A
ENRON E AS AUDITORIAS INDEPENDENTES
(*)
Antonio Roque Citadini
Todos
os dias inúmeras empresas pedem concordada e igualmente bom
número de outras têm sua falência decretada. As
conseqüências disto só são percebidas por
aqueles particularmente afetados, como os empregados, clientes,
credores, fornecedores, concorrentes de cada uma das concordatárias
e das falidas; via de regra, quando não nos diz respeito, a
tendência é não considerar os fatos.
Diferentemente,
porém, quando quebra uma grande empresa como agora, no caso da
Enron, dos Estados Unidos gigante mundial de energia -
o assunto toma proporções outras e é motivo de
debates e reflexões de especialistas e autoridades.
Lamentavelmente,
mais uma vez se vê que as empresas de auditoria independentes
falharam no seu trabalho. Assim como na quebra dos bancos brasileiros
registrou-se a lamentável desídia daquelas empresas que
neles atuaram e deixaram de apontar as falcatruas que os levaram à
derrocada, no caso da Enron também se vê que a
Arthur Andersen não cumpriu o papel que lhe cabia.
Aceitou transações comerciais sem o devido registro
contábil e não detectou lançamentos indevidos,
aceitando-os sem a documentação apropriada, situação
que vinha desde os anos de 1997. Pior que tudo isto, destruiu, ainda,
documentos comprometedores.
Todos
nós - e em especial, no caso do bancos brasileiros, como o
Nacional, o Econômico, o Boavista, o Noroeste, os
prejudicados: empregados, clientes e investidores dificilmente
esqueceremos de que sua má administração - que
acabou levando-os à quebra - foi respaldada pelas empresas de
auditoria independentes, uma vez que ofertaram pareceres favoráveis
aos seus balanços.
Os
administradores daquelas Instituições abusaram de
práticas ilícitas como a manutenção de
contas `frias` que chegaram a somar mais da metade do valor do ativo
de um banco (caso do Nacional); a transferência para o
exterior, da bagatela de 242 milhões de reais
(caso do Noroeste isto em uma só conta !) e isto o
fizeram sem qualquer constrangimento e nenhum receio dos auditores
independentes, que se mostraram coniventes com a prática
ilegal.
No
caso da Enron, seus funcionários, além de
perderem o emprego, também tiveram o desprazer de ver
frustradas sus expectativas de aposentadoria pelo próprio
fundo de pensão da empresa; foram prejudicados, ainda, os
pequenos acionistas e os beneficiários daquele fundo de pensão
aposentados, viúvas e órfãos. A nenhum
deles satisfaz, por certo, a demissão de funcionários
apresentados como culpados e anunciada ao mundo numa carta aberta de
alto custo porque publicada em página inteira de vários
jornais.
O
que os prejudicados gostariam ser ver-se ressarcidos do prejuízo
que nunca esperavam ter e que não sabem como recuperar. São
indefesos, diversamente de alguns poucos que, detendo informações
privilegiadas, transferem, em tempo hábil, seus recursos
financeiros para outros ativos quiçá, até
em paraísos fiscais. Assim, estes, além de não
amargarem qualquer prejuízo, ainda tiram vantagem da
situação.
Injustificável
! Agravante maior é ver que não foi simplesmente falha
técnica, pois destruir documentos que comprometeriam os
trabalhos dos auditores, como fez a Arthur Andersen, é
ato criminoso. Um trabalho sério exige que o auditor verifique
os documentos e confirme serem hábeis, assim como os
correspondentes lançamentos; estes também precisam
guardar estreita relação com as efetivas despesas e
seus registros devem obedecer às técnicas contábeis,
sob pena de serem considerados imprestáveis, tanto uns como os
outros.
Outro
ponto muito questionado é o das empresas de auditoria também
oferecerem consultoria aos seus auditados. Tenho mostrado a
necessidade de serem estabelecidas regras claras e definidas para as
atividades de auditorias privadas eliminando a possibilidade
de virem a dar consultoria às suas auditadas. Neste ponto,
observo que já não estou sozinho; outras vozes se
levantam e já estão questionando não só
no Brasil - esta prática perniciosa que conduz à
promiscuidade.
Em
1999 a Comissão de Valores Mobiliários elaborou uma
norma não aceitando que as atividades de auditoria e de
consultoria fossem realizadas pela mesma empresa. E agiu
corretamente. Pude, naquela oportunidade, escrever um artigo apoiando
aquela decisão. Não é possível aceitar
que sejam desrespeitados princípios, como os de independência
e de segregação de funções. Há que
se respeitar, também, o princípio da transparência
dos atos de gestão, tornando públicos os resultados da
auditoria para conhecimento dos interessados.
Os
órgãos de controle externo Tribunais de Contas e
Controladorias - que agem de acordo com a Constituição,
com suas leis orgânicas e seus regimentos, sempre tornam
público o resumo dos relatórios das auditorias que
realizam nos órgãos jurisdicionados. Isto possibilita
aos interessados e à sociedade acompanharem todo o processo,
tomando conhecimento da defesa apresentada e do final julgamento, que
pode conter determinação de correção ou
até aplicação de penalidades pecuniárias
e, eventualmente, com representação ao Ministério
Público.
Esta
transparência, em obediência às normas públicas,
não ocorre nas auditorias independentes. Há necessidade
de serem estabelecidas regras claras e precisas para tais empresas,
de modo que seu auditor se sinta seguro no exercício de sua
missão e os dirigentes das empresas auditadas desestimulados
da prática de retaliação. É preciso
estabelecer-se não só as regras, mas também as
penalidades pelo seu não cumprimento, com a responsabilização
quanto aos efeitos desastrosos suportados pelos investidores e pela
sociedade.
Enquanto
o trabalho da auditoria é fiscalizar, tendo sua atuação
voltada para a análise dos atos de gestão praticados,
verificando e confrontando se o foram em obediência às
leis e demais regras estatutárias e regimentais, e, ainda, se
os fatos tiveram o devido registro contábil, o trabalho da
consultoria é o de apontar caminhos para a ação
do gestor na busca de melhores resultados para seus investimentos.
Tanto é possível alcançar melhor resultado
diminuindo custos de produção, quanto promovendo
alterações ou eliminação de produtos ou
até de procedimentos.
Assim,
é incompatível fiscalizar que é o
trabalho da auditoria - e ao mesmo tempo oferecer conselhos
alternativos para tomadas de decisões tarefa da
consultoria.
Apontando
alternativas tem, o consultor, co-participação na
decisão tomada e isto conflita com a responsabilidade que tem
o fiscal de apontar eventuais erros nas decisões. Não
se pode deixar que o mercado por si regule a atuação
das auditorias. A esperança dos milhões de investidores
que perderam seus recursos na pirâmide montada neste esquema
está depositada na ação que venha a tomar o
Congresso americano regulamentando apropriadamente a atividade.
Outros
setores da economia não aceitam operações
´casadas´ como é o caso dos bancos e suas
financeiras, das empresas pertencentes a um mesmo grupo, das
montadoras de veículos e lojas de auto peças. Isto deve
servir de exemplo para as atividades de auditoria e consultoria
privadas.
Só
nos resta aguardar que sejam estabelecidas, o quanto antes, medidas
eficazes, com regras claras que impeçam esta promiscuidade.
(*)
Antonio Roque Citadini é Conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, Presidente do Instituto Ruy Barbosa, e
autor de livros, entre os quais O Controle Externo da
Administração Pública e Comentários
e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações
Públicas ed. Max Limonad, SP.
(DIÁRIO
COMÉRCIO & INDÚSTRIA, 30/1/2002, P.2)