DEMOCRACIA
E PARTIDOS POLÍTICOS
O
anúncio nos noticiários sobre a fundação
de mais um partido político tornou-se habitual nos dias de
hoje. São tantas as agremiações (20, 21 ou 25?)
que já é difícil saber o nome de todas, mesmo
sendo político ou funcionário da Justiça
Eleitoral.
Este
desabrochar de partidos, onde todas as pretensões reprimidas
são liberadas, cria uma falsa imagem de "bagunça"
generalizada no quadro das organizações partidárias.
Este pulular de siglas, algumas de incrível mau-gosto, outras
de um oportunismo político primário (como a criação
do Partido Tancredo Neves), é, na verdade, o preço que
paga a Nova República nesta fase de descompressão.
É
preciso, no entanto, atentarmos para alguns fatos que batizarão
o novo sistema partidário brasileiro.
Com
o regime de ampla liberdade, agora instituído, é
natural que todas as correntes políticas procurem organizar-se
e busquem ganhar apoio na sociedade, pois já é coisa do
passado a existência de partidos clandestinos e perseguidos
pela Polícia.
Este
quadro de 20 e tantos partidos é enganoso, já que são
apenas organizações em fase embrionária de
fundação e que ganharam possibilidade de disputar a
eleição municipal, mesmo sendo partidos provisórios,
exatamente por estarmos na fase de reorganização de
todo o sistema partidário.
Não
tenhamos, no entanto, falsas ilusões. A esmagadora maioria
destas siglas não conseguirá chegar a se constituir
como partido, pois não terá condições de
preencher os requisitos mínimos previstos pela nova Lei dos
Partidos, Políticos, a ser votada pelo Congresso Nacional em
agosto.
Em
todas as sociedades democráticas, o controle do sistema
partidário é feito por duas formas: pela votação
nas eleições, determinando os partidos políticos
a terem um número mínimo de votos, ou pela organização,
obrigando as agremiações a terem um certo número
mínimo de filiados e de diretórios.
No
Brasil, a legislação atual é extremamente dura
para as organizações cumprirem e a nova Lei dos
Partidos Políticos propõe-se a reduzir ao máximo
estas exigências, possibilitando maior organização
das correntes políticas.
Mesmo
reduzida, no entanto, esta barreira derrubará a pretensão
da maioria destas siglas. A nova Lei dos Partidos Políticos,
já aprovada nas comissões do Congresso, opta pelos dois
sistemas de controle: uma votação mínima (3% da
eleição federal para Câmara) e uma organização
mínima (diretórios em cinco Estados).
Assim,
mesmo existindo amplas facilidades de organização, o
quadro partidário se estabilizará em 6 ou 8
agremiações, desaparecendo a nociva situação
de termos "legenda de aluguel", que tanto prejuízo
provoca ao regime democrático.
Este
festival de legendas a que hoje assistimos é o preço
que pagamos pela chegada de um regime democrático. Com uma
pequena dose de paciência, chegaremos a uma situação
partidária estável.
ANTONIO
ROQUE CITADINI
(DIÁRIO
COMÉRCIO & INDÚSTRIA, 29/7/1985)