DESPACHO  DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI


DATA: 11.10.2001
EXPEDIENTES: TC-028.460 A 28.468/026/01
REPRESENTANTE: SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
ASSUNTO: Possíveis irregularidades praticadas em nove certames licitatórios, na modalidade de Concorrência e destinadas ao registro de preços para aquisição de alimentos, na seguinte ordem, respectivamente:

a) 123/01 – objeto: achocolatado em pó, leite em pó integral e caldo de carne; - recebimento dos envelopes: 24/10/2001; recebimento de amostras: 17/10/2001

b) 115/01 – objeto: coxão mole em cubos, frangos (coxa) e salsicha tipo hot dog; - recebimento dos envelopes: 28/10/2001; recebimento de amostras: 15/10/2001

 c) 116/01- objeto: hortaliças, frutas diversas e ovo branco de galinha; - recebimento dos envelopes: 28/10/2001; recebimento de amostras: 15/10/2001

d) 121/01 – objeto: pescado em conserva; - data de recebimento dos envelopes: 23/10/2001; recebimento de amostras: 17/10/2001

e) 120/01 – objeto: biscoito salgado tipo cream cracker e biscoito doce tipo maisena; - data de recebimento dos envelopes: 23/10/2001; data de entrega de amostras: 16/10/2001

f) 117/01 – objeto: pão tipo hot dog e bolo individual; - data de recebimento dos envelopes: 19/10/2001; data da entrega de amostras: 16/10/2001

g) 118/01 – objeto: suco de laranja natural pasteurizado; - data de recebimento dos envelopes: - data de recebimento dos envelopes: 19/10/2001; data de entrega de amostras: 16/10/2001

h) 119/01 – objeto: margarina vegetal; - data de recebimento dos envelopes: 22/10/2001; data de entrega de amostras: 16/10/2001

l) 122/01 – objeto: macarrão com ovos, arroz agulhinha e feijão grupo I; - data de recebimento dos envelopes: 24/10/2001; data de recebimento de amostras: 17/10/2001

VISTOS.

 1. A empresa SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA formulou representações contra os editais lançados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, cuja síntese do objeto e prazos fiz constar do cabeçalho.

2. As petições foram recebidas pela e. Presidência como representação contra edital e a mim distribuídas, tendo chegado ao meu Gabinete no final do expediente de ontem. Estão acompanhadas de cópia dos editais e contém as razões do inconformismo da Representante, as quais, numa singela análise se mostram basicamente as mesmas para todos os editais.

3. Como se observa, a Prefeitura estipulou em todos os editais que a entrega de amostras se dê em data anterior à fixada para o recebimento dos envelopes. Tal fato já foi objeto de decisão deste e. Tribunal em sede de exame prévio de edital[1] e tido como irregular, razão que por si só, autoriza-me e até impõe-me determinar a suspensão dos certames.

4. Assim exposto e, considerando as datas de cada certame, DECIDO:

4.1 - receber como Exame Prévio de Edital e, com fundamento no artigo 113 § 2º da Lei nº 8666/93, cc. Art. 218 e Parágrafo único do art. 219, do Regimento Interno,  determinar a suspensão das Concorrências nºs 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122 e 123/01, cujas datas de recebimento de amostras estão fixadas para o dia 15 – as duas primeiras; e dias 16 e 17 as demais.

4.2 - determinar o envio de ofício, acompanhado de cópia das petições e de cópia deste despacho, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Guarulhos, devendo sua Excelência adotar providências necessárias ao cumprimento da ordem, que impõe à Administração abster-se de praticar quaisquer atos naqueles procedimentos, enquanto não houver julgamento final deste Tribunal.

4.3 - fixar o prazo regimental de 48 horas para que a Administração Municipal apresente as justificativas que tiver sobre cada item impugnado, comprovando-as no que couber e juntando cópia da análise e aprovação prévia de seu órgão jurídico, exigida pelo Parágrafo único do artigo 38 da Lei de Licitações, o que possibilitará a instrução processual e o final exame de mérito.

PUBLIQUE-SE.


GC., 11 DE OUTUBRO DO ANO 2001



ANTONIO ROQUE CITADINI
CONSELHEIRO



(PUBLICADO NO DOE, SP, LEGISLATIVO, EM 12/10/2001, P. 23)



Índice

TCE-SP

Inst.Ruy Barbosa

Corinthians

Palestras

Artigos

Livros

Currículo

Auditoria

Links






[1] TC 11039/026/01 – PM UBATUBA, relator Conselheiro CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA