TCE PEDE QUE SABESP REVEJA EXIGÊNCIA DE OBRA



Pela cláusula suspensa, serviços de despoluição do Tietê precisariam ser monitorados por TV



FAUSTO MACEDO


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) exclusão da cláusula que impõe a algumas empresas envolvidas em duas concorrências da segunda etapa do projeto de despoluição do Tietê a instalação de "serviço de televisionamento" nas obras sob sua responsabilidade. Os auditores consideram que a Sabesp não deve entregar às contratadas esse tipo de monitoramento porque "caracteriza autofiscalização" e provoca suposta restritividade de participantes.


Empreendimento orçado em US$400 milhões, com financiamento de 50% pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - contratado há dois anos -, o projeto Tietê consiste na instalação de 136,4 quilômetros de redes coletoras de esgoto na região metropolitana, incluindo 13.400 ligações domiciliares. É uma das mais importantes obras sociais do governo Geraldo Alckmin (PSDB).


O edital de pré-qualificação das empresas foi colocado na praça em 2000 e dele resultaram 11 contratações - oito das quais foram efetivadas; outras duas, segundo o TCE, não foram fechadas por causa da exigência do televisionamento, que opera com sistema de câmaras de vídeo para captar imagens do funcionamento do equipamento hidráulico (redes, coletores e interceptores). O monitoramento permitiria aos técnicos identificarem eventuais estragos ou "comprovarem a não existência de materiais que possam comprometer a operação".


A decisão que impõe à Sabesp a eliminação da cláusula foi tomada por unanimidade pela 2.ª Câmara do TCE, com base em pareceres dos órgãos técnicos da corte - Procuradoria da Fazenda do Estado, Unidade de Engenharia e Assessoria Técnica Jurídica. O processo do TCE foi aberto por representação do advogado Eduardo Loesh Jorge, que se insurgiu contra a inclusão do televisionamento, alegando que o serviço "se presta à fiscalização da execução, sendo incompatível de ser prestado pela empresa que executará as obras".


ISENTA - Jorge argumentou que a exigência no edital estaria "contrariando, historicamente, o que tem feito a Sabesp, que sempre contrata tais serviços de forma isolada". Para o conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo no TCE, "tal serviço se presta à fiscalização do objeto principal, que é a construção de rede de esgoto sanitário, não podendo ser feito pela própria empresa executora".


A Unidade de Engenharia concluiu que "a fiscalização e aferição da correta execução contratual há de ser independente e autônoma, isenta de qualquer parcialidade". A Assessoria Jurídica observou que "o procedimento da Sabesp parece nocivo ao interesse público, na exata medida em que a empresa contratada cuidará de sua própria fiscalização". A Procuradoria da Fazenda afirmou que "o monitoramento é incompatível com a condição de executor da obra, não podendo ser cometido à mesma empresa de engenharia".



(O ESTADO DE S. PAULO, CIDADES, 24/6/2002, p. 6)





COMPANHIA REFUTA ALEGAÇÕES E DIZ QUE MEDIDA GARANTE QUALIDADE


Sabesp destaca que não se afrontou concorrência, pois obra na marginal teve 75 licitantes qualificados


Em manifestação escrita ao Tribunal de Contas do Estado, a Sabesp refutou com veemência as alegações do advogado Eduardo Loesh Jorge, que representou contra a inclusão do serviço de televisionamento. "Diante da complexidade e peculiaridade das obras foi exigido no edital o serviço de televisionamento, a fim de resguardar e garantir a comprovação de qualidade dos serviços executados, preservando a exeqüibilidade da obra com qualidade e eficiência", anotou a Sabesp.


Para a direção da companhia, a representação "é totalmente impertinente e infundada, uma vez que em momento nenhum afrontou o caráter competitivo da disputa em que teve 75 licitantes pré-qualificados". Segundo a Sabesp, "a definição da melhor forma de inclusão dos serviços no contexto do objeto do edital cabe à Sabesp, desde que atendidos aos requisitos legais; portanto, a posição do representante configura apenas a sua posição pessoal, em defesa dos interesses que defende".


O voto do conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo, foi acompanhado pelos conselheiros Renato Martins Costa e Fulvio Julião Biazzi, presidente da 2.ª Câmara do TCE. Ambos consideram que "a autofiscalização não é o procedimento administrativo mais adequado". Citadini sugeriu à Sabesp que mantenha em sua estrutura operacional condições de realizar diretamente o monitoramento de obras e serviços "tendo em vista a economicidade da medida".


IMPROCEDËNCIA - Ao reiterar pedido de improcedência da representação, a Sabesp esclareceu ao TCE que o televisionamento foi exigido apenas nas obras das concorrências 23.685/01 e 20.952/01, "não tendo sido exigido nas concorrências destinadas aos serviços de redes coletoras".


Segundo a Sabesp, o serviço "não se prestará à autofiscalização, uma vez que os procedimentos para o aceite dos trabalhos não dependem apenas dele, o qual é uma das partes integrantes dos diversos procedimentos que irão reger a aprovação dos trabalhos realizados".


A companhia defendeu o edital, alegando "estar claro o intento do administrador público de agregar serviços técnicos especializados, disponíveis no mercado, buscando assim a qualidade na execução do empreendimento". A Sabesp ressaltou que "o serviço de televisionamento faz parte do rol daqueles garantidores do funcionamento do equipamento hidráulico construído". (F.M.)



(O ESTADO DE S. PAULO, CIDADES, 24/6/2002, p. 4)




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