BANCOS E AUDITORIAS


As fusões e aquisições em curso no sistema bancário têm uma face policial que continua surpreendendo. A frouxidão da supervisão bancária, a promiscuidade em que operavam algumas auditorias privadas e o jogo de interesses nos momentos que antecedem as operações de maior vulto começam a vir à tona.

A necessidade de regras mais duras já foi reconhecida várias vezes por todos os envolvidos. O Banco Central tem aperfeiçoado seu sistema de acompanhamento das operações cotidianas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já anunciou várias vezes que vai ser mais rigorosa com as empresas de auditoria.

No caso da CVM, surge agora o prazo final de setembro para que novas regras venham à luz. Entretanto, além da criação de regras, importa definir penas que, no limite, cheguem à suspensão da atuação de uma empresa que traia a confiança do mercado e de autoridades.

A área é delicada por natureza, pois todo o negócio bancário depende do estado de confiança de que desfruta cada instituição. O sigilo na supervisão e na auditoria é inevitável. Entretanto, a experiência internacional consagra também penas muito duras (que incluem a prisão) para os executivos que fazem uso indevido desse sigilo. No Brasil, a regulamentação ainda está na sua pré-história, apesar do avanço tecnológico do sistema financeiro nacional.

A falta de decoro nos negócios chega a tal ponto que, agora, são os ex-controladores do Banco Noroeste que vão processar a empresa de auditoria que os atendia por não os ter alertado sobre a situação de sua própria instituição financeira.

Aparentemente, os donos teriam sido surpreendidos pelo sumiço de US$ 242 milhões em suas contas. A esta altura, até mesmo a Scotland Yard já está envolvida no caso.

Além do esclarecimento de tantos absurdos, o que se espera é a adoção de regras rígidas, sem as quais operações bancárias, no Brasil, poderão continuar sob suspeita.

(PUBLICADO NO JORNAL “FOLHA DE S. PAULO”, EDITORIAL, EM 21/7/1998, P.1-2)


VOLTAR