GABINETE
DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
DESPACHO DO
CONSELHEIRO
ANTONIO ROQUE CITADINI
DATA:
22.07.2002.
PROCESSO:TC-A-022.959/026/2002 –
Esporádico.
INTERESSADO: SECRETARIA DOS
TRANSPORTES.
ASSUNTO:Reajuste de pedágio - esclarecer
dúvidas sobre notícias de descumprimento contratual
VISTOS.
1.Com
o objetivo de esclarecer dúvidas surgidas com o noticiário
na imprensa, relativamente ao reajuste de pedágios com suporte
do Tesouro do Estado, determinei a autuação deste
processo – esporádico, formado com as peças
desentranhadas do processo 17817/026/2002, de acompanhamento e
avaliação da execução orçamentária
estadual do exercício de 2002 – e que terá
tramitação autônoma em relação
àquele processo de acompanhamento.
2.Atendendo
ao despacho que proferi no dia 2 de julho, nos autos do referido
processo de acompanhamento (TC 17187/026/2002), o Excelentíssimo
Senhor Secretário dos Transportes ofereceu esclarecimentos
contidos no Ofício ST-GS n 53/2002.
3.Analisando
a resposta, observo ter havido, de fato, decisão do Governo no
sentido de o Tesouro do Estado suportar o reajuste exigido para
cumprir o contrato com determinadas empresas Concessionárias.
Em que pese as justificativas da medida explanadas no referido ofício
para sustentá-las do ponto de vista social, impõe-se
ter a fundamentação legal que a ampare, em especial sua
previsão na Lei Orçamentária.
4.Desse
modo, tendo por incompletas as informações prestadas,
fixo novo prazo de 5 (cinco) dias ao Senhor Secretário dos
Transportes para trazer aos autos dados que permitam elucidar por
inteiro a matéria, devendo ser indicado, com clareza, o
fundamento legal, e apresentada cópia das
manifestações/pareceres técnicos que precederam
e orientaram a decisão registrada na ata da reunião
intersecretarial, cuja cópia foi remetida.
PUBLIQUE-SE.
Providencie,
a DE, a entrega do ofício GC-ARC nº 37/2002 ao
Excelentíssimo Senhor MICHAEL PAUL ZEITIN.
GC.,
22 de julho do ano 2002
ANTONIO
ROQUE CITADINI
Conselheiro
(PUBLICADO no
DOE, São Paulo, Legislativo, 23/7/2002, p.13)