DESPACHO DO CONSELHEIRO
ANTONIO ROQUE CITADINI


DATA: 02.07.2002.
PROCESSO: TC-017.187/026/2002.
MATÉRIA: Acompanhamento e avaliação da execução orçamentária e de atos da gestão governamental.
EXERCÍCIO: 2002
OBJETO DESTE DESPACHO: Esclarecer dúvidas sobre notícias de descumprimento contratual


VISTOS.


Estando sob minha responsabilidade o processo das contas do Governador, relativamente ao presente exercício de 2002, e, considerando que as notícias publicadas na imprensa diária sobre a elevação do preço das praças de pedágios, indicam descumprimento contratual com compensação financeira a ser feita pelo Governo, interessa à instrução do processo de acompanhamento daquelas contas anuais o registro de esclarecimentos quanto aos reflexos que eventualmente atinjam a execução do orçamento do Estado.


Para tanto, decido abrir oportunidade ao Senhor Secretário Estadual dos Transportes para que preste as informações necessárias sobre o ocorrido, permitindo, assim, ver esclarecidas, entre outras questões:


-Se, de fato, alguma tarifa sofreu reajuste em índice diferente do previsto no contrato. Neste caso, interessa saber:


a.1-quais os contratos;
a.2-em cada caso, qual o índice contratualmente exigido e o aplicado;
a.3-qual o fundamento legal da decisão de aplicar índice diferente;
a.4-qual a autoridade responsável pela decisão, encaminhando cópia do documento.


-Se, de fato, está prevista a complementação financeira para a respectiva Concessionária. Estando, interessa conhecer:
b.1-qual o valor previsto para tal desembolso, enviando planilhas de cálculo;
b.2-qual a origem de recursos para o pagamento;
b.3-qual o fundamento legal;
b.4-as manifestações das áreas técnicas.


c-Na confirmação do fato noticiado, qual o critério para a escolha dos contratos que terão reajuste diferente do pactuado.


Na resposta, para a qual entendo ser suficiente o prazo de 5 (cinco) dias, poderá o Senhor Secretário dos Transportes acrescentar dados ou informações que entenda de interesse.


PUBLIQUE-SE.


Providencie, a DE, a entrega do ofício GC-ARC nº 34/2002 ao Excelentíssimo Senhor MICHAEL PAUL ZEITLIN.


GC, 2 de julho do ano 2002.


ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro

(Publicado no Diário Oficial do Estado,São Paulo,Caderno Legislativo,3/7/2002,p.17)