MINISTRO AFIRMA QUE CABE AO CONGRESSO DECISÃO SOBRE CORTES
Martus salienta que Executivo retirou
propostas sob suspeita do projeto orçamentário.
FAUSTO MACEDO
O ministro Martus Tavares, do
Planejamento, Orçamento e Gestão, afirmou ontem que cabe ao Congresso “manter
ou cortar” recursos destinados a obras públicas consideradas irregulares.
Martus salientou que o projeto de lei orçamentária preparado pelo governo não
previu alocação de verbas para contratos sob suspeita até 31 de agosto. Na
quarta-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou lista atualizada,
apontando “indícios de irregularidades” em um terço dos empreendimentos de
iniciativa da União – desses, 15 têm previsão de serem contemplados com repasse
de verbas do Tesouro.
“Se o TCU atualizou a relação, o
Congresso deve decidir se promove ou não o corte”, sugeriu o ministro, depois
de lançamento da cartilha do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Martus, a
legislação “nasceu de uma mobilização da sociedade, que exigiu a criação de um
instrumento para controle das ações dos governos e dos gestores do dinheiro
público”. O ministro advertiu que o País quer dos administradores uma “gestão
fiscal responsável”.
A cartilha do BNDES inspirou-se no
manual básico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, produzido em
maio – cinco dias depois que o presidente Fernando Henrique Cardoso promulgou a
lei, que tem por objetivo principal obrigar prefeitos, governadores e a administração
federal a evitar déficits, reduzir dívidas e bloquear despesas. “O texto é para
ser cumprido”, resumiu o ministro. “Desmandos administrativos tornaram-se
página virada.”
A lei fiscal
vem provocando protestos entre administradores que estão no fim do mandato.
Eles temem não dispor de tempo hábil para atender às restrições impostas. Os
atos que resultem em aumento nas despesas com pessoal serão considerados nulos,
a partir de 1.º de julho. Também ficarão vetadas contratações de Operação de Crédito
por Antecipação de Receita (ARO). Os prefeitos têm 12 meses para ajustar-se aos
limites da dívida consolidada, prazo não concedido no último ano de mandato.
IMPRUDÊNCIA – Para Martus, a aplicação
“imprudente ou em proporções indevidas dos recursos que a sociedade destina ao
Estado compromete as gerações futuras”. O ministro ressaltou que o Legislativo
e os tribunais de contas têm a missão de fiscalizar o cumprimento da lei de
responsabilidade. “O governo federal não será o FMI dos municípios.”
O presidente do TCE, conselheiro
Robson Marinho, informou que 95% dos municípios e o governo do Estado de São
Paulo já enviaram os relatórios de atividades correspondentes ao período
junho/agosto. Até 15 de outubro, os auditores encerrarão a análise dos balanços.
Sobre a informação de que 55% dos municípios gastam mais do que arrecadam,
Marinho fez a seguinte observação. “Ou eles cortam despesas ou assumem o ônus
de aumentar impostos, o que não é conveniente, diante da elevada carga que pesa
sobre o contribuinte”, comentou.
O conselheiro Antonio Roque Citadini
advertiu que a lei fiscal prevê “duríssimas penalidades” aos maus gestores. A
nível administrativo, a primeira conseqüência é o embargo da transferência de
recursos dos governos estaduais e federal. Além disso, está em tramitação no
Congresso texto complementar que prevê pena de prisão para quem infringir a
legislação fiscal.
(PUBLICADO NO JORNAL “O ESTADO DE S.
PAULO”, EM 29/9/2000, P.6)