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FALHAM. E VERBA DESVIADA NÃO VOLTA AOS COFRES
Falta
de planejamento e controle gerencial, morosidade, elevado acúmulo
de processos, recursos limitados para investimentos e baixa eficácia
das decisões. Estes são alguns dos problemas que marcam
a atuação dos 34 Tribunais de Contas Estaduais e
Municipais.
Apenas
4,81% do montante devido por administradores públicos pilhados
em contratações e atos irregulares é
efetivamente recolhido aos cofres públicos. O detalhe é
que as cortes de contas não têm legitimidade jurídica
para executar as cobranças relativas a sanções
pecuniárias destinadas a recompor o Tesouro.
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Em
2001, dos R$ 586,9 milhões que 21 tribunais determinaram que
fossem recolhidos aos cofres públicos, efetivamente foram
devolvidos R$ 28,2 milhões. No mesmo período, foram
examinados contratos de compras e serviços que somaram
gastos de R$ 284,5 bilhões.
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Os
tribunais de municípios e Estados têm missão de
fiscalizar a aplicação dos recursos públicos
de todas as unidades orçamentárias e auditar
contratos firmados por vereadores, prefeitos, secretários,
presidentes de autarquias, fundações, empresas
públicas e governadores.
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O
papel das cortes de contas nos 26 Estados, no Distrito Federal e em
5.568 municípios ganhou maior importância,
notadamente, a partir da implementação da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, e de emendas
constitucionais que canalizam verbas para o ensino e a saúde.
A Lei Fiscal exige do agente político orçamentos
enxutos, contenção de gastos e zelo extraordinário
com as chaves do cofre. Quem sai da linha pode perder o cargo e
sofrer processo criminal.
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O
levantamento sobre os tribunais foi realizado pela Fundação
Instituto de Administração (FIA), instituição
conveniada à Faculdade de Economia, Administração
e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), e
abriu caminho para o Programa de Modernização do
Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios
(Promoex), sob coordenação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
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São
950 páginas que apontam necessidades, deficiências,
limitações e falhas que muitas vezes emperram
auditorias em quase todo o País. O controle simultâneo
da execução das despesas da máquina pública
é "praticamente inexistente", atesta o documento.
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O
raio X foi divulgado há duas semanas em São Paulo,
durante reunião no Tribunal de Contas do Estado, onde
conselheiros e auditores debateram plano de reequipamento e
financiamento para modernização das cortes. O
secretário-executivo do Ministério do Planejamento,
Nélson Machado, expôs detalhes do projeto.
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A
pesquisa da FIA/USP foi realizada com a participação
de um grupo executivo constituído por sete representantes
dos Tribunais de Contas, além de dois técnicos do
Ministério do Planejamento e do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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PERSONALIDADE
- Três pontos ganham destaque no documento. O primeiro é
que a verba disponível para investimentos é
"extremamente baixa", ou 1,8% do orçamento total
dos tribunais em 2001. O segundo é que a despesa total das
cortes, no mesmo período, representou apenas 0,35% de todo o
montante que esses órgãos auditaram - essa proporção
é ainda menor, porque a pesquisa não computou
auditorias em fundações e autarquias.
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O
terceiro ponto é a ausência de personalidade jurídica
dos Tribunais de Contas. Isso quer dizer que as cortes não
têm legitimidade para executar as cobranças relativas
a sanções pecuniárias destinadas a recompor o
Tesouro.
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Ou
seja: amparados na ineficácia das decisões dos
tribunais, a maioria dos governantes e ordenadores de despesas
livra-se da obrigação de devolver recursos
desembolsados irregularmente.
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Nessa
linha, 95,19% do valor investido irregularmente por administradores
públicos não voltou ao erário. "Esse é
o nosso calcanhar-de-aquiles", admite o presidente da
Associação dos Tribunais de Contas, Carlos Pinna de
Assis, conselheiro do TCE de Sergipe. "É muito baixo
o índice de recuperação por causa da falta de
legitimidade jurídica dos tribunais."
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A
maioria dos administradores multados recorre à Justiça.
A disputa cai na armadilha dos recursos e nunca chega ao seu fim.
Assis espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida,
brevemente, pelo reconhecimento da competência dos Tribunais
de Contas para executar dívidas. Para ele, "os maus
administradores se valem desse sistema e acabam sendo premiados
freqüentemente".
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"Quem
deve cobrar é o órgão da Procuradoria da
Fazenda", alerta o conselheiro do TCE de São Paulo
Antonio Roque Citadini. "Nós não cobramos,
quem cobra multa é a procuradoria, nos municípios ou
no Estado." Para Citadini, "essa questão
reforça a necessidade de adoção de mecanismos
que dêem eficácia à cobrança".
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O
presidente do Instituto Ruy Barbosa - órgão de apoio
aos tribunais - e conselheiro do TCE do Rio, Sérgio
Quintela, reforça Citadini. "Muitas vezes, cria-se
uma situação de conflito porque o tribunal aplica a
multa ou cita servidores do Executivo, mas quem deve executar a
ordem de cobrança para ressarcimento são as
procuradorias." Quintela observou que o mecanismo legal
existente (para cobrança) "não está
dentro dos tribunais".
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Para
superar esse obstáculo, no Rio o Tribunal de Contas montou
uma procuradoria própria - criada por lei estadual, que
confere ao TCE legitimidade para execução das
dívidas. Quintela considera que o papel preventivo dos
tribunais, por meio de fiscalizações, verificação
de obras e exames prévios de editais, "é
muito mais importante e eficaz que a punição".
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Sobre
o levantamento da FIA/USP, que revela falhas na atuação
dos tribunais, Quintela destacou que muitas cortes "já
estão bastante avançadas" em termos de
mecanismos de descentralização e inspeções
de execução contratual.
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ARTESANAL
- O diagnóstico mostra que, "apesar dos grandes
avanços verificados nas tecnologias da informação,
a informática tem papel coadjuvante nos procedimentos- chave
dos Tribunais de Contas". Segundo o documento, "a
essência do trabalho de auditoria e julgamento ocorre por
meio de processos físicos, em papel".
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O
relatório enfatiza que "como os procedimentos
tiraram pouco proveito do potencial da informática,
verifica-se a fragmentação do trabalho, a morosidade,
a criação de estoques físicos de processos em
salas, a necessidade de um grande número de operações
manuais e de funções de apoio".
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E
revela: "Em resumo, procedimentos tipicamente manuais, com
trâmite burocrático, consumidor de recursos em
atividades-meio, lento, ineficaz, custoso e arriscado."
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"Trabalhar
com documentos em papel traz para um processo riscos de diversas
naturezas: desaparecimento, perda, dano, adulteração,
subtração de partes, quebra de sigilo",
adverte o estudo, que identificou ainda baixa colocação
da frota de veículos nas atividades de auditoria e
fiscalização. Cerca de 70% do sistema de computação
dos tribunais está defasado tecnologicamente.
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Menos
de um terço das cortes participa junto ao Poder Legislativo
da discussão da proposta orçamentária, do
Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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"Observa-se
trabalho excessivamente manual e artesanal, pautando-se
essencialmente pela análise e produção de
documentos em papel, produzindo estoques de processos, morosidade e
ineficácia", diz o documento. "A descontinuidade
administrativa é problema."
(JORNAL
DA TARDE, POLÍTICA, 20/7/2003)