AJUSTE FISCAL

Idéia é aproximar interpretações para evitar batalha judicial

TRIBUNAIS DE CONTAS TÊM LISTA COM DÚVIDAS SOBRE A LEI


DA REPORTAGEM LOCAL



Há tanta divergência de interpretação das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal que até os Tribunais de Contas de Estados e Municípios, além do próprio TCU (Tribunal de Contas da União), fizeram uma lista com as 25 questões que avaliam como mais polêmicas para tentar padronizar suas interpretações.

A idéia é aproximar ao máximo a forma como esses órgãos - independentes entre si - vão entender a lei e, dessa forma, tentar reduzir os recursos dos administradores à Justiça. Mas uma batalha judicial é esperada por todos.

Isso porque, caso cada um dos tribunais entenda uma restrição de uma forma, a decisão de um órgão pode ser usada pelo administrador para tentar derrubar o parecer do tribunal que o fiscaliza, caso esse lhe seja desfavorável.

Para tentar o consenso, representantes dos Tribunais de Contas já tiveram três reuniões este ano. Foi no último encontro, diante da ausência de unanimidade, que foram listadas em um documento as 25 questões mais polêmicas. Elas devem ser discutidas em uma quarta reunião, prevista para ocorrer ainda em janeiro.

Entre as 25 dúvidas que rondam até os responsáveis por avaliar se os governantes estão cumprindo as regras da LRF há muitas de caráter burocrático -sem influência real sobre o enquadramento das contas dos poderes e órgãos-, mas há outras nas quais a diferença de interpretação pode ser decisiva para enquadrar ou desenquadrar a administração.

As duas principais residem exatamente no tratamento que deverá ser dado às terceirizações e aos restos a pagar (leia na pág. A8).



TOLERÂNCIA

As divergências, acreditam fiscais e fiscalizados, levarão à necessidade de que exista um período de "transição tolerada", o que não está previsto na lei.

"Não poderemos ter tolerância política, mas terá que haver tolerância administrativa para avaliar o possível", afirma Antonio Roque Citadini, conselheiro do TCE do Estado de São Paulo.

"Claro que deve haver alguma tolerância. A aplicação da lei exige providências administrativas. Ela se presume conhecida na publicação, em maio, mas não se pode exigir que o administrador tome imediatamente todas as providências materiais necessárias ao seu cumprimento. Por vezes, isso é impossível", diz o advogado Carlos Ari Sundfeld.

A eventual tolerância às infrações nos primeiros anos de vigência da lei não é aprovada por todos. "Falta um regime de transição. Por isso, há o risco de que haja interpretações flexíveis que culminem com a nulificação da lei, pois, se a transição for tolerante demais, pode contaminar as regras", diz o advogado Ives Gandra Martins, especialista em direito tributário e professor emérito da Universidade Mackenzie. Para Gandra, a lei pode acabar enfraquecida por sua própria rigidez.

Além de tentar padronizar entendimentos, os tribunais buscam também definir o formato da prestação de contas dos poderes. Isso porque a lei exige a entrega de uma série de relatórios, mas não há anexos com modelos.

"Se não houver padronização do formato desses relatórios, não vai adiantar as contas estarem disponíveis pela Internet, por exemplo, pois ninguém vai entendê-las", diz o chefe da Secretaria para Assuntos Fiscais do BNDES, José Roberto Afonso.

Além da padronização dos relatórios, Afonso afirma que será necessário também criar um local -um portal na Internet- que contenha todos os dados. Caso contrário, diz ele, não vai adiantar que estejam disponíveis, pois ninguém conseguirá localizá-los. (SÍLVIA CORRÊA)

(FOLHA DE S. PAULO, 31/12/2000, P. A-9)


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