TCE PAULISTA CONDENA IDÉIA DE MUDAR LEI FISCAL


Avaliação é que não tem sentido tribunais fazerem ofensiva contra dispositivo que lhes cabe fiscalizar



SILVIO BRESSAN


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) condenou ontem, por unanimidade, a proposta da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) de modificar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o conselheiro e ex-presidente do TCE-SP, Róbson Marinho, não faz sentido que justamente os membros do tribunal de contas, órgão fiscalizador do poder público, proponham mudanças na mesma lei que precisam fiscalizar. "Os tribunais deveriam dar exemplo e não tentar abrir precedentes em proveito próprio", criticou.

Pela nova lei fiscal, os tribunais e as Assembléias, juntos, não podem gastar com pessoal mais do que 3% das receitas correntes líquidas. Para o tribunal de contas, considerado um braço auxiliar do Legislativo, o limite seria de 1% das receitas. Dirigentes da Atricon alegam que 14 TCEs do País não teriam condições de se enquadrar na nova lei e já defendem um aumento no limite ou a isenção dos tribunais no cumprimento desse ítem. O assunto deve ser discutido em um encontro, hoje e amanhã, no Rio de Janeiro, mas o TCE paulista já definiu sua posição contrária a qualquer mudança.

De acordo com Róbson Marinho, no ano passado o tribunal de São Paulo gastou apenas 0,37% do orçamento. "Não pedimos nenhuma verba suplementar e ainda devolvemos dinheiro", conta o ex-presidente. Mesmo sem os números da Assembléia, ele acredita que o gasto total do Legislativo tenha ficado abaixo de 2% das receitas. "Isso mostra que o limite é perfeitamente alcançável", justifica. Segundo ele, uma das estratégias seguidas pelo TCE-SP foi cortar o pagamento em dinheiro de férias e de licenças-prêmio. "É só fazer como a dona de casa faz há séculos: nunca gastar mais do que recebe", ensina.

Na sua opinião, assim como as prefeituras e demais órgãos públicos, os tribunais de contas precisam entender que os tempos são outros. "Acabou a festa, a fase da gastança, e é melhor que os tribunais aproveitem para se adaptar ao invés de dar mau exemplo", sugere Marinho. "A lei veio para dar um maior planejamento e transparência à administração pública e não pode haver exceções, muito menos em benefício dos próprios fiscalizadores."

A tese também foi defendida por Roque Citadini, conselheiro do TCE-SP e presidente do Instituto Ruy Barbosa, que reúne autidores e técnicos dos tribunais de contas do País. "Isentar os tribunais de cumprir a lei é um privilégio inaceitável", considerou Citadini. Para ele, a proposta da Atricon vai contra o trabalho que está sendo desenvolvido pelos TCEs em todo o País para que a lei seja cumprida. "Eventuais mudanças devem ser genéricas e ocorrer somente depois de um ou dois anos", defende Citadini. "Tenho certeza de que essa proposta não terá apoio dos tribunais.

(O ESTADO DE S.PAULO, 8/2/2001, P.6)




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TCE-BA,7/11/2000: Palestra. Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O Estado de S.Paulo,5/11/2000: LRF: Guia do BNDES vira sucesso na Internet.
- Artigo- Revista Licitar, julho/2000: O TCE e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O Estado de S. Paulo, 29/9/2000: Ministro afirma que cabe ao Congresso decisão sobre cortes.
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- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
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- BNDES - Banco Federativo.
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Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Manual Básico da LRF.