Idéia
é aproximar interpretações para evitar batalha
judicial
TRIBUNAIS DE CONTAS TÊM LISTA COM DÚVIDAS SOBRE A LEI
Há
tanta divergência de interpretação das restrições
da Lei de Responsabilidade Fiscal que até os Tribunais de
Contas de Estados e Municípios, além do próprio
TCU (Tribunal de Contas da União), fizeram uma lista com as 25
questões que avaliam como mais polêmicas para tentar
padronizar suas interpretações.
A
idéia é aproximar ao máximo a forma como esses
órgãos - independentes entre si - vão entender a
lei e, dessa forma, tentar reduzir os recursos dos administradores à
Justiça. Mas uma batalha judicial é esperada por
todos.
Isso
porque, caso cada um dos tribunais entenda uma restrição
de uma forma, a decisão de um órgão pode ser
usada pelo administrador para tentar derrubar o parecer do tribunal
que o fiscaliza, caso esse lhe seja desfavorável.
Para
tentar o consenso, representantes dos Tribunais de Contas já
tiveram três reuniões este ano. Foi no último
encontro, diante da ausência de unanimidade, que foram listadas
em um documento as 25 questões mais polêmicas. Elas
devem ser discutidas em uma quarta reunião, prevista para
ocorrer ainda em janeiro.
Entre as 25 dúvidas que rondam até os responsáveis por avaliar se os governantes estão cumprindo as regras da LRF há muitas de caráter burocrático -sem influência real sobre o enquadramento das contas dos poderes e órgãos-, mas há outras nas quais a diferença de interpretação pode ser decisiva para enquadrar ou desenquadrar a administração.
As duas principais residem exatamente no tratamento que deverá ser dado às terceirizações e aos restos a pagar (leia na pág. A8).
As
divergências, acreditam fiscais e fiscalizados, levarão
à necessidade de que exista um período de "transição
tolerada", o que não está previsto na lei.
"Não
poderemos ter tolerância política, mas terá que
haver tolerância administrativa para avaliar o possível",
afirma Antonio Roque Citadini, conselheiro do TCE do Estado de São
Paulo.
"Claro
que deve haver alguma tolerância. A aplicação da
lei exige providências administrativas. Ela se presume
conhecida na publicação, em maio, mas não se
pode exigir que o administrador tome imediatamente todas as
providências materiais necessárias ao seu cumprimento.
Por vezes, isso é impossível", diz o advogado
Carlos Ari Sundfeld.
A
eventual tolerância às infrações nos
primeiros anos de vigência da lei não é aprovada
por todos. "Falta um regime de transição. Por
isso, há o risco de que haja interpretações
flexíveis que culminem com a nulificação da lei,
pois, se a transição for tolerante demais, pode
contaminar as regras", diz o advogado Ives Gandra Martins,
especialista em direito tributário e professor emérito
da Universidade Mackenzie. Para Gandra, a lei pode acabar
enfraquecida por sua própria rigidez.
Além
de tentar padronizar entendimentos, os tribunais buscam também
definir o formato da prestação de contas dos poderes.
Isso porque a lei exige a entrega de uma série de relatórios,
mas não há anexos com modelos.
"Se
não houver padronização do formato desses
relatórios, não vai adiantar as contas estarem
disponíveis pela Internet, por exemplo, pois ninguém
vai entendê-las", diz o chefe da Secretaria para Assuntos
Fiscais do BNDES, José Roberto Afonso.
Além
da padronização dos relatórios, Afonso afirma
que será necessário também criar um local -um
portal na Internet- que contenha todos os dados. Caso contrário,
diz ele, não vai adiantar que estejam disponíveis, pois
ninguém conseguirá localizá-los. (SÍLVIA
CORRÊA)
(FOLHA DE S. PAULO, 31/12/2000, P. A-9)
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Folha de S.Paulo,31/12/2000: Governos preparam pacote
fiscal.
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Folha de S.Paulo,31/12/2000: 16 estados não cumprem teto de
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Folha de S.Paulo,31/12/2000: 80% dos Municípios ferem a lei,
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Folha de s.paulo,31/12/2000: Terceirizados podem impedir adequação
geral.
-Folha.de.S.Paulo,31/12/2000:PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
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TCE-BA,7/11/2000:
Palestra. Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Encontro
dos Tribunais de Contas, 10 e 11/10/2000: Lei de Responsabilidade
Fiscal . Abertura pelo Min. Martus Tavares.
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Artigo- Revista Licitar, julho/2000: O TCE e a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
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O
Estado de S. Paulo, 29/9/2000: Ministro afirma que cabe ao Congresso
decisão sobre cortes.
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Jornal do Brasil, 29/9/2000: Cartilha explica lei.
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Discurso,
28/9/2000: Lançamento do livreto Gestão Fiscal
Responsável.
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Lei
de Responsabilidade Fiscal: Palestra efetuada por Citadini no dia
19/9/2000 em seminário da Agência Dinheiro Vivo
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Veja
os slides da palestra de 19/9/2000. (Formato Powerpoint).
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Lei
de Responsabilidade Fiscal: Palestra efetuada em 8/8/2000 em
seminário da Agência Dinheiro Vivo.
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Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
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BNDES
- Banco Federativo.
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Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Manual Básico
da LRF.