CASO NACIONAL


Empresa que auditava balanços do banco considera que perícia não confirma conivência com fraude


KPMG CONTESTA INTERPRETAÇÃO DE LAUDO


Da Reportagem Local


A KPMG Peat Marwick, que auditava os balanços do Banco Nacional, considera que o laudo pericial do Instituto Nacional de Criminalística não confirma que tenha havido conivência da firma de auditoria com a fraude no banco dos Magalhães Pinto.

O escritório de advocacia Pinheiro Neto, que representa a KPMG, enviou correspondência à Folha (veja íntegra abaixo) para prestar esclarecimentos sobre os fatos apresentados na reportagem intitulada "Laudo confirma a conivência da KPMG", publicada no último dia 1º de junho.

Na correspondência, o advogado João Luís Aguiar de Medeiros afirma que o laudo pericial citado na reportagem "foi produzido na fase policial, fora do princípio do contraditório, em uma fase processual em que não era ainda facultado à KPMG se defender".

Antes de publicar a reportagem, a Folha procurou a KPMG diariamente, durante uma semana, mas a empresa preferiu não se manifestar na ocasião.

Na carta, Medeiros afirma que "o sócio da KPMG encarregado dos procedimentos de auditoria do Banco Nacional foi absolvido pelo Conselho Regional de Contabilidade, que não encontrou naqueles procedimentos de auditoria qualquer irregularidade".

Na reportagem, a Folha informa que o conselho regional estuda reabrir o inquérito sigiloso que absolveu o auditor, por alegada falta de provas. A nova diretoria obteve parecer de um jurista nesse sentido, e consultou o Conselho Federal de Contabilidade.

Medeiros nega que tenha havido "conivência" da firma de auditoria. Segundo ele, "o que se indaga é se os auditores, no curso normal dos trabalhos de auditoria, tiveram a oportunidade e teriam o dever de descobrir os mesmos fatos e irregularidades que agora, segundo a reportagem, teriam sido descobertos pelos especialistas do Instituto de Criminalística".

Em um dos ítens do laudo, os peritos observam que "quando a auditoria externa, ao tomar ciência de atos ilegais praticados pelos administradores da sociedade auditada não se pronuncia a respeito, torna-se, obviamente, conivente com a referida situação e passa a responder, para todos os efeitos, às sanções e penalidades previstas em lei".

Em outro item, o laudo comenta que "o auditor independente, no exame normal de auditoria, reconhece a possibilidade de existirem fraudes nas demonstrações financeiras. Nos procedimentos empregados pela KPMG na auditoria do Nacional, este pressuposto não foi considerado, haja visto o excesso de confiança depositado na administração daquela instituição".

Em defesa do auditor, o advogado da KPMG observa, na correspondência ao jornal, que conivência "significa a vontade deliberada de favorecer a prática de um ilícito, acusação que em nenhum momento foi feita contra a KPMG ou seus representantes".

Medeiros diz, também, que "não foram só os auditores que não descobriram as irregularidades. Órgãos e entidades administrativas governamentais, encarregados da supervisão e fiscalização das atividades do Banco Nacional, e que tinham acesso aos mesmos elementos da contabilidade disponibilizados aos auditores e até a muitos outros, também não as identificaram, a não ser depois da quebra do Banco Nacional".

Segundo o advogado, "a reportagem, alegadamente baseando-se no que diz o laudo produzido na fase policial do inquérito, e com os acréscimos que entendeu de fazer às conclusões daquele laudo, entende que a KPMG teria condições de ter descoberto a fraude, e que só não o fez porque teria deixado de adotar procedimentos simples de contabilidade".

"A KPMG se reserva o direito de produzir no processo judicial a prova de que adotou não apenas os procedimentos simples de auditoria, como até os procedimentos mais sofisticados para desenvolver o seu trabalho", conclui.


(PUBLICADO NO JORNAL "FOLHA DE S. PAULO", EM 16/6/1998, P.1-8)


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