TCEs REFORÇAM PRESSÃO CONTRA LEI FISCAL
Tribunais de Contas alegam ao governo que não sobreviverão se tiverem de ajustar-se
LILIANA LAVORATTI
BRASÍLIA - Se forem obrigados a ajustar suas despesas de pessoal nos tetos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, 14 Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) não terão como sobreviver, conforme documento entregue ontem ao ministro do Planejamento, Martus Tavares, pela Associação dos Tribunais de Contas Estaduais (Atricon). Os TCEs são os responsáveis pela fiscalização da nova legislação, que poderá levar à cadeia prefeitos e outros administradores públicos descumpridores das regras.
A Atricon - entidade que reúne a cúpula das cortes de contas dos Estados e municípios - sugeriu durante audiência com o ministro Tavares mudanças na Lei Fiscal. O objetivo é resolver o problema dos TCEs que têm gastos de pessoal bem acima do porcentual estabelecido. Segundo a lei, os Legislativos estaduais não podem ultrapassar com a folha de salários mais de 3% das receitas líquidas, incluídos os tribunais de contas. Desse total, cerca de 1% caberia aos tribunais.
As alterações reivindicadas pela Atricon não têm unanimidade nos TCEs. O presidente do Instituto Ruy Barbosa - associação de auditores e técnicos dos tribunais de contas -, Antônio Roque Citadini, disse ontem que eventuais mudanças na Lei Fiscal devem ser genéricas e ocorrer somente depois de um ou dois anos de aplicação das novas regras de gestão dos recursos públicos. "E mesmo assim qualquer modificação não pode prejudicar o objetivo básico da Lei Fiscal, que é a busca de orçamentos equilibrados", afirmou Citadini.
Entre os tribunais em dificuldade para enquadrar-se nos limites da Lei Fiscal estão os do Acre, Rondônia, Mato Grosso e Piauí, segundo o presidente da Atricon, conselheiro Flávio Regis Xavier de Moura e Castro. Ele disse que os TCEs estariam dando mau exemplo se pleiteassem fugir da Lei Fiscal.
"Queremos que o governo federal nos ajude a encontrar uma solução para os tribunais que não poderão existir dentro dos tetos estabelecidos na nova legislação", enfatizou.
A sugestão dada ao ministro é o restabelecimento da proposta original da Lei Fiscal, que facultava a definição das despesas de pessoal dos TCEs nas leis orçamentárias anuais. Caso não houvesse entendimento com Executivo e Legislativo, seria seguido o teto fixado na Lei Fiscal.
Esse parágrafo do artigo 20 da Lei Fiscal foi suprimido pelo Congresso, por entender que representaria um tratamento diferenciado aos TCEs, já que a lei determina limites de gastos de pessoal para todos o Legislativo, Executivo e Judiciário dos três níveis de governo.
(O ESTADO DE S. PAULO, 7/2/2001, POLÍTICA, P. 7)
LEIA
MAIS:
-
O Estado de S. Paulo, 7/2/2001: TCEs. reforçam pressão
contra a Lei Fiscal.
-
O Estado de S. Paulo, 7/2/2001: Encontro busca padronizar
dispositivo.
-
O Estado de S. Paulo,7/2/2001:14 Tribunais alegam não poder
cortar gastos.
-
Folha de S.Paulo,31/12/2000: LRF: Tribunais de Contas têm lista
com dúvidas sobre a lei.
-
Puerto Iguazu,29/11/2000: Citadini
profere palestra sobre a LRF no I Congresso Internacional da
Associação de Entidades Oficiais de Controle Público
do Mercosul - ASUR.
-
TCE-BA,7/11/2000:
Palestra. Lei de Responsabilidade Fiscal.
- O
Estado de S.Paulo,5/11/2000: LRF: Guia do BNDES vira sucesso na
Internet.
-
Artigo- Revista Licitar, julho/2000: O TCE e a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
-
O
Estado de S. Paulo, 29/9/2000: Ministro afirma que cabe ao Congresso
decisão sobre cortes.
-
Jornal do Brasil, 29/9/2000: Cartilha explica lei.
-
Discurso,
28/9/2000: Lançamento do livreto Gestão Fiscal
Responsável.
-
Lei
de Responsabilidade Fiscal: Palestra efetuada por Citadini no dia
19/9/2000 em seminário da Agência Dinheiro Vivo
- Veja
os slides da palestra de 19/9/2000. (Formato Powerpoint).
-
Lei
de Responsabilidade Fiscal: Palestra efetuada em 8/8/2000 em
seminário da Agência Dinheiro Vivo.
-
13/7/2000:
Citadini faz palestra sobre Lei de Responsabilidade Fiscal na
Assembléia Legislativa.
-
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
-
-
BNDES
- Banco Federativo.
-
Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo: MANUAL BÁSICO DA LRF.