GUIA DO BNDES VIRA SUCESSO NA INTERNET
Mais de 5.500 cópias do manual sobre nova lei foram feitos depois das eleições.
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES
A página do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na Internet destinada à gestão pública virou um repentino sucesso. Em poucos dias após as eleições municipais foram feitas mais de 5.500 cópias de arquivos disponíveis no endereço eletrônico. Ali estão dicas, guias práticos e de orientação sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, que deverá ser seguida pelos novos prefeitos. As novas regras guardam ainda uma função importante. Servirão de instrumento de fiscalização das gestões atuais pelas futuras prefeituras, a partir de 1º de janeiro. "A primeira coisa que todos deverão fazer assim que tomarem posse é examinar os contratos assinados depois do dia 5 de maio de 2000. Obrigatoriamente, esses contratos terão de ter recursos correspondentes destinados para pagar a conta", diz o economista Amir Antônio Khair, citando o artigo 42 da Lei Fiscal. Ele foi secretário das Finanças de São Paulo na gestão de Luiza Erundina e é consultor do BNDES sobre a nova lei. Khair está seguro de que a lei Fiscal "vai pegar". Há um círculo que alimenta essa garantia. Os novos prefeitos vão fiscalizar os anteriores e as Câmaras Municipais, também sob a espada da Lei Fiscal, vão examinar as contas do Executivo e elas próprias estarão sob a vigilância dos Tribunais de Contas que, do mesmo modo, têm obrigações com a nova legislação. Um dos principais instrumentos da Lei Fiscal é garantir a visibilidade da situação financeira na passagem de uma administração para outra. Isso evita a tradicional "farra fiscal" no último ano de mandato, que se traduz em aumentos para o funcionalismo, contratação de novos servidores funcionários ou novas obras cuja despesa recai na gestão seguinte. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso não será mais possível. Segundo o artigo 42, os atuais prefeitos têm de ter em caixa recursos para pagar tudo o que contrataram nos últimos oito meses. O mesmo artigo prevê que os governantes não podem conceder aumentos de salários nos últimos 180 dias de mandato. Essa medida acaba com outra distorção. Não raro, administradores praticavam arrocho salarial durante todo o mandato e concediam um aumento generoso ao final do governo, transferindo a conta para o sucessor. Outra limitação importante estabelecida pela Lei Fiscal - válida para Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas, empresas e autarquias - é que eles não podem contratar despesas de caráter continuado sem fonte de recurso para contemplá-las. Por exemplo, se um prefeito assumir uma nova conta, terá de estabelecer também de onde sairão os recursos para saldá-la, seja nova fonte de receita ou corte de despesas. Como agir - A corrida dos novos administradores, agora, é para saber como proceder dentro da lei. O BNDES enviou a todas as prefeituras uma cartilha - de autoria de Amir Khair - orientando a prestação de contas. Além disso, a instituição mantêm vários textos a respeito do assunto em seu endereço na internet: http://www.federativo.bndes.gov.br/. Na noite da última quarta-feira, o economista fez uma palestra para técnicos de todos os Tribunais de Contas do País, na sede do órgão em São Paulo. Durante o encontro, os técnicos fecharam questão sobre um formulário que será padrão para todas as prefeituras apresentarem suas contas. Uma das decisões é que a forma de atualização e de prestação de contas será feita por meio eletrônico. "Todos os Tribunais de Contas estão informatizados, mas há algumas prefeituras que terão de comprar computador e entrar na Internet", avisou Khair. (Agência Estado)
(PUBLICADO NO JORNAL O ESTADO DE S. PAULO, EM 5/11/2000, P.A-4)