A
QUESTÃO DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA
ANTONIO
ROQUE CITADINI
A
definição dos nomes à sucessão
presidencial (Tancredo x Maluf), que serão submetidos ao
colégio Eleitoral, tornou público o processo de
decomposição de todas as agremiações
partidárias existentes.
Por
maior que seja o esforço dos líderes, em todos os
partidos, existem eleitores infiéis que, descontentes com sua
agremiação, dispõem-se a votar no candidato do
outro partido.
Tal
"insatisfação" demonstra a pouca
autenticidade programática que têm os partidos, fazendo
com que a qualquer "crise" ou "debate" mais
acirrado, desemboque-se em proposta de abandono da agremiação
pelos grupos minoritários.
Esse
fato demonstra também a incapacidade das direções
partidárias em fazer cumprir as decisões das convenções
que escolheram seus próprios candidatos a presidente.
Afirmam
os comentaristas políticos que essa instabilidade partidária
é fruto da própria transição política
que vivemos, onde as correntes ideológicas começam a
ganhar mais clareza e, por conseqüência, o quadro
partidário tende a se modificar.
No
entanto, juridicamente, cabe destacar que numa situação
de partidos estáveis, com filiados, parlamentares e executivos
com sua adesão consolidada, é absolutamente
indispensável que as agremiações atentem para a
questão da fidelidade partidária.
Embora
por vezes criticada até com extremo radicalismo, o instituto
da fidelidade é instrumento pelo qual o partido garante o
exato cumprimento - por parte de seus representantes - dos
compromissos assumidos pelo Estatuto e Programa do Partido.
Longe
de ser "uma camisa de força antidemocrática"
a fidelidade ao partido é posição que os
próprios eleitores devem cobrar de suas agremiações,
pois mandatos sem vínculos acabam servindo a interesses
pessoais com plataformas eleitorais.
A
forma mais estável de democracia que conhecemos nos dias
atuais é a chamada "democracia pelos partidos", isto
é, a gestão dos negócios públicos
passando pelas agremiações partidárias. Só
num sistema partidário sólido, com agremiações
livres e autónomas, é que poderemos ter um regime
democrático consolidado. Para isso, é indispensável
que as direções partidárias (eleitas de forma
democrática pelos filiados) possam exercer o verdadeiro papel
de dirigente, articulando a posição de seus
parlamentares e executivos aos objetivos maiores da agremiação.
Cabe
ao partido não apenas fiscalizar a atuação de
seus representantes, mas também fixar diretrizes para que seu
comportamento parlamentar ou executivo esteja de acordo com as normas
programáticas.
A
regra de fidelidade partidária expressa na Constituição
Federal (§ 5.° do Artigo 152) deve permanecer no novo quadro
das agremiações (já que todos hoje proclamam a
necessidade de,"mudança" na área partidária),
sem o que as novas organizações a serem constituídas
tornar-se-ão meras legendas eleitorais.
Num
regime democrático estável, com os partidos
constituídos de forma livre e autónoma, a fidelidade
partidária é instrumento indispensável, que os
próprios eleitores cobrarão das direções
das agremiações.
(DIÁRIO
COMÉRCIO & INDÚSTRIA, 3/10/1984)