GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI


DESPACHO DO CONSELHEIRO
ANTONIO ROQUE CITADINI


DATA: 22.07.2002.
PROCESSO:TC-A-022.959/026/2002 – Esporádico.
INTERESSADO: SECRETARIA DOS TRANSPORTES.
ASSUNTO:Reajuste de pedágio - esclarecer dúvidas sobre notícias de descumprimento contratual


VISTOS.


1.Com o objetivo de esclarecer dúvidas surgidas com o noticiário na imprensa, relativamente ao reajuste de pedágios com suporte do Tesouro do Estado, determinei a autuação deste processo – esporádico, formado com as peças desentranhadas do processo 17817/026/2002, de acompanhamento e avaliação da execução orçamentária estadual do exercício de 2002 – e que terá tramitação autônoma em relação àquele processo de acompanhamento.


2.Atendendo ao despacho que proferi no dia 2 de julho, nos autos do referido processo de acompanhamento (TC 17187/026/2002), o Excelentíssimo Senhor Secretário dos Transportes ofereceu esclarecimentos contidos no Ofício ST-GS n 53/2002.


3.Analisando a resposta, observo ter havido, de fato, decisão do Governo no sentido de o Tesouro do Estado suportar o reajuste exigido para cumprir o contrato com determinadas empresas Concessionárias. Em que pese as justificativas da medida explanadas no referido ofício para sustentá-las do ponto de vista social, impõe-se ter a fundamentação legal que a ampare, em especial sua previsão na Lei Orçamentária.


4.Desse modo, tendo por incompletas as informações prestadas, fixo novo prazo de 5 (cinco) dias ao Senhor Secretário dos Transportes para trazer aos autos dados que permitam elucidar por inteiro a matéria, devendo ser indicado, com clareza, o fundamento legal, e apresentada cópia das manifestações/pareceres técnicos que precederam e orientaram a decisão registrada na ata da reunião intersecretarial, cuja cópia foi remetida.


PUBLIQUE-SE.


Providencie, a DE, a entrega do ofício GC-ARC nº 37/2002 ao Excelentíssimo Senhor MICHAEL PAUL ZEITIN.


GC., 22 de julho do ano 2002


ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro


(PUBLICADO no DOE, São Paulo, Legislativo, 23/7/2002, p.13)