DESPACHO DO CONSELHEIRO
ANTONIO ROQUE CITADINI
DATA: 02.07.2002.
PROCESSO: TC-017.187/026/2002.
MATÉRIA: Acompanhamento e avaliação da execução orçamentária e de atos da
gestão governamental.
EXERCÍCIO: 2002
OBJETO DESTE DESPACHO: Esclarecer dúvidas sobre notícias de descumprimento
contratual
VISTOS.
Estando sob minha responsabilidade o processo das
contas do Governador, relativamente ao presente exercício de 2002, e,
considerando que as notícias publicadas na imprensa diária sobre a elevação do
preço das praças de pedágios, indicam descumprimento contratual com compensação
financeira a ser feita pelo Governo, interessa à instrução do processo de
acompanhamento daquelas contas anuais o registro de esclarecimentos quanto aos
reflexos que eventualmente atinjam a execução do orçamento do Estado.
Para tanto, decido abrir oportunidade ao Senhor
Secretário Estadual dos Transportes para que preste as informações necessárias
sobre o ocorrido, permitindo, assim, ver esclarecidas, entre outras questões:
-Se, de fato, alguma tarifa sofreu reajuste em
índice diferente do previsto no contrato. Neste caso, interessa saber:
a.1-quais os contratos;
a.2-em cada caso, qual o índice contratualmente exigido e o aplicado;
a.3-qual o fundamento legal da decisão de aplicar índice diferente;
a.4-qual a autoridade responsável pela decisão, encaminhando cópia do
documento.
-Se, de fato, está prevista a complementação
financeira para a respectiva Concessionária. Estando, interessa conhecer:
b.1-qual o valor previsto para tal desembolso, enviando planilhas de cálculo;
b.2-qual a origem de recursos para o pagamento;
b.3-qual o fundamento legal;
b.4-as manifestações das áreas técnicas.
c-Na confirmação do fato noticiado, qual o critério
para a escolha dos contratos que terão reajuste diferente do pactuado.
Na resposta, para a qual entendo ser suficiente o
prazo de 5 (cinco) dias, poderá o Senhor Secretário dos Transportes acrescentar
dados ou informações que entenda de interesse.
PUBLIQUE-SE.
Providencie, a DE, a entrega do ofício GC-ARC nº
34/2002 ao Excelentíssimo Senhor MICHAEL PAUL ZEITLIN.
GC, 2 de julho do ano 2002.
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro
(Publicado no Diário Oficial do Estado,São Paulo,Caderno Legislativo,3/7/2002,p.17)