliu a astúcia.
Aferrada à letra da
lei, a Receita Federal deixou de reconhecer o prêmio aos
exportadores desde 83. Instalou-se a confusão jurídica.
A Justiça recebeu uma enxurrada de ações.
Reivindicam
o pagamento do prêmio defunto. As demandas fazem a festa de
bancas de advocacia tributária. Só em Alagoas, o
governo amargou derrotas que ultrapassam a casa dos R$ 750 milhões.
Num único caso que teve origem em São Paulo, o fisco
levou tombo de R$ 900 milhões. Noutra causa, que tramitou em
Brasília, perdeu R$ 1 bilhão.
Responsável
pela defesa do erário, a Procuradoria da Fazenda Nacional
dormiu no ponto. Ao acordar, deu pela existência de um
milionário mercado paralelo de prêmios de exportação.
Negociam-se
créditos obtidos na Justiça com deságio de até
70%. Comprado a preço de banana por devedores contumazes do
fisco, o papelório é usado para abater dívidas
tributárias.
Algumas
das sentenças desfavoráveis ao governo foram revertidas
em tribunais regionais, sediados nos Estados. Mas vêm sendo
sistematicamente revitalizadas no STJ (Superior Tribunal de
Justiça).
O
procurador fazendário Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
acompanha há anos a sangria silenciosa imposta às arcas
do Tesouro. Trabalhava em Recife. Sob Lula, foi transferido para
Brasília. Ocupa o cargo de procurador-geral-adjunto da Fazenda
Nacional.
Há 15 dias, Tadeu Alencar enviou ao STJ um
memorial de 26 páginas. Em esforço quase solitário,
tenta convencer o tribunal a estancar a seqüência de
decisões em prol dos exportadores. Decisões que,
mantidas, virarão jurisprudência (interpretação
judicial reiterada).
Tadeu
Alencar aproveita-se do julgamento de uma causa movida pela empresa
gaúcha Icotron S.A. Exporta componentes eletrônicos.
Em seu
memorial, o procurador avisa aos juízes do STJ que,
reconhecido o direito ao prêmio à exportação,
"os cofres públicos haverão de suportar um
prejuízo estimado em US$ 5 bilhões por ano". Em
2002, anotou, as exportações brasileiras somaram US$ 50
bilhões.
Submetida
a uma das turmas do STJ, a análise do caso Icotron foi
interrompida no instante em que dois juízes votaram contra as
pretensões da empresa. Um terceiro juiz pediu vista do
processo, adiando o veredicto.
O
julgamento deve ser retomado nesta semana. São enormes as
chances de derrota do governo.
Insaciável em seu furor
arrecadatório, a Fazenda festejou no mês passado recorde
histórico de arrecadação de tributos. A coleta
rendeu R$ 27,266 bilhões.
Nunca se
havia arrecadado tanto num mês de abril. Só o IR das
pessoas físicas aumentou 12,08%. Em contraste, a cúpula
da Fazenda exibe notável falta de apetite para a cobrança
de grandes devedores inadimplentes. Mantém-se alheia a
desastres como o do prêmio aos exportadores.
Não
é à toa que foi ao lixo o compromisso do ex-PT de não
aumentar a carga tributária nacional.
(FOLHA
DE S. PAULO, FOLHA DINHEIRO, 23/5/2004)