CANDIDATOS
AVULSOS À CONSTITUINTE (II)
A Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB) assumiu posição favorável
a candidatos avulsos na próxima eleição
constituinte já que, há algum tempo, esta tese vem
sendo defendida por alguns bispos, isoladamente, nas reuniões
sobre a campanha por uma Assembléia Nacional Constituinte.
Em defesa da sua tese, a CNBB pede
que "não falte à Constituinte a voz dos segmentos
marginalizados, da juventude questionadora sem resposta, dos
trabalhadores conscientes"... Ressalta o órgão
máximo da Igreja Católica que todas estas "forças
atuantes, despertam.., não se reconhecem ainda nas camadas
altas dos partidos políticos". Em outras palavras, a
Igreja afirma que há setores da sociedade que não
encontram caminhos de representação nos partidos
políticos, daí porque é preciso estabelecer-se
um mecanismo que garanta a estes grupos sua vez na Assembléia
Constituinte: "O Brasil há. . , de fazer-se ouvir ao lado
dos partidos, pelos sindicatos, pelas universidades, pelas
associações de bairros e de vizinhança, pelas
comunidades intermediárias, movida pela vivência da fé
cristã."
Ao expor sua posição,
a CNBB chega até a lembrar o exemplo de 1934 (quando foi
garantida uma participação de representantes de
entidades), alertando - no entanto - que esta representação
de 1934 "vinha marcada de perigoso entendimento corporativo".
Este problema - levantado agora
pela CNBB - requer de todos os segmentos envolvidos na discussão
sobre a eleição constituinte de 86 um debate franco,
aberto e em que seja colocada a enorme importância para o
futuro do País das decisões do novo Congresso
brasileiro.
Alinhamo-nos, como já
afirmamos em artigo anterior, entre os que defendem para o Brasil um
regime democrático representativo, pluralista, no qual os
conflitos da sociedade sejam administrados e superados pela
indispensável participação dos partidos
políticos.
Ao defendermos um regime de
democracia representativa, colocamos nas mãos dos partidos
políticos a própria estabilidade do regime, isto é,
se não tivermos um sólido sistema partidário
(democrático, com todas as corrente de opinião
organizadas), o Estado democrático não conseguirá
sobreviver às crises e não terá capacidade
transformadora que a sociedade moderna exige. Entrará em
colapso e cairemos, novamente, em uma alternativa autoritária.
A posição da Igreja
Católica - por mais que seus defensores procurem dosar a
pílula - é, lamentavelmente, uma proposta que caminha
contra a consolidação de um sistema partidário.
Ao propor a construção
de um sistema de representação "fora dos partidos"
e com vínculos a entidades da sociedade civil (antigamente
chamadas "forças vivas da Nação") a
Igreja atinge todo o quadro partidário e retira-lhe a
legitimidade indispensável para termos um regime democrático
estável e transformador.
Ainda que o texto da CNBB procure
negar, a proposta é nitidamente corporativista. É claro
que vem com uma nova linguagem, misto de um populismo ginasiano e uma
visão salvadora do mundo, mas não deixa de afastar-se
do eixo de antigas propostas fascistas, que retira do cenário
nos partidos políticos e entrega a representação
da população às "entidades naturais da
sociedade".
A simples lembrança da
Constituinte de 1934 deveria servir de alerta para os que desejam um
regime democrático representativo no País, pois essa
Constituinte foi a própria negação de um Estado
democrático.
Os partidos políticos
brasileiros são visivelmente imperfeitos (afinal, ninguém
sai de uma ditadura ileso) e nosso empenho deve ser no sentido de
ampliarmos e aperfeiçoarmos o quadro partidário,
garantindo-se ampla liberdade de organização e
autonomia política pára as agremiações
partidárias. A proposta da CNBB é exatamente o
contrário, pois com ela os partidos estarão
enfraquecidos e sem condições de assumir seu relevante
papel na nova democracia.
A proposta corporativa da Igreja
ficará mais nítida se nos defrontarmos com sua
viabilização prática. Como fazer para termos
candidatos avulsos ou de entidades? Estes candidatos disputarão
em lista contra os partidos políticos ou terão um
número de vagas reservadas na Constituinte? Quanto mais
aprofundarmos a discussão mais nítido ficará o
caráter corporativo desta proposta católica.
A democracia é - em todos
os países onde vigora estável - o regime dos partidos
políticos. Sem estas instituições sólidas,
com raízes na sociedade, o sistema democrático
representativo naufraga. A tese defendida pela CNBB - e
lamentavelmente por parte das instituições dos
advogados - fere de morte os partidos políticos. E o sistema
democrático, resistirá?
ANTONIO ROQUE CITADINI
(DIÁRIO
COMÉRCIO & INDÚSTRIA, 22/2/1985)