EDITORIAL


O RIGOR DA LEI


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está lançando um manual, batizado de Gestão Fiscal Responsável, por meio do qual pretende apoiar os municípios de todo o país na implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cinco dias após a promulgação da Lei, no dia 5 de maio, o Tribunal de Contas de São Paulo já havia aprovado a elaboração de um documento com instruções, normas e formulários, que foi remetido a todos os jurisdicionados. O novo manual incorpora as regras e orientações elaboradas pelo governo federal.

Além disso, a partir de maio, o Tribunal de Contas organizou 11 encontros regionais para esclarecer eventuais dúvidas dos administradores públicos em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso sem falar numa série de reuniões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para discutir a aplicabilidade da lei.

Esse conjunto de medidas tem como objetivo criar uma nova cultura na execução do orçamento e na fiscalização, explica o Conselheiro Antônio Roque Citadini, presidente do Instituto Rui Barbosa.

A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma exigência da sociedade e um instrumento fundamental para o trabalho de fiscalização dos Tribunais de Contas que se preparam para cumpri-la com o devido rigor.

"Os tribunais de todo o país avançam na implementação desse projeto", afirma Citadini.

Espera-se que a Lei também seja uma aliada importante para os bons administradores públicos.


TRIBUNAL DE CONTAS LANÇA MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREFEITOS


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), lançou um manual básico de orientação sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, que será encaminhado aos prefeitos e governadores de todo o país. "A Lei será uma aliada importante para os bons administradores públicos", afirmou Robson Marinho, presidente do Tribunal.

O manual dá orientação sobre o planejamento dos gastos públicos, explica conceitos contidos na LRF como, por exemplo, o de resultado nominal e receita corrente líquida, detalha as regras da execução orçamentária e dos limites da dívida pública e ainda traz um calendário das atividades exigidas pela Lei e um quadro com as indisciplinas fiscais e suas respectivas punições.

"Estamos virando uma página da administração pública", disse o ministro Martus Tavares, do Planejamento Segundo o ministro,cabe agora ao poder público criar condições para que ela seja implementada, lembrando que todas as ações de governo são financiadas com recursos da sociedade.

Os Tribunais de Contas da União e dos Estados, ele continuou, têm que criar condições de fiscalização e, para isso, "precisam de meios adequados aos novos compromissos."


STF

O governo federal, no entanto, está preocupado com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo PT, PCdoB e PSB, que aponta a inconstitucionalidade do artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal que impõe limite de gastos de pessoal aos três Poderes, nas três esferas de governo.


Cinco dos 11 ministros do STF já se posicionaram contra. Outros quatro ministros foram a favor da manutenção do dispositivo. A questão será definida no próximo dia 4 de outubro.

O artigo que está sendo contestado estabelece que a União limite em 40,9% da receita corrente líquida os gastos com funcionários ativos e inativos do Executivo, fixa 6% as despesas com o Judiciário e em 2,5% os

gastos com o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Os governos estaduais não podem exceder em 49% da receita corrente líquida com funcionários ativos e inativos.

Os gastos com pessoal das Assembléias Legislativas e Tribunais de

Contas não devem ultrapassar 3%. No caso dos municípios, o limite de gastos com pessoal ativo e inativo é de 54% da receita corrente líquida

e os gastos com as câmaras têm um teto de 6%.

A Adin, que está sendo julgada, não contesta os limites de gastos de pessoal a 50% da receita, no caso da União, e a 60% da receita, no caso dos Estados e municípios, que já estavam definidos na Lei Camata.

O que está em julgamento é o limite de gastos dos Estados e municípios com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, questão que dividiu os ministros do STF. O presidente do Tribunal, ministro Carlos Velloso, entende que esses tetos devem estar fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente da Federação, e não por lei complementar, como é o caso da Lei de Responsabilidade Fiscal. O ministro Nelson Jobim, ao contrário, defende que os limites de gastos têm que ser fixados por lei complementar, para que a União não tenha que arcar com os gastos dos Estados e municípios.



CURSO TREINARÁ ADMINISTRADORES MUNICIPAIS


O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai lançar, no próximo ano, um curso à distância para funcionários públicos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. O curso está sendo preparado em parceria com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam). O objetivo é treinar e capacitar novos administradores municipais, eleitos neste ano, e sua equipe de governo, com informações transmitidas por correio, fax e pela Internet.

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(PUBLICADO NA REVISTA "O PREFEITO", ANO IV, N. 111, 3/10/2000, P.1)


LEIA MAIS:



SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:

- Encontro dos Tribunais de Contas, 10 e 11/10: Lei de Responsabilidade Fiscal . Abertura pelo Min. Martus Tavares.
- Artigo- Revista Licitar, julho/2000: O TCE e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
-
O Estado de S. Paulo, 29/9/2000: Ministro afirma que cabe ao Congresso decisão sobre cortes.
- Jornal do Brasil, 29/9/2000: Cartilha explica lei.
-
Discurso, 28/9/2000: Lançamento do livreto “Gestão Fiscal Responsável”.
-
Lei de Responsabilidade Fiscal: Palestra efetuada por Citadini no dia 19/9/2000 em seminário da Agência Dinheiro Vivo
-
Veja os slides da palestra de 19/9/2000. (Formato Powerpoint).
- Lei de Responsabilidade Fiscal: Palestra efetuada em 8/8/2000 em seminário da Agência Dinheiro Vivo.
- 13/7/2000: Citadini faz palestra sobre Lei de Responsabilidade Fiscal na Assembléia Legislativa.
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Manual Básico da LRF
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