REVISÃO
NO QUADRO DE ELEITORES
As declarações do
deputado Ulysses Guimarâes sobre o alistamento eleitoral,
especialmente a respeito da existência de "eleitores
fantasmas", tiveram forte repercussão, principalmente da
parte dos políticos da região nordeste do Brasil.
Em qualquer sistema eleitoral o
credenciamento dos votantes é trabalho dos mais difíceis,
já que, existindo qualquer dúvida nesta fase, estará
comprometido todo o sistema eleitoral.
O alistamento dos eleitores é
questão da maior relevância para todo o sistema
partidário e eleitoral do Pais. se organizado de maneira
correta e sem vícios, garantirá a expressão da
vontade da população manifestada através dos
pleitos, mas permitirá fraudes e deturpação se
concretizado com distorções e equívocos.
A história eleitoral
brasileira, especialmente a do Império e a da Primeira
República, é farta em fraudes com os maiores vícios
aparecendo na área do alistamento. somente no final do regime
monárquico é que as inscrições eleitorais
ganham o caráter permanente e passam a ser feitas pelo juiz
municipal e organizadas por comarca, abolindo-se, assim, as antigas
juntas de alistamento. É, no entanto, depois da Revolução
de 1930, com a criação da Justiça Eleitoral, que
o alistamento de eleitores passa a oferecer maior credibilidade ao
País, sendo hoje, em números menores, os casos de
irregularidades no processo de inscrição eleitoral.
Mesmo tendo maior credibilidade,
dado o esforço da Justiça Eleitoral, é forçoso
reconhecer que em várias regiões do País o
alistamento dos eleitores apresenta sérias dúvidas.
Isso será facilmente
constatado se consultarmos, mesmo que rapidamente, as decisões
do TSE nos últimos anos, onde encontraremos lamentáveis
processos de revisão de eleitores, com a fraude à
inscrição aparecendo de forma cristalina.
Louve-se o esforço da
Justiça Eleitoral que, nos anos de 1973 e de 1974,
especialmente nos Estados do Piauí, ceará, Maranhão,
Espírito Santo e Sergipe, procurou rever o eleitorado, tendo -
lamentavelmente - sido desestimulada por uma decisão do TSE
(Res. n.° 9.533, de 27-2.74), que restringiu o processo de
verificação de eleitores apenas quando houvesse
denúncia fundamentada de fraude.
Ora, dada a situação
histórica de miséria em que vivem muitas regiões
do País é praticamente inviável ficar-se à
espera de denúncia ao alistamento, quando os dados de
irregularidades são evidentes. Esta medida do TSE, atendendo
um pedido do partido governista, em muito contribuiu para manter as
dúvidas sobre o credenciamento dos eleitores.
Antes de ser suspensa - pela
decisão do TSE citada - o trabalho de revisão
determinado por vários juízes eleitorais trouxe mostra
das falhas existentes no alistamento em vários Estados. Na
revisão realizada no Ceará "constatou-se a
existência de inscrições dúplices, do
interesse de uma só pessoa, em municípios limítrofes,
ensejando a prática do voto plural, por um mesmo eleitor".
(Res. n.° 9.663, de 6-11-74). No Piaui, na 30.ª zona,
"determinado município chegou a dar um percentual de
eleitores, sobre a população, de 85,4%", quando a
média de percentagem na região era de 30%. Nos 13
processos de revisão determinados cancelaram-se, "por
sentença dos juizes eleitorais, 5.317 inscrições
de eleitores, bem assim em sete processos, quando se cancelaram
8.000". (Res. n.° 9.661, de 8-4-75).
Esses casos, trazidos apenas para
efeito de ilustrar, constatam que o alistamento eleitoral ainda
apresenta inúmeras falhas, embora, como afirmamos
inicialmente, a Justiça Eleitoral tenha dado razoável
dose de credibilidade na inscrição de eleitores.
Como vimos, não há
porque tanta revolta com a afirmação do deputado
Ulysses Guimarães sobre a fraude no credenciamento dos
eleitores. Neste momento em que o País caminha para consolidar
um regime democrático é a oportunidade ideal para uma
revisão no quadro de eleitores.
ANTONIO ROQUE CITADINI
(DIÁRIO COMÉRCIO
& INDÚSTRIA, 3/1/1985)