TCE REJEITA DEFESA DE STO. ANDRÉ SOBRE AS CONTAS DE 2001



15/07 - 22h05
Alexssander Soares
Do Diário do Grande ABC


O TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou a defesa da Prefeitura de Santo André referente à prestação de contas do exercício de 2001. O relator do processo, conselheiro Antonio Roque Citadini, emitiu voto desfavorável no qual aponta aplicação insuficiente na área da educação e problemas no débito da Prefeitura junto à Caixa de Pensões dos Servidores Municipais.


A Constituição Federal obriga o investimento de 25% da receita corrente líquida na educação, e, segundo análise da diretoria de fiscalização do TCE, a Prefeitura aplicou 23,27% em 2001. O relator também aponta “grave irregularidade, diante da sua reincidência desde 1996”, no montante da dívida de R$40,526 milhões com a Caixa de Pensões, e a falta de recolhimento da contribuição patronal.


Citadini também faz menção à lei municipal aprovada em maio de 2002, autorizando o parcelamento da dívida em 40 anos. “Tal fato acarretará sérias dificuldades para o cumprimento das finalidades primordiais da Caixa de Pensões, questionando-se, neste caso concreto, a necessidade de sua existência dentro da órbita dos entes municipais”, diz o relator.


A assessoria de imprensa da Prefeitura de Santo André, em nota oficial, informa que discorda da avaliação do TCE. A administração alega que, na educação, o TCE desconsiderou diversas despesas comprovadamente realizadas com a manutenção do sistema de ensino, atingindo a aplicação de 25,72% dos recursos em 2001. Para justificar os gastos, a Prefeitura alega que algumas das despesas não foram realizadas diretamente pela Secretaria de Educação, mas por outros órgãos municipais que atenderam o dispositivo constitucional de 25% de aplicação na educação.


Sobre o problema na Caixa de Pensões, a nota oficial informa que o parcelamento da dívida procurou atender à capacidade orçamentária do município, e que suas parcelas vêm sendo pagas desde junho de 2002, sem qualquer dificuldade para o cumprimento das obrigações da Caixa de Pensões.


Meu voto é uma censura às contas da Prefeitura, e acho muito difícil a Prefeitura reverter meu parecer”, disse Citadini.


A Prefeitura de Santo André ainda tem direito a recurso, e no final da declaração de voto do conselheiro do TCE é solicitado envio de cópia da decisão para o Ministério Público de Santo André. A Câmara Municipal não julga a prestação de contas da Prefeitura, mas com o parecer desfavorável do TCE, pode ser solicitada uma sindicância para acompanhamento.





(DIÁRIO DO GRANDE ABC, 15/7/2003)