DISCURSO DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI, PRESIDENTE DO INSTITUTO RUI BARBOSA, NO LANÇAMENTO, DIA 28 DE SETEMBRO DE 2000, PELO BNDES, NO AUDITORIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DO LIVRETO “GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL”, CONTENDO O MANUAL BÁSICO ELABORADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.


Senhor Presidente, Conselheiro Robson Marinho

Excelentíssimo Senhor Ministro Martus Tavares,

Senhor Secretário da Fazenda, Yoshiaki Nakano

Doutor Fernando Vivacqua, representante do BNDES

Conselheiros, Auditores, Secretários de Estado


Nesta oportunidade, gostaria de agradecer a presença de todos, o que faço em nome do Instituto Rui Barbosa.

Adianto que serei breve, pois o Conselheiro Robson Marinho fez um belo apanhado da importância da Lei de Responsabilidade Fiscal, razão deste evento para o lançamento oficial da cartilha editada pelo BNDES e que contém o Manual Básico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Duas questões me parecerem importantes para ressaltar neste momento em que é lançado, pelo BNDES, esse Manual sobre a Lei, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A Lei de Responsabilidade Fiscal é, seguramente, de grande significado para a Administração Pública, mas também o é para os Tribunais de Contas. Importante para a Administração, como afirmou o Presidente do Tribunal de Contas de São Paulo, a vinda dessa Lei, não se podendo esquecer sua importância também para os Tribunais de Contas.

 

Já tive oportunidade de dizer que esta é uma Lei, cuja aplicação efetiva depende dos Tribunais de Contas e é por isso que estamos tão envolvidos na sua divulgação, porque ela traz modificações radicais na execução da fiscalização. É uma lei basicamente dirigida ao Adminstrador, mas com reflexo nas atividades dos Tribunais de Contas. Ela seguramente fracassaria se não contasse com a dedicação, o empenho e o trabalho dos Tribunais de Contas no sentido de aplicá-la. Esta é a razão de, nesta oportunidade, sentir-me extremamente feliz, não só pelo lançamento deste Manual, mas, também, por poder dizer que temos tido, nestas últimas semanas e meses, encontro dos Tribunais de Contas para esse fim.

Tivemos, há duas semanas, um Encontro no Rio Grande do Sul, e posso testemunhar o quanto os Tribunais estão avançando nesse processo de implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Estiveram presentes delegações dos Tribunais de Contas dos Estados de São Paulo, de Santa Catarina, do Espírito Santo, e do próprio Rio Grande do Sul, e muitas exposições foram feitas sobre como está se dando a implantação da Lei em seus respectivos Estados.

A Lei traz uma grande mudança de cultura na área da execução dos orçamentos, e também mudança substancial na área da fiscalização. Nós, como Tribunal, estamos diretamente envolvidos na implantação da Lei. Estamos certos de que as normas trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal darão um novo quadro da Administração e definirá um novo perfil da própria fiscalização.

Como disse o Presidente Robson Marinho, nós não escondemos as eventuais divergências que existam na própria aplicação da Lei. Há nela pontos difíceis sobre os quais muito se tem discutido; em muitos pontos ela não atinge o que para nós seria o ideal, mas ela representa um grande caminho. Não aplicá-la ou deixar de implantá-la seria um grave erro da Administração, dos Tribunais e do próprio Legislativo, e é por isso que temos nos empenhado para torná-la conhecida, esclarecendo as dúvidas de todos os jurisdicionados.

Esse esforço, Senhor Ministro, está sendo feito por nós aqui em São Paulo, e como o Conselheiro destacou muito bem, felizmente posso dizer que isso vem se dando também em outros Estados. Acabei de citar os Tribunais que participaram do Encontro no Rio Grande do Sul. Outro está sendo agendado com o BNDES para os próximos dias 10 e 11, no Rio de Janeiro, com o objetivo de avançar nos esclarecimentos para essa Lei seja bem aplicada.

Quero dizer que além do impacto direto que a Lei tem na execução orçamentária, nas normas de controle, ela é uma Lei modernizadora. Ela estabelece a obrigatoriedade da Administração avançar na transparência de seus dados de execução orçamentária, o que implica no aprimoramento dos mecanismos de fiscalização com a utilização, também, dos meios eletrônicos, como a Internet . E tudo isto deve ser feito com muita responsabilidade. Estou certo de que nós dos Tribunais de Contas vamos dar um grande passo em direção a esta modernização.

Registro o extraordinário apoio do BNDES, do Governo Federal, como é exemplo o lançamento desta cartilha com o Manual do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; outros apoios creio que virão de outros Estados, principalmente na área de treinamento para permitir as discussões necessárias.

Quero dizer que não vejo nenhum problema neste bom relacionamento com o Governo na discussão sobre isto, porque, afinal, está uma Lei que ultrapassa órgãos, ultrapassa Poderes. Quanto maior clareza houver, melhor será aplicada, e tanto melhor exercerão os Tribunais de Contas sua fiscalização do Executivo e de outros órgãos. Portanto, não há nenhum constrangimento em estarmos juntos com os órgãos da Administração, até porque o objetivo é melhorar a fiscalização no futuro.

Encerro, assim, renovando minhas palavras de agradecimento, especialmente aos Conselheiros de outros Estados aqui presentes, e ao Senhor Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.


MUITO OBRIGADO.




LEIA MAIS:


- Artigo- Revista Licitar, julho/2000: O TCE e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

- O Estado de S. Paulo, 29/9/2000: Ministro afirma que cabe ao Congresso decisão sobre cortes.
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Jornal do Brasil, 29/9/2000: Cartilha explica lei.
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Lei de Responsabilidade Fiscal: Palestra efetuada por Citadini no dia 19/9/2000 em seminário da Agência Dinheiro Vivo
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Veja os slides da palestra de 19/9/2000. (Formato Powerpoint).
- Lei de Responsabilidade Fiscal: Palestra efetuada em 8/8/2000 em seminário da Agência Dinheiro Vivo.
- 13/7/2000: Citadini faz palestra sobre Lei de Responsabilidade Fiscal na Assembléia Legislativa.
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Manual Básico da LRF.

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