TCE
PEDE QUE SABESP REVEJA EXIGÊNCIA DE OBRA
Pela
cláusula suspensa, serviços de despoluição
do Tietê precisariam ser monitorados por TV
FAUSTO
MACEDO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à Companhia de
Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) exclusão
da cláusula que impõe a algumas empresas envolvidas
em duas concorrências da segunda etapa do projeto de
despoluição do Tietê a instalação
de "serviço de televisionamento" nas obras sob sua
responsabilidade. Os auditores consideram que a Sabesp não
deve entregar às contratadas esse tipo de monitoramento
porque "caracteriza autofiscalização" e
provoca suposta restritividade de participantes.
Empreendimento orçado em US$400 milhões, com financiamento de 50%
pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - contratado há
dois anos -, o projeto Tietê consiste na instalação
de 136,4 quilômetros de redes coletoras de esgoto na região
metropolitana, incluindo 13.400 ligações
domiciliares. É uma das mais importantes obras sociais do
governo Geraldo Alckmin (PSDB).
O edital de pré-qualificação das empresas foi
colocado na praça em 2000 e dele resultaram 11 contratações
- oito das quais foram efetivadas; outras duas, segundo o TCE, não
foram fechadas por causa da exigência do televisionamento,
que opera com sistema de câmaras de vídeo para captar
imagens do funcionamento do equipamento hidráulico (redes,
coletores e interceptores). O monitoramento permitiria aos técnicos
identificarem eventuais estragos ou "comprovarem a não
existência de materiais que possam comprometer a operação".
A decisão que impõe à Sabesp a eliminação
da cláusula foi tomada por unanimidade pela 2.ª Câmara
do TCE, com base em pareceres dos órgãos técnicos
da corte - Procuradoria da Fazenda do Estado, Unidade de Engenharia
e Assessoria Técnica Jurídica. O processo do TCE foi
aberto por representação do advogado Eduardo Loesh
Jorge, que se insurgiu contra a inclusão do
televisionamento, alegando que o serviço "se presta à
fiscalização da execução, sendo
incompatível de ser prestado pela empresa que executará
as obras".
ISENTA - Jorge argumentou que a exigência no edital estaria
"contrariando, historicamente, o que tem feito a Sabesp, que
sempre contrata tais serviços de forma isolada". Para o
conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo no TCE,
"tal serviço se presta à fiscalização
do objeto principal, que é a construção de
rede de esgoto sanitário, não podendo ser feito pela
própria empresa executora".
A Unidade de Engenharia concluiu que "a fiscalização
e aferição da correta execução
contratual há de ser independente e autônoma, isenta
de qualquer parcialidade". A Assessoria Jurídica
observou que "o procedimento da Sabesp parece nocivo ao
interesse público, na exata medida em que a empresa
contratada cuidará de sua própria fiscalização".
A Procuradoria da Fazenda afirmou que "o monitoramento é
incompatível com a condição de executor da
obra, não podendo ser cometido à mesma empresa de
engenharia".
COMPANHIA
REFUTA ALEGAÇÕES E DIZ QUE MEDIDA GARANTE QUALIDADE
Sabesp destaca que não se afrontou concorrência, pois obra na marginal teve 75 licitantes qualificados
Em manifestação escrita ao Tribunal de Contas do Estado,
a Sabesp refutou com veemência as alegações do
advogado Eduardo Loesh Jorge, que representou contra a inclusão
do serviço de televisionamento. "Diante da complexidade
e peculiaridade das obras foi exigido no edital o serviço de
televisionamento, a fim de resguardar e garantir a comprovação
de qualidade dos serviços executados, preservando a
exeqüibilidade da obra com qualidade e eficiência",
anotou a Sabesp.
Para a direção da companhia, a representação
"é totalmente impertinente e infundada, uma vez que em
momento nenhum afrontou o caráter competitivo da disputa em
que teve 75 licitantes pré-qualificados". Segundo a
Sabesp, "a definição da melhor forma de inclusão
dos serviços no contexto do objeto do edital cabe à
Sabesp, desde que atendidos aos requisitos legais; portanto, a
posição do representante configura apenas a sua
posição pessoal, em defesa dos interesses que
defende".
O voto do conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo,
foi acompanhado pelos conselheiros Renato Martins Costa e Fulvio
Julião Biazzi, presidente da 2.ª Câmara do TCE.
Ambos consideram que "a autofiscalização não
é o procedimento administrativo mais adequado".
Citadini sugeriu à Sabesp que mantenha em sua estrutura
operacional condições de realizar diretamente o
monitoramento de obras e serviços "tendo em vista a
economicidade da medida".
IMPROCEDËNCIA - Ao reiterar pedido de improcedência da representação,
a Sabesp esclareceu ao TCE que o televisionamento foi exigido
apenas nas obras das concorrências 23.685/01 e 20.952/01,
"não tendo sido exigido nas concorrências
destinadas aos serviços de redes coletoras".
Segundo a Sabesp, o serviço "não se prestará à
autofiscalização, uma vez que os procedimentos para o
aceite dos trabalhos não dependem apenas dele, o qual é
uma das partes integrantes dos diversos procedimentos que irão
reger a aprovação dos trabalhos realizados".
A companhia defendeu o edital, alegando "estar claro o intento
do administrador público de agregar serviços técnicos
especializados, disponíveis no mercado, buscando assim a
qualidade na execução do empreendimento". A
Sabesp ressaltou que "o serviço de televisionamento faz
parte do rol daqueles garantidores do funcionamento do equipamento
hidráulico construído". (F.M.)
LEIA
MAIS:
- Segunda
Câmara,11/6/2:Representação.SABESP deve
regularizar licitação.Serviço de
televisionamento.