TCE EXIGE REVISÃO EM EDITAL DO MEGAPROJETO VIÁRIO EM S. BERNARDO



Roney Domingos
Do Diário do Grande ABC


O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou à Prefeitura de São Bernardo a retificação de três pontos do edital de concorrência internacional que visa a pré-qualificação de empresas de engenharia para execução de obras do Programa de Transporte Urbano. O projeto é financiado e supervisionado pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e a primeira fase de obras está orçada em US$ 100 milhões (cerca de R$ 300 milhões).


A primeira intervenção do TCE ocorreu às vésperas da abertura dos envelopes, em meados de março. Das 73 empresas que apresentaram propostas, 15 pertencem a grupos internacionais. Nesta primeira etapa do concurso seriam selecionados os seis candidatos que disputarão a realização da obra. Em uma segunda fase, a seleção ocorrerá pelo critério de melhor preço.


O coordenador do projeto, Eurico Leite, disse nesta quarta à tarde que a Prefeitura ainda não havia sido informada pelo TCE. “Vamos ver o teor da decisão e vamos recorrer da decisão ao pleno”, disse Leite, que deixa a coordenação do projeto a partir desta quinta porque foi convocado pelo procurador-geral para assumir de novo o cargo de procurador do Estado, do qual estava licenciado.


Embora acredite no recurso, Leite admitiu que a administração também pode consertar o edital. “A Prefeitura vai analisar e se for compatível como interesse da população, vamos acatar.” Para ele, qualquer que seja o caminho adotado, não haverá prejuízo para o ritmo das obras porque eventos deste tipo são previstos com antecedência.


A decisão do TCE anunciada nesta quarta foi tomada em sessão do tribunal pleno, que analisou o parecer do conselheiro Antônio Roque Citadini. Ele acolheu parcialmente as representações formuladas por três reclamantes, que reivindicaram a suspensão do edital: a construtora Gomes Lourenço, o vereador Zé Ferreira (PT) e o escritório Rodrigo Porto Luand e Carlos Henrique Lemos.


Citadini determinou que a Prefeitura reforme o edital na parte que prevê a “participação das empresas sob a forma de consórcio nacional ou estrangeiro limitado a no máximo duas empresas” (item 25, seção 1). Também questiona a forma de exigência de qualificação técnico-operacional (item 3, seção 2), “que restringe sensivelmente o número de proponentes”. O terceiro ponto levantado é a exigência de experiência específica em execução de obras do mesmo porte (item 4).


Citadini ainda acrescenta que também estão na mira do TCE os itens que guardem pertinência com os que foram questionados, mas também sugere uma avaliação geral do texto. “Considerando que o exame se restringe aos pontos impugnados, faço consignar a recomendação para que a Prefeitura, ao retificar o edital, reanalise-o em todas as suas cláusulas, para eliminar outras eventuais afrontas à legislação ou à jurisprudência desta Corte.”


(DIÁRIO DO GRANDE ABC, 1/4/2004, P.2)




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