TCE
REJEITA DEFESA DE STO. ANDRÉ SOBRE AS CONTAS DE 2001
15/07
- 22h05
Alexssander
Soares
Do Diário do Grande ABC
O
TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou a defesa da Prefeitura de
Santo André referente à prestação de
contas do exercício de 2001. O relator do processo,
conselheiro Antonio Roque Citadini, emitiu voto desfavorável
no qual aponta aplicação insuficiente na área da
educação e problemas no débito da Prefeitura
junto à Caixa de Pensões dos Servidores Municipais.
A
Constituição Federal obriga o investimento de 25% da
receita corrente líquida na educação, e, segundo
análise da diretoria de fiscalização do TCE, a
Prefeitura aplicou 23,27% em 2001. O relator também aponta
“grave irregularidade, diante da sua reincidência desde
1996”, no montante da dívida de R$40,526 milhões
com a Caixa de Pensões, e a falta de recolhimento da
contribuição patronal.
Citadini
também faz menção à lei municipal
aprovada em maio de 2002, autorizando o parcelamento da dívida
em 40 anos. “Tal fato acarretará sérias
dificuldades para o cumprimento das finalidades primordiais da Caixa
de Pensões, questionando-se, neste caso concreto, a
necessidade de sua existência dentro da órbita dos entes
municipais”, diz o relator.
A
assessoria de imprensa da Prefeitura de Santo André, em nota
oficial, informa que discorda da avaliação do TCE. A
administração alega que, na educação, o
TCE desconsiderou diversas despesas comprovadamente realizadas com a
manutenção do sistema de ensino, atingindo a aplicação
de 25,72% dos recursos em 2001. Para justificar os gastos, a
Prefeitura alega que algumas das despesas não foram realizadas
diretamente pela Secretaria de Educação, mas por outros
órgãos municipais que atenderam o dispositivo
constitucional de 25% de aplicação na educação.
Sobre
o problema na Caixa de Pensões, a nota oficial informa que o
parcelamento da dívida procurou atender à capacidade
orçamentária do município, e que suas parcelas
vêm sendo pagas desde junho de 2002, sem qualquer dificuldade
para o cumprimento das obrigações da Caixa de Pensões.
“Meu
voto é uma censura às contas da Prefeitura, e acho
muito difícil a Prefeitura reverter meu parecer”, disse
Citadini.
A
Prefeitura de Santo André ainda tem direito a recurso, e no
final da declaração de voto do conselheiro do TCE é
solicitado envio de cópia da decisão para o Ministério
Público de Santo André. A Câmara Municipal não
julga a prestação de contas da Prefeitura, mas com o
parecer desfavorável do TCE, pode ser solicitada uma
sindicância para acompanhamento.
(DIÁRIO
DO GRANDE ABC, 15/7/2003)