EXAME
DAS REFORMAS ELEITORAIS
Maio de 1985 pode tornar-se um
marco na história política eleitoral do Brasil. As
propostas de reforma na legislação eleitoral e
partidária encaminhadas pela Comissão Interpartidária
no Congresso Nacional estão chegando a bom termo. Aliás,
curiosa coincidência histórica esta que nos faz lembrar
maio de 1945; onde, através do Decreto-lei n.° 7.586,
regulou-se todo o alistamento eleitoral e outras normas que nos
encaminharam para a redemocratização de 1945. Esta
reforma elaborada pela Comissão Interpartidária com a
marca da Nova República, pelos seus propósitos já
tornados públicos (voto do analfabeto, fim da sublegenda,
coligações partidárias, etc.) tende a
constituir-se num dos mais importantes momentos da nossa vida
preocupada em consolidar-se como uma sociedade pluralista, com uma
ordenação eleitoral e partidária avançada
e democrática.
Nossa legislação
eleitoral - inaugurada com o Império sofreu mudanças
que alteraram profundamente o quadro jurídico-eleitoral a
partir da Revolução de 1930. Afinal, mudar as regras
eleitorais da velha República era uma das principais bandeiras
dos revolucionários que tomaram o poder em 1930. Getúlio
vargas, o presidente que assumia, havia sido derrotado em pleito
realizado pouco antes e contestava os métodos e formas
eleitorais, denunciando fraude e corrupção. Os novos
governantes iniciaram, então, uma nova era das questões
eleitorais no Brasil.
A legislação
eleitoral, que permitira a existência da velha República,
foi sendo revogada aos poucos e aparece o primeiro Código
Eleitoral com extraordinárias contribuições:
institui a Justiça Eleitoral, normaliza o alistamento em todo
o País; determina o sistema de eleição através
do sufrágio universal direto, voto secreto e representação
proporcional e regula a fundação e organização
dos partidos políticos.
Na década de 50, aparecem a
cédula única e a propaganda eleitoral gratuita pelo
rádio e pela televisão, duas medidas que contribuíram
significativamente para a democratização das campanhas
eleitorais.
É a partir do final dos
anos 60 e década de 70 que - no período de
autoritarismo - a legislação eleitoral e partidária
sofre contundentes retrocessos. Lei Falcão, sublegendas, voto
vinculado e tantos outros casuísmos eleitorais vêm dar à
nossa legislação perfil inteiramente comprometido com o
regime ditatorial.
Agora, com o romper da Nova
República, as áreas eleitoral e partidária
sofrem alterações que, ao mesmo tempo, conseguem marcar
a existência de um novo regime e serem luz para a legislação
do futuro.
A Comissão Interpartidária
do Congresso está em plena luta para afastar todo o arsenal de
casuísmo construído no período autoritário.
Ainda que, para alguns políticos,
possam ser consideradas tímidas, a aprovação das
propostas da Comissão Interpartidária (voto do
analfabeto, eleições diretas, coligações,
fim da fidelidade partidária), constitui-se, seguramente, em
notável transformação de nossa legislação.
ANTONIO ROQUE CITADINI
(DIÁRIO COMÉRCIO
& INDÚSTRIA, 13/5/1985)