CONSTITUINTE
SEM PARTIDO (I)
Nas discussões sobre a
convocação de uma Assembléia Nacional
Constituinte, que hoje estão sendo travadas, uma das propostas
em pauta, causa espanto a todos os estudiosos dos partidos políticos.
Apoiado por setores da OAB, da
Igreja e até dos sindicatos, propaga-se a idéia de
termos candidaturas avulsas na eleição constituinte,
como forma de escapar ao aprisionamento partidário.
Propõe-se, assim - a um
tiro só -, a realização de uma Constituinte sem
partidos. Somos rigorosamente contra essa idéia.
A consolidação de um
regime democrático em qualquer sociedade moderna depende de um
sólido sistema partidário, capaz de representar a
população e gerir o Estado. Não há - em
qualquer país do mundo - democracia representativa sólida
sem um quadro partidário igualmente sólido.
Os partidos políticos
constituem-se em agrupamento de pessoas que, com um mesmo propósito
exposto no programa partidário, buscam ganhar a sociedade para
ordená-la segundo seus projetos.
A Revista da OAB-SP n.° 12, de
nov. e dez./84, em importante debate com juristas e políticos,
traz matéria com o título "Sem partido forte
não poderá haver democracia", onde afirma:
"Sem partidos fortes e representativos das grandes tendências
políticas nacionais a democracia se torna frágil e, no
Brasil, praticamente inviável, pois o vazio provocado por essa
situação é logo preenchido pela volta dos
militares, embora historicamente esta não seja a única
razão de sua constante intervenção no processo
político nacional."
Em seguida a essa candente defesa
do regime partidário, somos surpreendidos por posições
como a defendida pelo ex-presidente da OAB-SP, Márcio Thomaz
Bastos, quando, ainda na presidência, em artigo de 30.1.85, na
imprensa de São Paulo, faz a defesa de candidaturas avulsas
para a eleição constituinte.
Ora, isso é a decretação
da pena de morte aos partidos políticos. Admitamos que o atual
quadro partidário seja imperfeito (sem dúvida o é),
o nosso trabalho é o de possibilitar - já para a
eleição constituinte - um sistema partidário que
reflita todas as correntes da sociedade e possa dar ao futuro regime
democrático um quadro de estabilidade institucional
indispensável para a vida política de qualquer país.
Esta posição
antipartidos tem, historicamente, duas vertentes:
Uma, claramente assumida pelas
correntes fascistas, que se opõem à organização
política através dos partidos políticos,
conforme revela Primo de Rivera em seu discurso de fundação
da Falange Espanhola: "Que desapareçam os partidos
políticos. Ninguém nunca nasceu membro de um partido
político; em compensação, nascemos todos membros
de uma família; somos todos vizinhos em um Município;
nos cansamos todos no exercício de um trabalho. Pois, se essas
são nossas unidades naturais, se a família e o
Município e a corporação é aquilo em que
deveras vivemos, para que necessitamos o instrumento intermediário
e pernicioso dos partidos políticos, que, para unirmos em
grupos artificiais, começa ppr separarmos de nossas realidades
autênticas." (Obras completas, Madri, 1945, págs.
22 a 24).
Mais recentemente a contestação
ao sistema de democracia representativa pelos partidos foi dirigida
por movimentos "suprapartidários" ou "por fora
dos partidos" (ecologistas, feministas, pacifistas etc.) que
tiveram grande força na Europa no final dos anos 60 e na
década de 70, onde multidões - especialmente de jovens
- foram arrastadas para posições que identificavam nos
partidos políticos a infelicidade da sociedade e indicavam a
necessidade de supera-los como instituições ordenadoras
dos projetos de transformação da sociedade. Esses
grupos em geral boicotavam eleições e pregavam a
formação de organizações paralelas aos
partidos políticos. Essas posições estão
hoje mesmo na Europa - em franca decadência, sendo o
exemplo do Partido Verde da Alemanha a mais cruel opção
de grupos antipartido pela fórmula de atuação
como agremiação partidária no sistema das
democracias representativas.
No caso do Brasil, as coisas são
mais complicadas e essa posíção de Constituinte
sem partidos contém essas duas vertentes acima citadas,
acrescidas da pretensão de candidatura de "eminentes
representantes da sociedade civil".
Além desse tiro em seco e
fatal nos partidos políticos, com sua exclusão da
eleição constituinte, devemos ressaltar que
"candidatura avulsa" com chance de eleger-se é
candidatura rica com muitos recursos, personalista, cheia de grana e
vazia de ideias. Os partidos políticos, reconhecidamente
imperfeitos, são ainda - na sociedade moderna - a forma mais
democrática de ordenar opiniões e os seus conflitos na
sociedade.
Com candidaturas avulsas, teremos
uma Constituinte dos ricos, pelos ricos e para os ricos.
É preciso garantir um
sistema partidário democrático, enraizado na população
e forte para garantir um regime representativo. Com candidaturas
avulsas começamos pelo lado errado e, caso prospere essa
ideia, chegaremos à Constituinte mais reacionária que o
País já teve. Voltaremos ao assunto.
ANTONIO ROQUE CITADINI
(DIÁRIO
COMÉRCIO & INDÚSTRIA, 7/2/1985)