Tcs FALHAM. E VERBA DESVIADA NÃO VOLTA AOS COFRES






Falta de planejamento e controle gerencial, morosidade, elevado acúmulo de processos, recursos limitados para investimentos e baixa eficácia das decisões. Estes são alguns dos problemas que marcam a atuação dos 34 Tribunais de Contas Estaduais e Municipais.


Apenas 4,81% do montante devido por administradores públicos pilhados em contratações e atos irregulares é efetivamente recolhido aos cofres públicos. O detalhe é que as cortes de contas não têm legitimidade jurídica para executar as cobranças relativas a sanções pecuniárias destinadas a recompor o Tesouro.


Em 2001, dos R$ 586,9 milhões que 21 tribunais determinaram que fossem recolhidos aos cofres públicos, efetivamente foram devolvidos R$ 28,2 milhões. No mesmo período, foram examinados contratos de compras e serviços que somaram gastos de R$ 284,5 bilhões.


Os tribunais de municípios e Estados têm missão de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos de todas as unidades orçamentárias e auditar contratos firmados por vereadores, prefeitos, secretários, presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas e governadores.


O papel das cortes de contas nos 26 Estados, no Distrito Federal e em 5.568 municípios ganhou maior importância, notadamente, a partir da implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, e de emendas constitucionais que canalizam verbas para o ensino e a saúde. A Lei Fiscal exige do agente político orçamentos enxutos, contenção de gastos e zelo extraordinário com as chaves do cofre. Quem sai da linha pode perder o cargo e sofrer processo criminal.


O levantamento sobre os tribunais foi realizado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), instituição conveniada à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), e abriu caminho para o Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios (Promoex), sob coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


São 950 páginas que apontam necessidades, deficiências, limitações e falhas que muitas vezes emperram auditorias em quase todo o País. O controle simultâneo da execução das despesas da máquina pública é "praticamente inexistente", atesta o documento.


O raio X foi divulgado há duas semanas em São Paulo, durante reunião no Tribunal de Contas do Estado, onde conselheiros e auditores debateram plano de reequipamento e financiamento para modernização das cortes. O secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Nélson Machado, expôs detalhes do projeto.


A pesquisa da FIA/USP foi realizada com a participação de um grupo executivo constituído por sete representantes dos Tribunais de Contas, além de dois técnicos do Ministério do Planejamento e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


PERSONALIDADE - Três pontos ganham destaque no documento. O primeiro é que a verba disponível para investimentos é "extremamente baixa", ou 1,8% do orçamento total dos tribunais em 2001. O segundo é que a despesa total das cortes, no mesmo período, representou apenas 0,35% de todo o montante que esses órgãos auditaram - essa proporção é ainda menor, porque a pesquisa não computou auditorias em fundações e autarquias.


O terceiro ponto é a ausência de personalidade jurídica dos Tribunais de Contas. Isso quer dizer que as cortes não têm legitimidade para executar as cobranças relativas a sanções pecuniárias destinadas a recompor o Tesouro.


Ou seja: amparados na ineficácia das decisões dos tribunais, a maioria dos governantes e ordenadores de despesas livra-se da obrigação de devolver recursos desembolsados irregularmente.


Nessa linha, 95,19% do valor investido irregularmente por administradores públicos não voltou ao erário. "Esse é o nosso calcanhar-de-aquiles", admite o presidente da Associação dos Tribunais de Contas, Carlos Pinna de Assis, conselheiro do TCE de Sergipe. "É muito baixo o índice de recuperação por causa da falta de legitimidade jurídica dos tribunais."


A maioria dos administradores multados recorre à Justiça. A disputa cai na armadilha dos recursos e nunca chega ao seu fim. Assis espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida, brevemente, pelo reconhecimento da competência dos Tribunais de Contas para executar dívidas. Para ele, "os maus administradores se valem desse sistema e acabam sendo premiados freqüentemente".


"Quem deve cobrar é o órgão da Procuradoria da Fazenda", alerta o conselheiro do TCE de São Paulo Antonio Roque Citadini. "Nós não cobramos, quem cobra multa é a procuradoria, nos municípios ou no Estado." Para Citadini, "essa questão reforça a necessidade de adoção de mecanismos que dêem eficácia à cobrança".


O presidente do Instituto Ruy Barbosa - órgão de apoio aos tribunais - e conselheiro do TCE do Rio, Sérgio Quintela, reforça Citadini. "Muitas vezes, cria-se uma situação de conflito porque o tribunal aplica a multa ou cita servidores do Executivo, mas quem deve executar a ordem de cobrança para ressarcimento são as procuradorias." Quintela observou que o mecanismo legal existente (para cobrança) "não está dentro dos tribunais".


Para superar esse obstáculo, no Rio o Tribunal de Contas montou uma procuradoria própria - criada por lei estadual, que confere ao TCE legitimidade para execução das dívidas. Quintela considera que o papel preventivo dos tribunais, por meio de fiscalizações, verificação de obras e exames prévios de editais, "é muito mais importante e eficaz que a punição".


Sobre o levantamento da FIA/USP, que revela falhas na atuação dos tribunais, Quintela destacou que muitas cortes "já estão bastante avançadas" em termos de mecanismos de descentralização e inspeções de execução contratual.


ARTESANAL - O diagnóstico mostra que, "apesar dos grandes avanços verificados nas tecnologias da informação, a informática tem papel coadjuvante nos procedimentos- chave dos Tribunais de Contas". Segundo o documento, "a essência do trabalho de auditoria e julgamento ocorre por meio de processos físicos, em papel".


O relatório enfatiza que "como os procedimentos tiraram pouco proveito do potencial da informática, verifica-se a fragmentação do trabalho, a morosidade, a criação de estoques físicos de processos em salas, a necessidade de um grande número de operações manuais e de funções de apoio".


E revela: "Em resumo, procedimentos tipicamente manuais, com trâmite burocrático, consumidor de recursos em atividades-meio, lento, ineficaz, custoso e arriscado."


"Trabalhar com documentos em papel traz para um processo riscos de diversas naturezas: desaparecimento, perda, dano, adulteração, subtração de partes, quebra de sigilo", adverte o estudo, que identificou ainda baixa colocação da frota de veículos nas atividades de auditoria e fiscalização. Cerca de 70% do sistema de computação dos tribunais está defasado tecnologicamente.


Menos de um terço das cortes participa junto ao Poder Legislativo da discussão da proposta orçamentária, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.


"Observa-se trabalho excessivamente manual e artesanal, pautando-se essencialmente pela análise e produção de documentos em papel, produzindo estoques de processos, morosidade e ineficácia", diz o documento. "A descontinuidade administrativa é problema."



(JORNAL DA TARDE, POLÍTICA, 20/7/2003)