O
LEGISLATIVO COMO ÓRGÃO FISCAL
O controle da gestão dos
negócios públicos é um dos maiores problemas que
o Estado moderno enfrenta.
Semanalmente, há notícias
nas colunas dos jornais sobre a indevida aplicação de
recursos públicos, que quase sempre caem no esquecimento e
raríssimas vezes alguém é punido.
Assim, uma das mais importantes
tarefas da futura Assembléia Constituinte é estabelecer
um sistema democrático e eficiente de controle das aplicações
dos recursos oriundos dos contribuintes. Este desafio é
seguramente um dos maiores que as democracias modemas se defrontam.
No Brasil, dado aos interesses já mais consolidados, as
dificuldades serão ainda maiores.
Nestas últimas décadas,
nos habituamos a ouvir denúncias de irregularidades, acusações
de malversação do dinheiro público, mordomias,
escândalos financeiros, empréstimos especiais, etc.
Todas essas denúncias tiveram sempre o mesmo destino: deram em
nada.
Até a posse deste novo
Governo não há um caso - rigorosamente nenhum - em que
a ação de controle do Estado tenha sido elogiada ao
coibir, punir ou mesmo inibir a ação dos maus
administradores.
Tal situação de
calamidade confirma a absoluta necessidade de estabelecermos um novo
sistema de controle das finanças públicas: eficiente,
democrático e com credibilidade da população.
A ação dos órgãos
fiscalizadores atuais não merece registro significativo em
qualquer grande escândalo nacional. onde estavam no caso da
Sunamam? ou no caso das polonetas? ou no caso "Coroa-Brastel"?
Parece-nos, sem qualquer exagero,
que a nossa futura Assembléia Nacional Constituinte deveria
pensar seriamente nesse problema, já que a própria
estabilidade do regime democrático depende de uma
eficiente.ação dos poderes no controle da aplicação
dos recursos que o controle da gestão dos negócios
públicos é um dos maiores problemas que o Estado
moderno enfrenta.
Semanalmente, há notícias
nas colunas dos jornais sobre a indevida aplicação de
recursos públicos, que quase sempre caem no esquecimento e
raríssimas vezes alguém é punido.
Assim, uma das mais importantes
tarefas da futura Assembléia Constituinte é estabelecer
um sistema democrático e eficiente de controle das aplicações
dos recursos oriundos dos contribuintes. Este desafio é
seguramente um dos maiores que as democracias modemas se defrontam.
No Brasil, dado aos interesses já mais consolidados, as
dificuldades serão ainda maiores.
Nestas últimas décadas,
nos habituamos a ouvir denúncias de irregularidades, acusações
de malversação do dinheiro público, mordomias,
escândalos financeiros, empréstimos especiais, etc.
Todas essas denúncias tiveram sempre o mesmo destino: deram em
nada.
Até a posse deste novo
Governo não há um caso - rigorosamente nenhum - em que
a ação de controle do Estado tenha sido elogiada ao
coibir, punir ou mesmo inibir a ação dos maus
administradores.
Tal situação de
calamidade confirma a absoluta necessidade de estabelecermos um novo
sistema de controle das finanças públicas: eficiente,
democrático e com credibilidade da população.
A ação dos órgãos
fiscalizadores atuais não merece registro significativo em
qualquer grande escândalo nacional. onde estavam no caso da
Sunamam? ou no caso das polonetas? ou no caso "Coroa-Brastel"?
Parece-nos, sem qualquer exagero,
que a nossa futura Assembléia Nacional Constituinte deveria
pensar seriamente nesse problema, já que a própria
estabilidade do regime democrático depende de uma
eficiente.ação dos poderes no controle da aplicação
dos recursos que saem do bolso dos contribuintes e, lamentavelmente,
não têm destinação adequada.
Neste início da Nova
República, à parte das desagradáveis notícias
da doença do presidente Tancredo Neves, somos informados que a
Câmara dos Deputados instituiu a Comissão de
Fiscalização e Controle dos Atos do Executivo.
Esse nos parece o caminho correto.
Cabe ao Poder Legislativo assumir todo seu papel numa democracia
moderna. Dentre suas atribuições, uma das mais'elevadas
é o controle da gestão dos negócios públicos.
Esse primeiro passo do Legislativo
brasileiro é da maior importância na medida em que,
indicando o caminho correto, poderá na Assembléia
Constituinte ter suas atribuições alargadas e ó
País dotado de um eficiente sistema de controle dos
orçamentos.
O ideal seria que tivéssemos
uma Comissão de Controle do Congresso, funcionando
permançntemente com essas três atribuições:
a primeira seria aprovar previamente os orçamentos, inclusive
de todas as empresas públicas. A segunda seria acompanhar a
aplicação dos recursos previstos nos orçamentos.
E a terceira seria a aprovação, quando findo o ano
fiscal, do orçamento do Estado.
Para que seja realmente eficiente
essa missão fiscalizadora, deverá ter a comissão
amplos poderes como o de convocar a qualquer tempo ministros e
dirigentes de empresas, requisitar qualquer tipo de documentos ou
informações, ordenar perícias e determinar
investigações. Além de executar em rito
sumaríssimo, deverá a comissão encaminhar o caso
ao Ministério Público, sempre que constatar indícios
de irregularidade para que os envolvidos sejam denunciados perante a
Justiça.
Esse nos parece ser o melhor
caminho para termos uma administração pública
com uma razoável credibilidade na sociedade. Ao Parlamento
caberá assumir - por inteiro - seu papel de orgão
controlador da gestão financeira do Estado, lembrando-se que a
própria razão da instituição do
Legislativo foi controlar a criação de tributos e,
agora, nas democracias modemas, acrescenta-se a missão de
controle de toda a "finança pública".
A Assembléia Constituinte
deve discutir esse gravíssimo problema e esperamos que, como a
própria criação dessa comissão indica, na
Nova República, o Legislativo tenha ampliado e consolidado seu
papel de orgão de fiscalização do Executivo e do
Judiciário.
ANTONIO ROQUE CITADINI
(DIÁRIO
COMÉRCIO & INDÚSTRIA, 29/3/1985)