TCE
EXIGE REVISÃO EM EDITAL DO MEGAPROJETO VIÁRIO EM S.
BERNARDO
Roney
Domingos
Do Diário do Grande ABC
O
TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou à Prefeitura de
São Bernardo a retificação de três pontos
do edital de concorrência internacional que visa a
pré-qualificação de empresas de engenharia para
execução de obras do Programa de Transporte Urbano. O
projeto é financiado e supervisionado pelo BID (Banco
Interamericano de Desenvolvimento) e a primeira fase de obras está
orçada em US$ 100 milhões (cerca de R$ 300 milhões).
A
primeira intervenção do TCE ocorreu às vésperas
da abertura dos envelopes, em meados de março. Das 73 empresas
que apresentaram propostas, 15 pertencem a grupos internacionais.
Nesta primeira etapa do concurso seriam selecionados os seis
candidatos que disputarão a realização da obra.
Em uma segunda fase, a seleção ocorrerá pelo
critério de melhor preço.
O
coordenador do projeto, Eurico Leite, disse nesta quarta à
tarde que a Prefeitura ainda não havia sido informada pelo
TCE. “Vamos ver o teor da decisão e vamos recorrer da
decisão ao pleno”, disse Leite, que deixa a coordenação
do projeto a partir desta quinta porque foi convocado pelo
procurador-geral para assumir de novo o cargo de procurador do
Estado, do qual estava licenciado.
Embora
acredite no recurso, Leite admitiu que a administração
também pode consertar o edital. “A Prefeitura vai
analisar e se for compatível como interesse da população,
vamos acatar.” Para ele, qualquer que seja o caminho adotado,
não haverá prejuízo para o ritmo das obras
porque eventos deste tipo são previstos com antecedência.
A
decisão do TCE anunciada nesta quarta foi tomada em sessão
do tribunal pleno, que analisou o parecer do conselheiro Antônio
Roque Citadini. Ele acolheu parcialmente as representações
formuladas por três reclamantes, que reivindicaram a suspensão
do edital: a construtora Gomes Lourenço, o vereador Zé
Ferreira (PT) e o escritório Rodrigo Porto Luand e Carlos
Henrique Lemos.
Citadini
determinou que a Prefeitura reforme o edital na parte que prevê
a “participação das empresas sob a forma de
consórcio nacional ou estrangeiro limitado a no máximo
duas empresas” (item 25, seção 1). Também
questiona a forma de exigência de qualificação
técnico-operacional (item 3, seção 2), “que
restringe sensivelmente o número de proponentes”. O
terceiro ponto levantado é a exigência de experiência
específica em execução de obras do mesmo porte
(item 4).
Citadini
ainda acrescenta que também estão na mira do TCE os
itens que guardem pertinência com os que foram questionados,
mas também sugere uma avaliação geral do texto.
“Considerando que o exame se restringe aos pontos impugnados,
faço consignar a recomendação para que a
Prefeitura, ao retificar o edital, reanalise-o em todas as suas
cláusulas, para eliminar outras eventuais afrontas à
legislação ou à jurisprudência desta
Corte.”
(DIÁRIO
DO GRANDE ABC, 1/4/2004, P.2)
LEIA
MAIS:
- Tribunal Pleno, 31/3/2004: Exame Prévio.